MS cria portaria específica para a Política Nacional de Doação e Transplantes
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

MS cria portaria específica para a Política Nacional de Doação e Transplantes

O Ministério da Saúde (MS) publicou hoje (26) no Diário Oficial da União (DOU), uma alteração a Portaria de Consolidação nº 04/2017 para instituir a Política Nacional de Doação e Transplantes (PNDT) e aprovar o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT). A medida revoga mais de 30 normas antigas, unificando regras e modernizando a gestão dos transplantes no país. Confira o documento completo:

A assinatura da portaria foi realizada em evento do Ministério da Saúde que cria uma ação inédita para incentivar a doação de órgãos e reverter a recusa de 45% das famílias. De acordo com o Ministério, é a primeira vez que a política foi descrita em portaria específica, desde a criação do sistema em 1997. Acompanhe a transmissão do evento abaixo:

Princípios e diretrizes da Política Nacional de Doação e Transplantes

Entre seus principais fundamentos, a política estabelece:

  • Proibição de comercialização e remuneração por órgãos, tecidos ou células;
  • Anonimato de doadores e receptores; 
  • Beneficência ao receptor e proteção ao doador vivo; e
  • Ética e equidade entre regiões.

Entre as diretrizes, destacam-se: fortalecimento do setor público, organização de redes de referência, garantia de acesso amplo às listas de espera, exames e insumos, e uso de critérios técnicos e logísticos para alocação de órgãos.

A PNDT faz parte de um pacote de medidas que prevê aporte anual de R$ 20 milhões voltados ao fortalecimento do Sistema Nacional de Transplantes. Desse total, R$ 13 milhões serão destinados à incorporação de novos procedimentos, como o transplante de membrana amniótica em casos graves de queimaduras e o transplante multivisceral para pacientes com falência intestinal. Já os R$ 7,4 milhões restantes financiarão o Prodot, programa voltado a ampliar a taxa de autorização de doação por parte das famílias brasileiras.

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Objetivos estratégicos

A portaria fixa metas para a Política Nacional de Doação e Transplantes, como:

  • “Lista zero” para córneas (tempo de espera de até 60 dias
  • Identificação e notificação de todos os casos de morte encefálica às Centrais Estaduais de Transplantes (CET) via sistema SIGA
  • Entrevistas obrigatórias com todas as famílias de doadores elegíveis;
  • Promoção da qualidade de vida de doadores vivos;
  • Registro nacional de pessoas com Doença Renal Crônica (DRC);
  • Acompanhamento multiprofissional e reintegração social de transplantados

Uso obrigatório do sistema SIGA

O Sistema Informatizado de Gerenciamento do Acesso às Listas de Espera (SIGA) passa a ser de uso obrigatório em todo o país para notificação de mortes encefálicas, organização das listas de espera e alocação de órgãos e tecidos.

O DATASUS será responsável pela atualização do sistema, que terá 180 dias para implantação operacional.

Papel das equipes hospitalares e organizações de procura

A portaria detalha também as funções das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), que irão realizar a busca ativa de potenciais doadores, entrevistas familiares, apoio à manutenção de doadores, logística de retirada e transporte, e capacitação das equipes.

As Equipes Hospitalares de Doação para Transplantes (e-DOT), por sua vez, serão obrigatórias em hospitais com UTI, referência em trauma e centros transplantadores. Devem funcionar 24h, coordenar entrevistas, acolher famílias, apoiar retirada e notificação de óbitos. .

As equipes são classificadas em tipos (1 a 4) de acordo com o número médio de notificações de morte encefálica ao ano, com exigência crescente de enfermeiros e médicos responsáveis.

Regras para estabelecimentos e equipes de transplante

  • Apenas hospitais e equipes autorizados pela Coordenação-Geral do sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) podem realizar retirada ou transplantes;
  • Os hospitais devem garantir protocolos de segurança, fluxos de biovigilância e paridade de acesso entre pacientes do SUS e privados; e
  • Equipes transplantadoras têm a obrigação de manter listas atualizadas, monitorar pacientes no SIGA, realizar o acompanhamento pós-transplante e respeitar critérios técnicos de urgência.

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