Durante o lançamento do 1º Módulo de Acolhimento e Avaliação de 2025 do programa Mais Médicos, realizado ontem (17), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defendeu a necessidade de atualização do Revalida. Segundo ele, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), deve estar mais alinhado às exigências que os ministérios da Saúde e da Educação impõem aos cursos de formação médica no Brasil.
“Contem comigo na luta de um Revalida justo. Nós não queremos nenhum Revalida pior ou mais difícil do que aquilo que é cobrado e avaliado para todo médico e médica que se forma nesse país. A gente quer o mesmo patamar”
Alexandre Padilha, ministro da Saúde, em seu discurso para inauguração do 1º Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv) de 2025 do Mais Médicos em 17 de março de 2025
Ainda, de acordo com o ministro, o processo de atualização do exame já tem sido discutido pelo Ministério da Educação (MEC) juntamente à avaliação da formação médica no Brasil. Confira discurso de Alexandre Padilha e o lançamento do 1º MAAv de 2025:
Até o momento, a pasta não detalhou como a atualização do exame será feita nem estabeleceu prazos para as mudanças. O anúncio do Ministério ocorre após recorrentes reclamações sobre o nível de exigência do Revalida e a organização das últimas edições.
Confira também: Ministério da Saúde anuncia edital para contratação de 2.279 médicos pelo Mais Médicos
Navegue pelo conteúdo
O que é o Revalida?
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Ensino Superior Estrangeira (Revalida) é uma das principais provas relacionadas à revalidação de diplomas no Brasil. Organizada pelo Inep desde 2011, a avaliação é voltada para estrangeiros ou brasileiros que cursaram a faculdade de Medicina no exterior e querem exercer a profissão no Brasil.
Inscrição no Conselho Regional de Medicina
A partir da aprovação no Revalida, os médicos podem conquistar o seu CRM, ou seja, registro dos diplomas junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Isso ocorre porque, no Brasil, segundo o Art.17 da Lei nº 3.268/1957, os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer ramo ou especialidade após registrar previamente os seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no MEC. Além disso, após os registros, o profissional ainda deve prosseguir com a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina do seu estado. Assim, o médico deverá atuar sob a jurisdição do local de seu registro e trabalho.
Se você quer ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.