Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem diretrizes para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de diversas doenças. Focado na assistência terapêutica e na integração de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei n° 12.401, publicada em 28 de abril de 2011, trouxe modificações substanciais na legislação de saúde pública brasileira.
Esta lei confere ao Ministério da Saúde, com apoio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a responsabilidade pela definição de políticas de incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos, bem como pela elaboração ou revisão de PCDT.
No contexto das doenças raras, a constante atualização dos PCDT torna-se essencial para assegurar o acesso a tratamentos de qualidade aos pacientes, alinhando-se aos princípios fundamentais do SUS: integralidade, universalidade e equidade.
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O que são os PCDT
Os PCDT são documentos para assegurar a qualidade da assistência à saúde no SUS, fornecendo diretrizes sobre condutas, medicamentos ou produtos para diferentes estágios de uma condição de saúde. A legislação faz o uso de análises embasadas em evidências científicas na formulação dos PCDT, destacando critérios como eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade.
As recomendações contidas nos PCDT são de cumprimento obrigatório por gestores, profissionais e serviços de saúde no âmbito do SUS. Além disso, devido ao rigor metodológico na sua elaboração, esses documentos também podem ser utilizados como referência administrativa e informativa para esclarecer programas, serviços e direitos disponíveis no SUS.
Como um novo protocolo é adicionado
O desenvolvimento de um PCDT embasado em evidências científicas inicia com a delimitação de um escopo em um processo para identificar os pontos a serem abordados no protocolo, fornecendo a base para formular questões clínicas específicas a serem exploradas na literatura científica. Essas questões, por sua vez, guiarão a elaboração das recomendações no protocolo.
A Secretaria-Executiva da CONITEC, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS) do Ministério da Saúde, recebe demandas para a elaboração de PCDT do Plenário da CONITEC ou de áreas técnicas do referido Ministério.
A área técnica responsável do Ministério da Saúde deve submeter à Secretaria-Executiva da CONITEC uma nota técnica que justifique a necessidade de elaboração de um novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) ou a atualização de um já existente, conforme as orientações contidas no manual de referência.
Este processo é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI), a fim de oficializar a abertura do processo e permitir o acompanhamento da demanda.
A documentação submetida é analisada pela Secretaria-Executiva da CONITEC, que encaminha para a Subcomissão Técnica de Avaliação de PCDT para uma avaliação detalhada e discussão com a área técnica solicitante, podendo ser necessários ajustes no documento durante esse processo.
Para determinar se o tema do protocolo precisa ser incluído ou alterado, são utilizadas uma série de perguntas norteadoras que buscam identificar as melhores práticas, verificando o potencial para melhorar os resultados de saúde ou otimizar o uso de recursos, a capacidade de reduzir desigualdades na saúde e a probabilidade de que a diretriz possa efetivamente promover mudanças significativas.
Visando a melhoria do documento e a participação da sociedade durante o processo de elaboração do PCDT, o escopo pode ser submetido a uma consulta pública no site da CONITEC por um período de 20 dias. Após essa etapa, as contribuições são analisadas pelo Comitê Gestor. A versão final do escopo será então estabelecida, dando início ao processo de elaboração do PCDT. Essa versão final será validada pela área técnica do Ministério da Saúde responsável por sua elaboração, antes de iniciar formalmente o processo de elaboração do PCDT.
É fundamental que o desenvolvimento do escopo conte com a participação ativa de diversos grupos de interesse ligados ao tema do PCDT. Isso inclui áreas técnicas do Ministério da Saúde, representantes do DGITS, especialistas na área, sociedades médicas, associações de pacientes e gestores responsáveis.
A importância do PCDT
A atualização frequente dos PCDT é essencial para garantir o acesso aos novos medicamentos e adaptação a abordagens clínicas inovadoras. Os documentos desenvolvidos e atualizados pelo Ministério da Saúde, por meio da CONITEC, estão disponíveis para consulta no site do MS. Além disso, a própria CONITEC possui um guia de elaboração para Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
É importante destacar que, no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), os medicamentos são disponibilizados apenas aos pacientes que atendem aos critérios estabelecidos nos PCDT. Isso não apenas assegura o acesso a tratamentos adequados, mas também promove o uso racional de medicamentos, otimizando recursos e garantindo um cuidado eficaz e compassivo na saúde.
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