Apelidado de OAB da Medicina pela sua similaridade com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em que bacharéis de Direito são avaliados para exercer a profissão no país após sua graduação, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) tem como objetivo avaliar o conhecimento, capacitação e a prática de médicos recém-formados.
Defendido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e com projeto de lei já em tramitação, a ideia do exame surgiu em contrapartida ao aumento da abertura de cursos de medicina pelo Brasil. O Exame é considerado necessário para garantir a presença de profissionais qualificados no mercado de trabalho.
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Projeto de Lei 4667/20 prevê implementação do ENPM
Apresentado à Câmara dos Deputados em 2020 pelo médico e então deputado federal Eduardo Costa, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na época, o Projeto de Lei 4667/20 dispõe sobre a aprovação no ENPM como um dos requisitos obrigatórios para o exercício legal da medicina no Brasil.
Se aprovado, o texto do projeto altera o artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que prevê apenas a obrigatoriedade do registro de título, diploma, certificado ou carta de conclusão na graduação em medicina pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) para a atuação na profissão.
Em sua justificativa, o ex-deputado ressaltou a importância da medida:
“Devemos estar atentos ao atendimento prestado por todos aqueles que exercem a Medicina no Brasil. É imprescindível garantir que a população tenha acesso a uma medicina de qualidade. A cada ano, são notificados cerca de 700 mil erros médicos no Brasil. A medida é necessária na medida em que há cada vez mais médicos formados, mais cursos superiores de Medicina e mais demanda da sociedade por profissionais altamente qualificados na área. Para que essa qualidade seja garantida, a exemplo do que ocorre no ramo do Direito, entendemos ser necessário estabelecer a aprovação em exame nacional para garantir a qualidade do médico formado, seja em cursos nacionais ou estrangeiros.”
– Eduardo Costa, autor do PL 4667/20
O projeto também prevê que, se aprovado e regulamentado, o exame será aplicado apenas para médicos formados após a edição da lei.
Opiniões contrárias ao ENPM
Assim que o projeto de lei foi apresentado e após a 58º edição do Congresso Brasileiro de Educação Médica (COBEM), realizada em 2020, a Direção Executiva Nacional de Estudantes de Medicina (DENEM) tornou pública uma nota com posicionamento contrário à proposta do exame. Nela, a DENEM alega que se provas fossem parâmetro para qualificar a formação médica, os exames aplicados durante o curso de medicina, provas de residência e provas de título teriam efeito na qualidade de bons profissionais.
Noticiado pela Agência Senado, a implementação do exame já havia dividido opiniões em debate durante a Comissão de Educação, Cultura e Esporte com a apresentação do Projeto de Lei 165/2017 de autoria do então Senador Pedro Chaves (PSC-MS) e com tramitação atualmente já encerrada.
Quando apresentada, apesar de contar com posições favoráveis como a do presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), do coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM e do vice-coordenador do Centro da Associação Médica Brasileira (AMB), a implementação do exame teve suas falhas apontadas ao considerarem a avaliação apenas um teste de suficiência para obtenção do diploma médico, e não da garantia da qualidade da formação.
“O caráter do exame de ordem penaliza o estudante. E não é o estudante que deve pagar pela má formação que teve. Deve-se focar essa avaliação no discente, questionando-se o funcionamento e a efetividade dos processos avaliativos dos cursos.”
Hermila Tavares Vila Guedes, diretora executiva da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem)
SAEME-CFM e SIMAPES
Enquanto ainda não há a obrigatoriedade de um exame de proficiência na área, o Brasil conta atualmente com um sistema de avaliação e outro de monitoramento de qualidade do ensino médico.
Criado em 2015, o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME) foi desenvolvido pelo próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) – entidade com objetivo de fiscalizar e normatizar a prática médica no país – em parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica.
O intuito do SAEME-CFM é avaliar a qualidade dos cursos de medicina, identificando quais cursos atendem às exigências mínimas para a formação médica por meio da adesão voluntária das instituições.
Em 2019, o sistema foi reconhecido internacionalmente pela World Federation of Medical Education pelos padrões de qualidade e, até junho de 2023, 51 cursos de medicina de grandes instituições do país receberam o selo SAEME-CFM de acreditação, como os cursos da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de Brasília (UnB), entre outras.
Já em 2020, foi instituído o projeto do Sistema de Mapeamento em Educação na Saúde (SIMAPES) que viabiliza a coleta, análise e disponibilização de informações sobre a educação em saúde no Brasil. Criado pelo Ministério da Saúde, o SIMAPES tem como objetivo:
I – investigar a relação entre a oferta de cursos de graduação na área da saúde, cursos técnicos e a estrutura de serviços de saúde, especialmente quanto ao oferecimento de campo de prática suficiente e de qualidade;
II – averiguar as necessidades de formação e qualificação dos gestores, profissionais e trabalhadores no âmbito do SUS;
III – prover o Ministério da Saúde de informações para a tomada de decisão na determinação de ações em educação na saúde;
IV – divulgar informações sobre a capacidade instalada do SUS em relação à formação de profissionais de saúde, de forma a possibilitar o estabelecimento de parâmetros nacionais e internacionais de melhores práticas educacionais na saúde;
V – subsidiar a edição de futura norma geral e permanente acerca do mapeamento, monitoramento e avaliação de dados de educação na saúde; e
VI – aprimorar a expertise da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) para orientar políticas públicas de educação em saúde, conforme atribuições previstas no inciso III do art. 6º e no inciso IX do art. 16, ambos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Para uma melhor análise e distribuição dessas informações, o Ministério da Saúde, em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), lançou em 2022 uma plataforma que engloba todas as informações coletadas e analisadas. Atualmente, o SIMAPES está integrado ao banco de dados dos seguintes órgãos:
- Ministério da Educação;
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Sistema de Reestruturação da Informação da Atenção Básica em Nível Nacional (e-SUS AB);
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
- Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES).
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