O Ministério da Saúde divulgou, no dia 7 de novembro de 2024, por meio do Diário Oficial da União, o edital com as regras para solicitação de financiamento de bolsas de residência médica no Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência). A oferta seguirá as necessidades de formação em especialidades e áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). Confira o edital na íntegra clicando no botão abaixo:
O edital convoca instituições federais, órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais, além de instituições privadas sem fins lucrativos, para solicitar o financiamento de bolsas de residência médica.
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Admissão das instituições
Poderão solicitar financiamento pelo edital instituições com carga horária mínima de 75% em cenários de prática que atendam ao SUS em seus Programas de Residência. As bolsas serão financiadas nas seguintes instituições, seguindo a ordem de prioridade abaixo:
- Instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS);
- Instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC);
- Órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distrital; e
- Instituições privadas sem fins lucrativos.
As instituições deverão estar devidamente credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e já possuir suas vagas autorizadas. Cada instituição poderá requerer financiamento de bolsas para mais de um programa.
Especialidades prioritárias
As bolsas concedidas pelo MS serão aplicadas a Anos Adicionais, Áreas de Atuação e especialidades prioritárias para o SUS, seja de Acesso Direto ou com exigência de Pré-Requisito.
A análise das adesões e a concessão de bolsas nos Programas de Residência Médica serão realizadas com base no número de vagas inscritas para cada programa, aplicando-se critérios de prioridade. As etapas de concessão das bolsas são as seguintes:
- Primeira Etapa: programas de Residência Médica localizados nos estados da Amazônia Legal, abrangendo todas as especialidades, áreas de atuação e anos adicionais.
- Segunda Etapa: programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS, com prioridade nacional, considerando ano adicional, área de atuação e especialidade.
- Terceira Etapa: programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS, com prioridade regional, considerando ano adicional, área de atuação e especialidades.
Prioridade Nacional – segunda etapa
Confira abaixo as especialidades dos programas de residência médica estratégicos para o SUS de prioridade nacional – segunda etapa.
| Especialidade/Área de Atuação/Ano Adicional |
|---|
| Anestesiologia |
| Neurocirurgia |
| Patologia |
| Psiquiatria |
| Radioterapia |
| Medicina Intensiva Pediátrica |
| Medicina Paliativa |
| Neonatologia |
| Neurologia Pediátrica |
| Psiquiatria da Infância e da Adolescência |
Prioridade Regional – terceira etapa
Abaixo, você confere as especialidade cujos programas de residência médica são estratégicos para o SUS em prioridade regional – terceira etapa.
| Especialidade/Área de Atuação Médica | Pontuação por Especialidade/Área de Atuação Médica | UF com Vagas Ocupadas de Médicos Residentes por 100 Mil Habitantes Abaixo da Média Nacional (Com Pontuação Adicional de 50%) |
|---|---|---|
| Hematologia e Hemoterapia | 100 | AL, BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC, SE |
| Hematologia e Hemoterapia Pediátrica | 100 | AL, BA, ES, GO, MG, MS, PB, PI, PR, RN, RS, SC, SE |
| Cirurgia Oncológica | 100 | AL, BA, CE, DF, MG, MS, PB, PI, RN, SC, SE |
| Oncologia Clínica | 100 | AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC, SE |
| Oncologia Pediátrica | 100 | AL, BA, DF, ES, GO, MG, MS, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE |
| Mastologia | 90 | AL, BA, CE, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC, SE |
| Urologia | 90 | AL, BA, CE, ES, GO MS, PB, PI, RN, SC, SE |
| Medicina Nuclear | 90 | AL, BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PI, PR, RN, RS, SC, SE |
| Ginecologia e Obstetrícia | 90 | AL, BA, CE, ES, GO, PI, RJ, RN, SC |
| Pediatria | 90 | AL, BA, CE, ES, GO, PB, PE, PI, RN, SC, SE |
| Clínica Médica | 90 | AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PI, RN, SE |
| Cirurgia Geral | 90 | AL, BA, CE, GO, MS, PB, PE, PI, RN |
| Neurologia | 80 | AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PI, RJ, RN, SE |
| Medicina de Emergência | 70 | AL, BA, ES, GO, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, SE |
| Medicina Intensiva | 70 | AL, BA, CE, GO, PB, RJ, RN, SP |
| Otorrinolaringologia | 60 | BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PE, PI, RN, SC, SE |
| Oftalmologia | 60 | AL, BA, CE, ES, MG, MS, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE |
| Geriatria | 50 | AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PI, PR, RJ, RN, SC, SE |
| Medicina Física e Reabilitação | 50 | BA, CE, DF, ES, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, SC, SE |
| Cirurgia Cardiovascular | 40 | AL, BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PI, RN, SC, SE |
| Cirurgia Vascular | 40 | AL, BA, CE, MG, PB, PI, RN, SC, SE |
| Demais Especialidades | 10 | – |
As especialidades médicas consideradas estratégicas para o SUS receberam pontuações maiores. Essas especialidades foram definidas com base nas necessidades identificadas nos serviços de saúde pública e nas políticas estratégicas do Ministério da Saúde.
Pontuação por natureza jurídica – terceira etapa
| Natureza Jurídica da Instituição Ofertante | Pontuação |
|---|---|
| Instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde (MS) | 70 |
| Instituição federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) | – |
| Órgãos e instituições públicas municipais | 50 |
| Órgãos e instituições públicas estaduais e do Distrito Federal | 30 |
| Instituições privadas sem fins lucrativos | 10 |
Critério Territorial – 1º Critério de Desempate
| Ordem | Unidade da Federação |
|---|---|
| 1º | Alagoas |
| 2º | Sergipe |
| 3º | Paraíba |
| 4º | Piauí |
| 5º | Pernambuco |
| 6º | Rio Grande do Norte |
| 7º | Bahia |
| 8º | Ceará |
| 9º | Goiás |
| 10º | Espírito Santo |
| 11º | Mato Grosso do Sul |
| 12º | Rio de Janeiro |
| 13º | Distrito Federal |
| 14º | Minas Gerais |
| 15º | Rio Grande do Sul |
| 16º | Paraná |
| 17º | Santa Catarina |
| 18º | São Paulo |
Cronograma Pró-Residência 2025
| Publicação do Edital | 07/11/2024 |
| Período para impugnação do edital por meio do e-mail | Até o dia 09/11/2024 |
| Resultado de impugnação do Edital – divulgação | 12/11/2024 |
| Período de adesão no SIG-RESIDÊNCIAS | 12 a 25/11/2024 |
| Período de análise das adesões | 26/11 a 11/12/2024 |
| Divulgação das instituições com adesão indeferida | 12/12/2024 |
| Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade | 13 a 17/12/2024 |
| Período de análise dos documentos substituídos por ilegibilidade | 18 e 19/12/2024 |
| Publicação de resultado preliminar dos Programas de Residência Médica | 20/12/2024 |
| Período para interposição de recursos do resultado preliminar | 23 a 27/12/2024 |
| Período de análise dos recursos | 30/12/2024 a 07/01/2025 |
| Publicação de resultado final com os Programas de Residência Médica | 10/01/2025 |
Todas as etapas do processo de adesão e análise para concessão de bolsas de residência médica serão divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS e no site da SGTES/MS.
Resultado do edital
O Ministério da Saúde e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde divulgaram no dia 15 de janeiro de 2025, no Diário Oficial da União, o resultado da escolha de vagas a serem contempladas com o financiamento do Pró-Residência. Confira:
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