Publicadas resoluções da CNRM para segunda entrada anual na residência e flexibilização do pré-requisito
Foto: Kaboompics/Pexels

Publicadas resoluções da CNRM para segunda entrada anual na residência e flexibilização do pré-requisito

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) divulgou hoje (6) no Diário Oficial da União (DOU) a atualização de duas de suas resoluções que impactam as seleções para residência médica. Os textos atualizam regras importantes e estabelecem a criação de uma segunda entrada anual nos programas de residência médica, com início em 1º de setembro, além de permitir que médicos com RQE possam concorrer a vagas de residências com exigência de pré-requisito. As normas passam a valer imediatamente.

A segunda entrada foi formalizada por meio da Resolução CNRM nº 1/2025, revogando a Resolução CNRM nº 1/2017 que até então previa o início dos programas apenas em março de cada ano. Com a mudança, os programas deverão iniciar as atividades em 1º de março ou 1º de setembro, com término previsto para o fim de fevereiro ou de agosto em seu ano de conclusão, respectivamente. As matrículas ocorrerão entre 10 de fevereiro e 31 de março, para o primeiro semestre, e de 10 de agosto a 30 de setembro, para o segundo. A norma também permite remanejamento entre programas, até 15 de março ou 15 de setembro, desde que o candidato desista formalmente da vaga anterior até os dias 10 de janeiro ou 10 de julho.

O texto também traz a novidade para programas com pré-requisito, e permite que o candidato apresente, até as mesmas datas-limite de 15 de março ou 15 de setembro, a declaração de conclusão do programa anterior ou de aprovação no título de especialista no pré-requisito exigido. Ainda, o candidato já matriculado que não se apresentar no início do programa nem justificar sua ausência por escrito em até 24 horas será automaticamente considerado desistente, autorizando a convocação do próximo aprovado em lista de classificação. Confira o documento oficial:

Já a Resolução CNRM nº 2/2025 atualiza a Resolução CNRM nº 17/2022, com o objetivo de alinhar as normas das seleções ao novo calendário nacional. A resolução reforça que médicos com matrícula ativa em qualquer programa de residência não poderão participar de processos seletivos no semestre seguinte, mesmo que em outra instituição.

A resolução ainda determina que, após a matrícula, as instituições têm prazo até 31 de março ou 30 de setembro para registrar o residente no sistema informatizado do Ministério da Educação. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar em sanções à instituição e ao programa, conforme critérios a serem definidos pela CNRM.

Outros pontos atualizados incluem a reafirmação das datas-limite para início dos programas (1º de março ou 1º de setembro) e a obrigatoriedade de que processos seletivos de vagas remanescentes sejam concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com a publicação da classificação final dentro desse prazo.

As medidas foram aprovadas durante Plenário da CNRM, nos dias 16 e 17 de julho de 2025.

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Segunda entrada anual na residência médica

Uma segunda entrada anual de médicos-residentes nos programas de residência médica estará diponível a partir de 2025. A proposta foi anunciada oficialmente no dia 23 de julho, durante evento do Ministério da Saúde, e tem como principal objetivo preencher vagas ociosas não ocupadas no início do ano letivo.

segunda entrada ocorrerá anualmente em setembro e se aplicará a todos os programas de residência médica, abrangendo quaisquer especialidades, áreas de atuação e anos adicionais, desde que haja vagas disponíveis para o primeiro ano. O ingresso será facultativo às instituições formadoras, que poderão optar por realizar convocações a partir de listas de espera de processos seletivos anteriores ou por meio de novos processos seletivos.

Saiba mais em: Saiba como vai funcionar a segunda entrada na residência médica; oportunidades terão início ainda em 2025

RQE como pré-requisito para seleção em residência médica

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) aprovou a exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) como pré-requisito para participação em processos seletivos de Residência Médica para programas de especialidades clínicas ou cirúrgicas.

Assim, todos os candidatos que possuam qualificação reconhecida oficialmente — seja por meio de residência médica credenciada ou por título de especialista emitido por sociedade vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB) — consiguirão continuar a sua formação pela residência médica. A proposta foi apresentada pelo próprio Conselho Federal de Medicina (CFM).

Até então, os editais de Residência Médica com vagas de pré-requisito exigiam que o candidato tivesse concluído ou estivesse em fase final de conclusão de um programa de Residência Médica credenciado pela CNRM na especialidade exigida como pré-requisito. Essa formação deveria estar finalizada até a data de início do novo programa, sendo vedada a participação de médicos que concluíssem o curso após esse prazo ou que não fossem habilitados por residência reconhecida.

Saiba mais em: CNRM aprova exigência do RQE como pré-requisito para seleção em Residência Médica

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