CFM atualiza regras sobre publicidade médica; manual oficial é divulgado
Foto de Banco de Imagens – Shutterstock

CFM atualiza regras sobre publicidade médica; manual oficial é divulgado

CFM regulamenta conteúdo, canais e critérios para a divulgação de serviços médicos; resolução entra em vigor a partir de 11 de março de 2024

Em setembro de 2023, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma revisão significativa nas regras de publicidade médica após 3 anos de discussões. Nesse período, o CFM realizou uma consulta pública, captando mais de 2.600 sugestões, além de organizar quatro webinários e abrir diálogo com as sociedades médicas. O resultado dessa extensa revisão foi a Resolução CFM nº 2.336/2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro, redefinindo o panorama da publicidade médica no Brasil.

Após alguns meses de espera, a nova resolução entrou em vigor após 180 dias da sua publicação, ou seja, 11 de março de 2024. Entre as mudanças, destacam-se: a permissão de que os médicos promovam seus serviços nas redes sociais, divulgação de equipamentos disponíveis em seus locais de trabalho e uso de imagens de pacientes, desde que com finalidade educacional e com autorização formal do paciente.

O Dr. Emmanuel Fortes, conselheiro federal e relator da Resolução CFM nº 2.333/23, explicou que essa revisão surgiu após uma análise detalhada dos decretos-lei 20.931/32 e 4.113/42, que regulamentam a prática médica no país. Ele enfatizou a importância de tratar igualmente a prática médica em consultórios e hospitais, garantindo que os médicos possam destacar toda a amplitude de seus serviços enquanto cumprem as regras de mercado e mantêm a integridade da profissão.

A nova resolução também permite que os médicos divulguem preços de consultas, realizem campanhas promocionais, usem imagens de pacientes e façam investimentos em empreendimentos não relacionados à área de prescrição médica, entre outras permissões.

Aproveite e confira, clicando no botão abaixo, o Manual de Publicidade Médica lançado no dia 8 de março de 2024 e apresentado no I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2024:

Regras para divulgação de imagens de pacientes

A Resolução CFM nº 2.336/23 traz uma abordagem mais clara em relação ao uso de imagens de pacientes. Agora, as imagens podem ser usadas desde que tenham um caráter educacional e atendam a critérios específicos. A imagem deve estar relacionada à especialidade registrada do médico e deve ser acompanhada por um texto didático, que inclua informações sobre indicações terapêuticas e fatores que podem afetar negativamente o resultado.

A imagem não pode ser manipulada ou aprimorada, e o paciente não deve ser identificado, ainda que a autorização para essa divulgação seja obrigatória. A resolução exige a apresentação de demonstrações de antes e depois junto com imagens que mostram indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes de intervenções. Também deve ser apresentada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.

Quando os médicos usam imagens de bancos de dados, eles devem citar a origem e seguir as regras de direitos autorais. Se a fotografia vier dos próprios arquivos do médico ou da instituição onde trabalham, é necessário obter autorização do paciente, garantindo seu anonimato e respeitando sua privacidade.

Outra questão abordada pela nova resolução do CFM é a divulgação de relatos de pacientes sobre os serviços médicos. Assim, médicos poderão dar visibilidade para esses feedbacks, desde que os depoimentos sejam sóbrios, sem adjetivos que sugiram superioridade ou prometam resultados excepcionais.

Vídeos de procedimentos médicos

A Resolução 2.336/23 admite a captura de imagens por terceiros apenas durante o parto. Outros procedimentos médicos não podem ser filmados por terceiros, uma medida adotada para garantir a segurança do paciente. 

Médicos podem gravar procedimentos realizados e usá-los em peças de divulgação, contanto que tenham o consentimento formal do paciente e sigam critérios éticos.

No entanto, a resolução mantém a proibição do ensino de técnicas médicas a não-médicos, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.718/004, reforçando o compromisso com a integridade da prática médica.

