O Ministério da Saúde divulgou recentemente um novo informe técnico que estabelece a substituição das duas doses de reforço com vacina oral poliomielite bivalente (VOPb) por uma única dose de vacina inativada poliomielite (VIP) até 4 de novembro de 2024. Com essa mudança, o esquema vacinal contra a poliomielite passará a ser exclusivamente baseado na VIP. Simultaneamente, será realizada a logística reversa das doses de VOPb.
A decisão, anunciada em maio de 2024, foi fundamentada em discussões sobre a substituição durante a Reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI), que contou com a participação de representantes da Sociedade Científica, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A mudança visa reduzir o risco de reintrodução do poliovírus selvagem e a ocorrência de poliovírus derivado vacinal (VDPV). Além disso, busca facilitar o acesso às vacinas, garantindo uma cobertura vacinal mais eficiente.
Preparação para a retirada da VOPb e substituição por VIP
O Ministério da Saúde orienta que os Estados se preparem para a retirada da VOPb e a substituição das doses de reforço pela VIP. Confira abaixo as orientações para a logística reversa das doses de VOPb:
Ações | Períodos | Observações |
---|---|---|
As unidades federadas (UFs) deverão trabalhar junto com os municípios as orientações para a logística reversa das doses de VOPb e devem divulgar a data final de utilização da VOPb. | A partir de 16 de setembro de 2024 | As UFs e seus respectivos municípios, de acordo com os fluxos logísticos, deverão planejar e operacionalizar o recolhimento da VOPb. A logística reversa será conduzida pelo Ministério da Saúde apenas para os frascos não violados (fechados). A divulgação deve ser realizada oficialmente e amplamente à gestão municipal. |
Data final de utilização da VOPb. | 27 de setembro | Todos os municípios devem interromper o uso da VOP a partir de 28 de setembro de 2024. |
Os estoques remanescentes da VOPb devem ser entregues na central estadual conforme fluxo estabelecido entre os entes. | 30 de setembro a 31 de outubro de 2024 | Atenção especial quanto aos comprovantes do nível municipal (Anexos A.1 e A.2), que devem ser enviados apenas à sua respectiva UF. |
Prazo final para a entrega do imunobiológico na central estadual. | 31 de outubro de 2024 | As UFs devem divulgar oficialmente e amplamente à gestão municipal o prazo final. |
As Coordenações Estaduais de Imunizações deverão consolidar as informações de seus respectivos municípios quanto ao estoque. | 30 de setembro a 31 de outubro de 2024 | Consolidar as informações nos Anexos B.1 e B.2 para posterior envio ao DPNI. |
As UFs devem acordar o recolhimento dos lotes com a empresa responsável em um único momento nas centrais estaduais de armazenamento. | 15 de outubro a 15 de novembro | Os entes federativos são responsáveis por qualquer imunobiológico remanescente nos seus estabelecimentos depois da data final de recolhimento, conforme cronograma definido para cada UF. |
Encaminhamento dos comprovantes dos estoques recolhidos e da declaração de negativa após o recolhimento pela empresa responsável. | 1 a 31 de novembro | Cada UF deve enviar os anexos B.1 e B.2, oficialmente, ao DPNI. |
Recomendações para o uso exclusivo da VIP na vacinação contra a poliomielite
A VOPb estará disponível até o dia 27 de setembro de 2024 e, a partir de 4 de novembro de 2024, todo o esquema vacinal contra a poliomielite será realizado exclusivamente com a VIP. A tabela abaixo detalha o novo esquema primário e de reforço com VIP:
Sistema | Orientação |
---|---|
2 meses – 1ª dose | Vacina poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) – VIP |
4 meses – 2ª dose | |
6 meses – 3ª dose | |
15 meses – reforço |
Atualização nas condutas de vacinação contra poliomielite
Após os novos procedimentos para a vacinação contra poliomielite serem implementados, as condutas relacionadas à situação vacinal devem ser revisadas e atualizadas. Os serviços de vacinação devem verificar o imunobiológico utilizado na última dose ou no reforço recebido para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Confira abaixo as novas recomendações para os serviços de vacinação contra poliomielite que entrarão em vigor a partir de 4 de novembro de 2024:
Crianças de 2 meses a menores de 5 anos de idade | ||
Situação | Conduta | Observação |
Criança de 2 meses a menores de 1 ano de idade. | Não vacinadas. Vacinar com VIP (D1) e agendar D2, com intervalo de sessenta dias entre as doses. O intervalo mínimo é de trinta dias entre as doses. | |
Vacinadas com D1 de VIP. Vacinar com VIP (D2) e agendar D3, com intervalo de sessenta dias entre as doses. O intervalo mínimo é de trinta dias entre as doses. | ||
