As primeiras emendas à Medida Provisória nº 1.370/2026, que tornou obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obtenção do registro profissional, começaram a ser apresentadas no Congresso Nacional. Protocoladas nesta terça-feira (23), as primeiras cinco propostas concentram-se principalmente em alterações no formato da avaliação e na governança do exame.
Entre os principais pontos estão a inclusão de uma etapa prática de habilidades clínicas para os estudantes concluintes de Medicina e mudanças na comissão responsável pelo acompanhamento do Enamed. Até o momento, nenhuma das emendas apresentadas propõe alterações na exigência de proficiência para emissão do registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
O prazo para apresentação de emendas permanece aberto até as 23h59 de 25 de junho de 2026. Após essa etapa, as propostas serão analisadas pela Comissão Mista responsável por emitir parecer sobre a medida provisória antes de sua votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Navegue pelo conteúdo
Emendas propõem prova prática na segunda etapa do Enamed
Duas das cinco emendas apresentadas até o momento sugerem mudanças na estrutura da segunda etapa do Enamed, aplicada aos estudantes concluintes dos cursos de Medicina.
As propostas foram protocoladas pelo deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS) e pela deputada federal Carla Dickson (PL-RN). Ambas defendem que o exame não seja composto apenas por avaliação teórica, passando a incluir também uma etapa prática para aferição de habilidades clínicas.
A emenda de Pedro Westphalen propõe que a avaliação seja composta por uma prova teórica e, para os candidatos aprovados nessa fase, um exame prático de habilidades clínico-cirúrgicas. Já a proposta de Carla Dickson prevê uma prova teórica seguida de avaliação prática de habilidades clínicas.
Nas justificativas apresentadas, os parlamentares argumentam que a formação médica exige competências que não podem ser avaliadas exclusivamente por provas objetivas, citando habilidades relacionadas ao raciocínio clínico, tomada de decisão e atendimento ao paciente.
As propostas também fazem referência ao modelo atualmente adotado pelo Revalida, que combina avaliação teórica e exame de habilidades clínicas para médicos formados no exterior.
Caso alguma das emendas seja incorporada ao texto final da medida provisória, o Enamed poderá passar a exigir uma avaliação prática dos estudantes brasileiros para obtenção da proficiência necessária ao exercício da Medicina.
Mudanças na comissão de acompanhamento do exame
Outras duas emendas apresentadas por Pedro Westphalen e Carla Dickson tratam da governança do Enamed.
A medida provisória prevê que o Ministério da Educação poderá instituir uma comissão consultiva de acompanhamento composta por representantes do MEC, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e entidades da sociedade civil.
As propostas sugerem tornar obrigatória a criação da comissão, substituindo a expressão “poderá instituir” por “instituirá”. Além disso, defendem que o colegiado deixe de ter caráter apenas consultivo e passe a exercer função deliberativa.
As emendas também propõem participação das instituições de ensino superior na composição do grupo, com representantes de cursos de Medicina que apresentem desempenho destacado no próprio Enamed.
Segundo os autores, as mudanças ampliariam a participação dos diferentes setores envolvidos na formação médica e confeririam maior legitimidade às decisões relacionadas ao exame.
Ajuste busca adequar aplicação da primeira etapa à realidade das faculdades
Já outra emenda apresentada, foi protocolada pelo deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e trata do momento de realização da primeira etapa do Enamed.
A MP estabelece que essa avaliação deverá ocorrer ao final do quarto ano da graduação, antes do início do internato. A proposta acrescenta “ou do oitavo período semestral”, buscando compatibilizar a redação da lei com as diferentes formas de organização acadêmica adotadas pelas instituições de ensino superior.
De acordo com a justificativa, a alteração pretende evitar interpretações divergentes em cursos estruturados por períodos semestrais e garantir que o exame seja aplicado após a conclusão do ciclo clínico.
Tramitação da MP continua no Congresso
Publicada em 19 de junho de 2026, a MP nº 1.370/2026 possui força de lei imediata, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar definitiva.
O texto estabelece a aprovação no Enamed como requisito para obtenção do CRM dos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após a publicação da medida. A norma também prevê a realização do exame em dois momentos (quarto e último ano), alterações no Revalida e a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares).
Encerrado o prazo para apresentação de emendas, a matéria seguirá para análise da comissão mista responsável por elaborar o parecer que servirá de base para a votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Se você quer ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.



