Projeto de Lei propõe criminalização de médicos que se recusarem a realizar aborto
Estratégia Med | Foto: Freepik

Projeto de Lei propõe criminalização de médicos que se recusarem a realizar aborto

Deputada propõe projetos para fortalecer direitos reprodutivos, incluindo a criminalização da recusa médica em abortos autorizados por lei

Na última quinta-feira (20), a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) protocolou três projetos de lei na Câmara dos Deputados com o objetivo de garantir e ampliar os direitos reprodutivos de meninas, mulheres e pessoas gestantes. Um dos projetos, em particular, propõe a criminalização de médicos que recusarem a realização de abortos em casos autorizados por lei. Saiba mais abaixo.

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Projeto de Lei para criminalização por recusa de aborto

O Projeto de Lei Nº2522/2024 estabelece que médicos que se recusarem a realizar abortos permitidos por lei, alegando motivos de consciência (como crenças religiosas ou morais), ou que não usarem as melhores práticas de saúde para salvar vidas, estarão cometendo crime de omissão de socorro, conforme o Código Penal Brasileiro.

O projeto determina que as crenças pessoais dos médicos não devem ser mais importantes do que o dever de cuidar da saúde das pacientes nos casos em que o aborto é permitido. Se não houver outro médico disponível para realizar o procedimento, a recusa será considerada crime. Se essa recusa levar à morte da paciente, o médico poderá ser acusado de homicídio culposo. Confira o PL na íntegra clicando no botão abaixo:

O outro projeto de lei apresentado pela deputada – PL Nº2520/2024 – visa assegurar que os serviços públicos de saúde garantam o acesso pleno aos direitos reprodutivos. Este projeto determina que médicos do serviço público de saúde só podem invocar a objeção de consciência se houver outro profissional disponível para realizar o procedimento de aborto legal, evitando atrasos ou interrupções no atendimento.

Além disso, o projeto estabelece que a invocação indevida da objeção de consciência será considerada infração ética, sujeitando o médico a sanções, incluindo a possível perda do cargo por improbidade administrativa. As unidades de saúde públicas devem garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer recusa ou atraso no atendimento. Confira o PL clicando no botão abaixo:

Informação às vítimas de estupro sobre direito ao aborto

O terceiro projeto de lei – de número 2521/2024 – obriga profissionais de saúde de unidades públicas e privadas a informarem às vítimas de estupro ou seus representantes legais sobre a possibilidade de realização de aborto em caso de gravidez resultante de violência sexual.

Este projeto ressalta que o acesso à informação é um direito das vítimas e deve ser garantido de forma clara e imparcial. Profissionais de saúde devem registrar no prontuário da vítima a comunicação sobre a possibilidade de aborto e obter a ciência expressa da vítima ou de seu representante legal. O não cumprimento deste dever será considerado crime de omissão de socorro. Confira o PL clicando no botão abaixo:

Relacionado ao tema, em uma votação relâmpago no dia 12 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência o Projeto de Lei 1904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros parlamentares, que equipara o aborto ao crime de homicídio simples.

Confira mais informações sobre o PL: Câmara dos Deputados aprova regime de urgência para PL que equipara aborto a homicídio

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