Nova resolução do CFM define atribuições dos otorrinolaringologistas em diagnósticos e tratamentos
Estratégia Med | Foto: Freepik/DC Studio

Nova resolução do CFM define atribuições dos otorrinolaringologistas em diagnósticos e tratamentos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 21 de agosto de 2024, a Resolução CFM nº 2.384, que estabelece e regulamenta a atuação dos médicos, com ênfase na especialidade de Otorrinolaringologia. Esta nova normativa detalha as competências dos otorrinolaringologistas no desempenho de atos médicos e na realização de exames complementares essenciais para o diagnóstico de doenças na área.

A resolução veio para esclarecer as responsabilidades dos otorrinolaringologistas, reforçando que esses profissionais são os únicos autorizados a conduzir determinadas atividades diagnósticas e terapêuticas na área.

Inscreva-se em nossa newsletter!

Receba notícias sobre residência médica, revalidação de diplomas e concursos médicos, além de materiais de estudo gratuitos e informações relevantes do mundo da Medicina.

Competências exclusivas dos médicos

Entre as práticas que são de competência exclusiva dos médicos, estão a realização de anamnese para diagnóstico nosológico em Otorrinolaringologia , o exame físico detalhado, além da indicação, solicitação e elaboração de laudos para exames complementares, como radiológicos, audiológicos, otoneurológicos e endoscópicos. Esses exames podem envolver procedimentos invasivos que requerem anestesia tópica ou uso de contrastes, especialmente nas avaliações de orelhas, fossas nasais, seios da face, faringe e laringe.

Além disso, a nova regulamentação destaca a importância do médico na coordenação dos tratamentos clínicos ou cirúrgicos. Apenas os médicos, especialmente os otorrinolaringologistas, estão habilitados a indicar tratamentos, definir o tempo de afastamento do paciente, prescrever cuidados específicos, realizar procedimentos invasivos e indicar ou prescrever próteses auditivas e fonatórias.

Supervisão e prescrição de próteses auditivas

Outro aspecto tratado na resolução é a supervisão das próteses auditivas. A seleção do tipo, marca e modelo de prótese, bem como o treinamento e adaptação ao uso, são de responsabilidade do otorrinolaringologista. Isso garante que o paciente receba um tratamento adequado e personalizado, supervisionado por um especialista capacitado.

Coordenação de equipes multiprofissionais

A resolução também reforça o papel do médico na coordenação de equipes multiprofissionais envolvidas na prevenção e promoção da saúde, especialmente nas áreas de voz, fala, audição, linguagem escrita, deglutição, respiração e equilíbrio. Essas equipes devem ser lideradas por um médico, assegurando que todas as intervenções sejam realizadas de acordo com as melhores práticas médicas e científicas.

A publicação da Resolução CFM nº 2.384 revoga a Resolução CFM nº 1.475/1997 que definia as competências do profissional médico para a realização dos exames audiológicos. A nova normativa atualiza e aprimora as diretrizes para a prática médica em Otorrinolaringologia. Confira o documento na íntegra clicando no botão abaixo:

Se você quer ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.

BANNER_PORTAL_ (1).jpg
Você pode gostar também