Vacinadas com D2 de VIP. Vacinar com VIP (D3) e agendar o reforço com VIP, obedecendo ao intervalo mínimo de seis meses entre D3 e reforço. O intervalo mínimo é de trinta dias entre as doses. | ||
Criança de 2 meses a menores de 1 ano de idade. | Com esquema básico completo (D1, D2 e D3 de VIP). Agendar reforço com VIP para os 15 meses. O intervalo mínimo entre a D3 (VIP) e o reforço (VIP) é de seis meses. | |
Crianças de 1 ano a menores de 5 anos de idade (4 anos, 11 meses e 29 dias). | Não vacinadas. Vacinar com VIP (D1) e agendar D2, com intervalo de sessenta dias entre as doses. O intervalo mínimo é de trinta dias entre as doses. | |
Vacinadas com D1 de VIP. Vacinar com VIP (D2) e agendar D3, com intervalo de sessenta dias entre as doses. O intervalo mínimo é de trinta dias entre as doses. | ||
Vacinadas com D2 de VIP. Vacinar com VIP (D3) e agendar o reforço com VIP, obedecendo ao intervalo mínimo de seis meses entre D3 e reforço. O intervalo mínimo é de trinta dias entre as doses. | Realizar uma dose de reforço com VIP. | |
Com esquema básico completo (D1, D2 e D3 de VIP). Agendar reforço com VIP para os 15 meses. O intervalo mínimo entre a D3 (VIP) e o reforço (VIP) é de seis meses. | ||
Com esquema básico completo (D1, D2 e D3 de VIP) e 1o e 2o reforços com VOP. Não administrar nenhuma dose. | Considerar como esquema completo. | |
Crianças menores de 5 anos de idade. | Nas indicações do Crie. Continuar esquema conforme recomendações do Crie com VIP. |
Registro das doses aplicadas
A partir de agora, o registro das doses de vacina contra poliomielite deve ser feito de forma nominal, utilizando o Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do indivíduo. Esse registro deve ser inserido no e-SUS APS, no SI-PNI ou em sistemas específicos utilizados pelos municípios. Os dados registrados devem ser enviados para a base nacional da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e estarão disponíveis nos relatórios acessíveis aos profissionais e gestores das três esferas de governo, além de na Carteira Nacional de Vacinação Digital do cidadão, disponível no Meu SUS Digital (anteriormente conhecido como “ConecteSUS”).
As doses de VIP aplicadas pelo SUS durante a rotina de vacinação devem ser registradas na estratégia “rotina” e no Grupo de Atendimento “Faixa Etária”. Para outros tipos de estratégias e grupos de atendimento, o registro deve seguir as orientações da Instrução Normativa, do Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais ou das diretrizes específicas do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Além disso, é fundamental avaliar sistematicamente o registro vacinal nos diferentes sistemas que alimentam a RNDS conforme as regras apresentadas no Anexo C do informe técnico.
Confira as orientações quanto aos registros das doses aplicadas referentes aos diversos sistemas de informações na tabela abaixo:
Sistema | Orientação |
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SI-PNI | As doses aplicadas contra a poliomielite deverão ser registradas por meio do Perfil de Acesso Operador Estabelecimento de Saúde, e os procedimentos operacionais estão descritos no Manual de Operação do sistema, disponível no Menu Ajuda do sistema. |
e-SUS APS | Os procedimentos operacionais estão descritos no Manual de Operação do sistema, disponível no item Materiais de Apoio, disponibilizado neste link. |
Próprios ou proprietários | Todos os estabelecimentos de saúde que utilizam sistemas próprios ou proprietários deverão seguir os procedimentos de registro das doses aplicadas conforme já estabelecido em sua rotina diária de vacinação do Calendário Nacional de Vacinação. |
Sistemas off-line | Todos os estabelecimentos públicos de saúde (APS, unidade de atenção à saúde dos povos indígenas, maternidade, clínicas especializadas, Crie, entre outros) que NÃO dispõem de conexão com a internet deverão encaminhar o registro de vacinação de acordo com o fluxo local. |
LocalizaSUS
Os profissionais de saúde e gestores responsáveis devem acompanhar diariamente os registros de doses aplicadas para monitorar o avanço da vacinação e corrigir eventuais erros de registro. A visualização e exportação dessas informações estão disponíveis na plataforma LocalizaSUS, na seção Guia Vacinação do Calendário Nacional.
Para mais informações sobre as diretrizes e orientações operacionais referentes à substituição das doses de reforço e à adoção do esquema vacinal exclusivo com VIP, consulte o informe técnico disponibilizado pelo Ministério da Saúde clicando no botão abaixo:
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