Sancionada na última quarta-feira (14) pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta (15) inclui ao protocolo de assistência às gestantes a realização de dois exames na rede pública de saúde, respeitando a disponibilidade orçamentária.
A lei que entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação, conta com a inclusão dos seguintes procedimentos:
- ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes; e
- dois exames — no mínimo, de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
Também fica disposto a obrigatoriedade de encaminhamento da gestante para tratamento médico adequado se houver constatação de qualquer alteração que coloque em risco a gestação. Confira o texto:
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