O Projeto de Lei nº 1.259/2026 propõe uma mudança no uso do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED), com o objetivo de fortalecer o controle de qualidade do exercício da medicina no país. A principal medida é a criação de um filtro obrigatório para a atuação profissional: médicos só poderão exercer a profissão se comprovarem proficiência, seja por meio do ENAMED ou por uma prova aplicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A proposta, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD), foi apresentada em 18 de março de 2026 e busca alterar a legislação vigente, que atualmente exige apenas a conclusão do curso de Medicina e o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para o exercício profissional. Siga no texto e saiba mais sobre a proposta.
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ENAMED passaria a ser obrigatório em três momentos da graduação
O texto visa transformar o ENAMED em um componente curricular obrigatório dos cursos de Medicina. O exame será aplicado anualmente pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Inep, e avaliará tanto a qualidade dos cursos quanto o desempenho dos estudantes.
A prova seria dividida em três etapas, de acordo com o momento da formação:
- estudantes nos primeiros anos do curso;
- alunos em fase intermediária; e
- concluintes, que também serão avaliados em habilidades clínicas, além do conhecimento teórico.
Apesar da obrigatoriedade, o desempenho no exame não impedirá a formatura do estudante.
Avaliação mais rigorosa das faculdades
O projeto também reforça o papel do ENAMED como instrumento de avaliação das instituições de ensino superior.
Cursos que apresentarem desempenho insatisfatório (quando mais de 30% dos concluintes ficarem abaixo do nível mínimo estabelecido) deverão firmar um protocolo de compromisso com o MEC, com a adoção de medidas para corrigir falhas na formação.
Caso não cumpram as exigências, as instituições poderão sofrer sanções, como a suspensão de novas vagas ou até a perda da autorização de funcionamento do curso.
Exercício profissional passa a exigir aprovação
A principal mudança está na exigência de comprovação de proficiência para a atuação como médico.
Pelo texto, o registro no CRM passará a depender do cumprimento de um dos seguintes critérios:
- desempenho satisfatório no ENAMED; ou
- aprovação em exame de proficiência a ser regulamentado e aplicado pelo Conselho Federal de Medicina.
Na prática, isso significa que a conclusão do curso deixará de ser suficiente para garantir o direito de exercer a medicina.
Proposta mira qualidade da formação médica
Na justificativa, o autor do projeto afirma que a medida busca elevar o padrão da formação médica no país e proteger a saúde da população.
O texto cita dados recentes do próprio ENAMED, que apontam fragilidades em parte dos cursos de Medicina, além do crescimento no número de graduações na área. Também menciona preocupações com a atuação de profissionais sem domínio adequado das competências necessárias.
A proposta ainda destaca que, embora o estudante possa se formar normalmente, o exercício da profissão poderá ser condicionado à comprovação objetiva de conhecimentos e habilidades.
Tramitação do PL: próximos passos
O projeto acaba de ser apresentado e ainda aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá as comissões responsáveis por sua tramitação.
Após essa etapa, a proposta deverá passar pela análise das comissões temáticas pertinentes, como as de Saúde e de Educação, onde poderá receber emendas e ajustes no texto original. Se aprovado nas comissões – ou em plenário, caso haja recurso – o projeto segue para votação no Senado Federal. Caso também seja aprovado pelos senadores sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Se houver mudanças, o texto retorna à Câmara para nova análise.
Por se tratar de uma proposta recente, ainda não há prazo definido para sua votação, e o conteúdo pode sofrer alterações ao longo da tramitação.
OAB da Medicina
Atualmente, a proposta não é isolada no Congresso. Outros projetos de lei em tramitação também preveem a criação de um exame de proficiência para atuação médica no Brasil, em uma lógica semelhante à chamada “OAB da medicina”.
Entre as iniciativas mais avançadas estão o PL nº 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) e já aprovado no Senado, e o PL nº 785/2024, apresentado pelos deputados Doutor Luizinho (PP/RJ) e Allan Garcês (PP/MA), que atualmente tramita em regime de urgência.
Saiba mais em: PROFIMED: tudo que sabemos sobre o novo Exame Nacional de Proficiência em Medicina aprovado no Senado
Confira também: OAB da Medicina: conheça o Exame Nacional de Proficiência em Medicina
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