A Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou um parecer que permite a celebração de acordos em ações judiciais relacionadas ao auxílio-moradia para médicos residentes em universidades federais. Com a medida, as instituições que ainda não regulamentaram o benefício – previsto na Lei da Residência – poderão adotar o novo modelo de acordo.
A iniciativa foi divulgada na última sexta-feira (21) pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU e tem a intenção de padronizar e orientar soluções consensuais em processos que envolvem essa mesma questão. Confira o documento:
O parecer é resultado do trabalho conjunto do Núcleo de Educação da 1ª Região e do Núcleo de Conciliação da 1ª Região. Ele prevê também que instituições de ensino que não possuem regulamentação específica e não oferecem moradia aos médicos residentes possam indenizá-los, com um auxílio limitado a 30% do valor bruto da bolsa recebida pelo residente.
De acordo com o procurador federal Danniel Thomson, integrante do Núcleo de Educação da 1ª Região, o tema do auxílio-moradia para médicos residentes é uma das três maiores demandas do núcleo temático da Equipe de Matéria Finalística da 1ª Região (EFIN1).
Navegue pelo conteúdo
Resultados
A Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU ainda frisou que a nova abordagem para conciliação tem alcançado resultados significativos, com 75% das propostas de acordo sendo aceitas. Ainda, para agilizar a implementação dos acordos, foi criado um Subnúcleo de Conciliação na equipe de Educação, com o objetivo de efetivar as propostas e diminuir o volume de processos sobre o tema.
O que diz a Lei da Residência
Segundo alteração na Lei da Residência, a Lei nº12.514, de 28 de outubro de 2011, fica determinado que a Instituição de Saúde responsável pelo programa deve, durante todo o período de residência, oferecer moradia ou vagas em alojamentos universitários, conforme estabelecido em regulamento.
Mas com a falta de regulamento por parte das instituições, muitos médicos residentes não sabem que podem exigir esse auxílio ou quando sabem, têm receio de ir atrás por conta da burocracia. Caso queira, e a instituição não possua regulamento, o residente pode solicitar por processo administrativo, junto à instituição, pelo seu direito.
Porém, antes da aprovação do Parecer Referencial n.º 00001/2024/CONC FIN/PRF1R/PGF/AGU, caso o pedido não surtisse efeito, o residente poderia entrar judicialmente para ter o seu direito previsto pela Lei da Residência cumprido, sem necessidade de comprovações adicionais, porém, infelizmente, o processo poderia se tornar uma longa espera.
Vale ressaltar que a lei não abre brechas e não permite que se crie pré-requisitos para a concessão deste benefício. Ou seja, qualquer médico residente tem esse direito.
Saiba mais sobre a Lei da Residência e direitos garantidos ao médico residente
Se você quer ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.
Aproveite e não perca a chance de estudar contando com o maior banco de questões da área médica! Em dezembro de 2024, o BQMED contava com mais de 200 mil questões cadastradas, sendo mais de 108 mil questões com solução e, dessas, mais de 75 mil questões com comentários em vídeo dos professores especialistas do Estratégia MED. Saiba mais abaixo!