Novo decreto define funções e nova composição para a Comissão Nacional de Residência Médica
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Novo decreto define funções e nova composição para a Comissão Nacional de Residência Médica

Publicação foi alvo de manifestação contrária realizada por entidades médicas

Publicado nesta quinta-feira (18), o Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024, trouxe normativas atualizadas que delineiam as funções de regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica, além de estabelecer diretrizes para o funcionamento e definir a composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), responsável pela supervisão e regulação dos programas de especialização médica no Brasil. 

Conforme o Decreto assinado pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a CNRM desempenha diversas funções essenciais para o funcionamento e qualidade dos programas de residência médica no Brasil. Suas atribuições principais incluem:

  • Credenciamento de Instituição: Este é o ato que oficialmente autoriza o funcionamento de uma instituição para oferecer programas de residência médica.
  • Recredenciamento de Instituição: A CNRM também é responsável por renovar o credenciamento de instituições, garantindo que continuem atendendo aos requisitos necessários para oferecer programas de residência médica.
  • Autorização de programa: Antes do início da oferta de um programa de residência médica, a CNRM emite uma autorização prévia que permite o seu início, por um período correspondente à duração do programa.
  • Reconhecimento de programa: Após o término do período de autorização inicial, a CNRM emite o reconhecimento do programa, o que autoriza a continuidade da oferta do programa de residência médica.
  • Renovação de reconhecimento de programa: Ao finalizar o período de reconhecimento, a CNRM emite uma renovação autorizativa que permite a continuidade da oferta do programa de residência médica, garantindo assim a sua qualidade e conformidade com os padrões estabelecidos.

E, entre as diversas funções da CNRM, destacam-se algumas que são fundamentais para garantir a qualidade e o bom funcionamento dos programas de residência médica. Saiba mais sobre elas abaixo!

Diretrizes e requisitos

Em primeiro lugar, a CNRM é responsável pela supervisão contínua dos programas de residência médica, acompanhando e avaliando seu desempenho para assegurar que estejam em conformidade com os padrões estabelecidos. Além disso, a comissão estabelece diretrizes e requisitos para esses programas, abrangendo aspectos como a estrutura curricular, a qualidade do ensino e outras condições essenciais para uma formação adequada.

Realização de plenários

Para promover o diálogo e a tomada de decisões na área, a CNRM realiza plenários nos quais são debatidas propostas e questões relacionadas à residência médica. Esses encontros fornecem um espaço importante para discussões que influenciam diretamente a formação dos profissionais de Medicina no país.

Sistema SisCNRM

Além do credenciamento de cursos, a CNRM também administra a plataforma Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM) para o cadastro de médicos residentes, facilitando o acompanhamento e registro dos profissionais em formação nos programas de residência. Desde 2002, as instituições que desejam emitir certificados de especialização devem estar registradas no SisCNRM. Além disso, o sistema é encarregado de realizar a revalidação de certificados de programas estrangeiros.

Definição de critérios para especialidades

Outro aspecto relevante é o papel da CNRM na definição de especialidade e área de atuação, por exemplo. A comissão estabelece critérios para distinguir uma especialidade médica, que confere título de especialista, de uma área de atuação, que engloba habilidades específicas relacionadas a uma especialidade.

Composição da CNRM

De acordo com o novo decreto, a Comissão Nacional de Residência Médica precisa ser composta pelo Plenário e pela Câmara Recursal, constituídos por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Plenário

  • Três representantes do Ministério da Educação;
  • Um da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh);
  • Três do Ministério da Saúde;
  • Um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass;
  • Um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems;
  • Um do Conselho Federal de Medicina – CFM;
  • Um da Associação Nacional de Médicos Residentes – ANMR;
  • Um da Associação Brasileira de Educação Médica – Abem;
  • Um da Associação Médica Brasileira – AMB; e
  • Um da Federação Médica Brasileira – FMB.

Câmara Recursal

  • Um representante do Ministério da Educação, indicado pela Secretaria de Educação Superior;
  • Um representante do Ministério da Saúde, indicado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
  • um representante externo, indicado pelo Plenário da CNRM, eleito por maioria simples dos votos.


Clique no botão abaixo para conferir o decreto na íntegra com todas as mudanças:

Entidades médicas manifestam indignação com mudanças

Após publicação do Decreto n°11.999/24, as lideranças do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Federação Brasileira de Academias Médicas (FBAM), da Federação Médica Brasileira (FMB), da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e da Associação Brasileira de Medicina (AMB), assinaram em conjunto uma nota de repúdio manifestando preocupações no que diz respeito à publicação.

Em nota, as entidades questionam a composição da CNRM que passou a contar com o dobro de representantes do Governo Federal, bem como a criação de Câmaras Técnicas Regionais com representantes do Ministério da Educação e da Saúde, ampliando o poder de influência do Governo em decisões da comissão.

Além disso, questionam também a retirada do poder de voto do Plenário, o fato do papel do secretário executivo da CNRM tornar-se meramente administrativo, em vista de não ser mais um membro votante e, a não obrigatoriedade de que membros indicados pelos Ministérios sejam médicos.

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Confira mais informações sobre a CNRM!

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