Revogação de trecho da Lei do Mais Médicos elimina possibilidade de bonificação na residência médica
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Revogação de trecho da Lei do Mais Médicos elimina possibilidade de bonificação na residência médica

Mudança legal pode encerrar brecha que permitia médicos do programa garantirem 10% na nota da seleção via judicialização

Uma recente mudança na legislação que rege o Programa Mais Médicos pode alterar o cenário para profissionais que buscavam bonificação em processos seletivos de residência médica. Publicada em 8 de outubro de 2025, a Lei nº 15.233/2025 — que institui o Programa Agora Tem Especialistas — modificou a Lei nº 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos) e revogou o trecho que previa pontuação adicional de 10% para médicos que tivessem participado integralmente do programa.

Siga no texto e entenda como ficaram as regras para bonificação nos processos seletivos para residência médica!

O que dizia a regra anterior

Antes da alteração, o §2º do artigo 22 da Lei nº 12.871/2013 assegurava que o médico que tivesse atuado no Mais Médicos por, pelo menos, um ano, teria 10% de pontuação adicional “na nota de todas as fases ou da fase única” dos processos de seleção pública para programas de residência médica.

Na prática, essa bonificação não aparecia nos editais de residência — diferentemente de programas como o PROVAB, o Brasil Conta Comigo e a Residência em Medicina de Família e Comunidade, mas muitos candidatos conseguiam garantir o benefício por meio de decisões judiciais, com base na redação da lei.

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O que muda com a nova legislação

Com a publicação da nova lei, o parágrafo que garantia a bonificação foi revogado, o que pode encerrar a possibilidade de obtenção dos 10% por via judicial.

Esse mesmo dispositivo era o que fundamentava a concessão da pontuação adicional a médicos que participaram do antigo Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), descontinuado em 2017. Vale lembrar que o direito ao bônus do PROVAB se mantinha por até cinco anos após a conclusão do programa ou até março de 2023, o que ocorresse primeiro.

Em contrapartida, o texto acrescentou os artigos 22-D, 22-E e 22-F à Lei do Mais Médicos, criando o Projeto Mais Médicos Especialistas, voltado à redução do tempo de espera na atenção especializada do SUS.

A principal novidade relacionada à pontuação adicional agora está restrita ao artigo 22-E, que prevê o bônus de 10% apenas para profissionais que concluírem residência em Medicina de Família e Comunidade:

“Art. 22-E. O profissional que tiver concluído a Residência em Medicina de Família e Comunidade em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, em conformidade com a matriz de competência da especialidade, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica a que se refere o art. 2º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.”

LEI Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

O artigo 22-F também determina que caberá ao Ministério da Educação regulamentar os critérios de utilização dessas bonificações concedidas por programas governamentais.

O que dizem o MEC e o Ministério da Saúde

Questionados pelo Estratégia MED, o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Educação (MEC) confirmaram que apenas médicos que concluírem a residência em Medicina de Família e Comunidade terão direito à pontuação adicional de 10%.

Em resposta conjunta, as pastas esclareceram:

Conforme a Lei nº 15.233/2025, somente os médicos que concluírem a Residência em Medicina de Família e Comunidade, em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), terão direito à pontuação adicional de 10% nas seleções. Programas anteriores, como o Mais Médicos, o PROVAB e a ação “O Brasil Conta Comigo” deixam de valer para esse tipo de bonificação.”

Além disso, em resposta a um pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Coordenador-Geral de Residências em Saúde da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) reforçou o mesmo entendimento:

“Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 22 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 foram revogados, atualmente, com base na referida lei, é garantido o adicional de pontuação de 10% nas provas de processos seletivos de residência médica aos candidatos que tiverem concluído a Residência em Medicina de Família e Comunidade em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, em conformidade com a matriz de competência da especialidade […] Portanto, é garantido o bônus de 10% nos Processos Seletivos de Residência Médica apenas ao candidato que tiver cumprido integralmente o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade.”

Impacto para profissionais do Mais Médicos e para judicialização

Com a revogação do §2º do artigo 22, médicos que atuaram no Mais Médicos deixam de contar com previsão legal de bonificação em processos seletivos de residência médica. A alteração também enfraquece os argumentos que vinham sustentando decisões judiciais favoráveis, o que deve reduzir as chances de sucesso em novas ações.

A mudança evidencia um redirecionamento das políticas públicas para o incentivo à formação em Medicina de Família e Comunidade, que passa a ser a única modalidade com bonificação expressamente prevista em lei federal.

Outro programa que previa pontuação adicional era a Ação “O Brasil Conta Comigo”, criada em 2020 para apoiar o enfrentamento da COVID-19 no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o edital da época, o certificado de participação garantia, por dois anos, tanto ao aluno quanto ao supervisor, 10% de pontuação adicional em processos seletivos públicos de residência promovidos pelo Ministério da Saúde.

No entanto, o prazo de validade dessa bonificação já expirou, o que igualmente enfraquece os fundamentos jurídicos que vinham sendo utilizados em ações judiciais, reduzindo ainda mais as possibilidades de reconhecimento do benefício por via judicial.

Bônus de 10% do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC)

Médicos que concluírem os dois anos da Residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) terão direito a 10% de bônus na nota final dos próximos processos seletivos de Residência Médica que realizarem.

É importante ficar atento ao período indicado nos editais, geralmente durante a etapa de inscrição, para o envio do comprovante de conclusão da residência em MFC e, assim, garantir o benefício.

Saiba mais em: Como conseguir bônus na prova de Residência Médica?

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