Ministério da Saúde aprova protocolo de emicizumabe para crianças
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Ministério da Saúde aprova protocolo de emicizumabe para crianças

Norma nacional estabelece diretrizes para o uso do medicamento em crianças de até 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, aprovou um protocolo nacional para orientar o uso de emicizumabe no tratamento de crianças de 0 a 6 anos com hemofilia A sem inibidores do fator VIII da coagulação. A medida consta da Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 80/2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), com vigência imediata.

O documento estabelece uma referência para a organização do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo critérios de diagnóstico, seleção de pacientes, tratamento e procedimentos administrativos.

Protocolo define critérios de atendimento

O texto aprovado tem abrangência nacional e deverá orientar as secretarias estaduais e municipais de Saúde, além da rede do Distrito Federal. Entre suas finalidades estão a regulação do acesso assistencial, a autorização, o registro e o ressarcimento dos procedimentos relacionados ao tratamento.

A portaria informa que o protocolo reúne critérios de inclusão e exclusão, orientações terapêuticas e mecanismos de acompanhamento e avaliação. As condições clínicas detalhadas para indicação do emicizumabe devem ser consultadas no documento integral disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

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Orientação sobre riscos é obrigatória

Antes do tratamento, o paciente ou seu responsável legal deverá ser informado sobre os possíveis riscos, efeitos colaterais e eventos adversos associados ao medicamento. A exigência está expressa na portaria e se aplica ao público contemplado pelo protocolo.

Organização da rede fica a cargo dos gestores

Estados, municípios e Distrito Federal deverão organizar a assistência conforme suas responsabilidades no SUS. Isso inclui definir serviços de referência e os fluxos necessários para acompanhar os pacientes nas etapas previstas pelo protocolo.

A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 80 entrou em vigor com sua publicação, em 15 de outubro. O texto integral do protocolo foi indicado para consulta na página de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.

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