O Dr. Emmanuel Fortes enfatizou que a Resolução busca equilibrar a liberdade de anúncio com a responsabilidade e a ética, permitindo que os médicos mostrem suas habilidades à sociedade, mas sem recorrer ao sensacionalismo.

Divulgação de especializações médicas

A Resolução do CFM também introduz novas diretrizes para a divulgação das qualificações médicas. Os médicos com pós-graduação lato sensu poderão anunciar seu título em seus currículos, indicando explicitamente “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta, uma adição significativa em relação às normas anteriores. 

Já os médicos que tenham concluído residência médica registrada na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou que tenham sido aprovados em exames realizados por sociedades de especialidade filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) podem se anunciar como especialistas, desde que informem o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina.

Médicos não especialistas também não podem divulgar que tratam de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicos, cuja atribuição ainda é exclusiva de um profissional com título de especialista.

Imprensa e Boletins Médicos

A Resolução orienta que, ao conceder entrevistas, o médico deve representar a medicina e evitar condutas que visem angariar clientela ou promover métodos diagnósticos e terapêuticos exclusivos. Além disso, os médicos são obrigados a declarar conflitos de interesse durante entrevistas e não podem divulgar seus endereços físicos ou virtuais.

Em casos de divulgação de informações incorretas, os médicos têm a responsabilidade de solicitar correções e informar ao CRM quando discordarem do conteúdo atribuído a eles em textos, peças gráficas ou audiovisuais.

Já a divulgação de boletins médicos deve ser realizada de forma sóbria, impessoal e verídica, preservando sempre o sigilo médico. A responsabilidade pela divulgação caberá ao médico assistente, diretor técnico da instituição ou ao CRM, quando apropriado.

Divulgação de cursos e produtos 

A nova resolução permite que os médicos organizem cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, divulgando seus valores. No entanto, continua proibida a realização de consultas em grupo e a transmissão de informações que levem a diagnósticos, procedimentos ou prognósticos.

Cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos ou atualizações também podem ser oferecidos, mas devem ser exclusivos para médicos com CRM. Estudantes de medicina podem participar desses cursos, desde que identificados e comprometidos com o sigilo e as normas do grupo.

As Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAMES) agora têm a responsabilidade não apenas de fiscalizar a aplicação das novas regras, mas também de organizar campanhas educativas para garantir uma compreensão adequada das normativas.

Os médicos podem anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos, desde que descrevam as características e propriedades dos produtos conforme a Resolução CFM nº 2.316/22. No entanto, o anúncio não pode incluir marcas comerciais e fabricantes.

Contexto da resolução

A nova resolução não se limita a proibições; ela esclarece conceitos e também traz permissões que antes eram proibidas aos médicos. Além disso, estabelece a distinção entre publicidade e propaganda, especificando as informações que devem estar disponíveis nas peças de marketing dos médicos, incluindo nome, número do CRM e, quando aplicável, o número do RQE.

As redes sociais dos médicos agora podem ser usadas para formação, manutenção da clientela e disseminação de informações à sociedade. Os médicos também podem republicar postagens de pacientes ou terceiros, desde que estejam em conformidade com as regras de publicidade médica.

De certa forma, a nova resolução do CFM sobre publicidade médica também enfatiza a importância da pós-graduação para ampliar o espaço de atuação do profissional. Profissionais que se especializaram em cursos conhecidos como “padrão-ouro”, ou seja, residências médicas, terão mais liberdade para divulgar suas experiências, títulos e seus serviços e, consequentemente, angariar mais pacientes.

As possibilidades dessa nova resolução, acompanhadas dos dados da Demografia Médica, que sugere déficit de médicos especialistas no Brasil, moldam um cenário bastante promissor para os profissionais com essa titulação. E os interessados em aproveitar as oportunidades desse cenário podem contar com os preparatórios para residência médica do Estratégia MED!

BANNER_PORTAL_ (1).jpg
Você pode gostar também