Médicos já podem emitir receitas amarela e azul eletronicamente
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Médicos já podem emitir receitas amarela e azul eletronicamente

Novo fluxo permite emissão digital de notificações para medicamentos controlados e mantém válidos os receituários em papel

Médicos de todo o país passam a contar, a partir desta quarta-feira (30), com a possibilidade de emitir eletronicamente notificações de receita utilizadas para medicamentos sujeitos a controle especial. A mudança alcança os receituários conhecidos como amarelo e azul, além de outras categorias que até então não estavam disponíveis nesse formato.

A novidade integra uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), regulamentado pela RDC Anvisa nº 1.000/2025. A emissão digital será opcional e os documentos em papel continuarão válidos. Para utilizar o novo modelo, entretanto, o médico deverá emitir a prescrição por uma plataforma integrada ao sistema nacional.

Quais receitas poderão ser emitidas eletronicamente

A principal novidade é a possibilidade de digitalização de receituários que ainda dependiam do preenchimento em papel. É o caso das Notificações de Receita A, B e B2, utilizadas na prescrição de diferentes medicamentos sujeitos a controle especial, que passam a contar com versão eletrônica a partir desta quarta-feira (30).

A autorização também alcança as notificações específicas para retinoides de uso sistêmico e talidomida. Já documentos como a Receita de Controle Especial e as receitas que exigem retenção na farmácia, entre elas as destinadas a antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1, também fazem parte da estrutura eletrônica prevista pelo SNCR.

Na prática, a alteração está relacionada à forma de emissão e ao controle desses receituários. As regras próprias para a prescrição e dispensação de cada medicamento permanecem válidas.

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Como será a emissão

O médico não precisará acessar diretamente o SNCR para prescrever. A emissão continuará sendo realizada pela plataforma de prescrição utilizada pelo profissional, que deverá estar integrada ao sistema nacional.

No caso das Notificações de Receita, a faixa de numeração continuará sendo solicitada à Vigilância Sanitária local. Para os documentos eletrônicos, os números concedidos serão disponibilizados ao serviço de prescrição integrado ao SNCR, que os utilizará na emissão.

A plataforma de Prescrição Eletrônica do Conselho Federal de Medicina (CFM), oferecida gratuitamente aos médicos, já está integrada ao sistema e inclui entre os documentos disponíveis as receitas simples, de controle especial, sujeitas à retenção e as notificações.

Assinatura digital

Para as prescrições que exigem assinatura eletrônica qualificada, será necessário utilizar certificado digital no padrão ICP-Brasil. Nesses casos, uma assinatura avançada, como a disponível em determinados serviços do gov.br, não substitui o certificado exigido.

A plataforma do CFM esclarece que as Notificações de Receita e as Receitas de Controle Especial exigem assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil. Para receitas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, também é admitida assinatura avançada.

Receitas em papel continuam válidas

A liberação da emissão eletrônica não torna obrigatório o abandono dos receituários físicos. Os dois formatos continuarão coexistindo, conforme as regras sanitárias aplicáveis a cada documento.

A partir de hoje, 30 de outubro, quando uma receita dessas categorias for emitida eletronicamente, deverá necessariamente utilizar um sistema integrado ao SNCR. A obrigação se refere à integração do documento digital ao sistema nacional — a emissão eletrônica continuará sendo facultativa, e o receituário físico permanecerá como opção.

Controle também chega às farmácias

O novo fluxo acompanha o documento até a dispensação. As farmácias terão acesso às funcionalidades necessárias para consultar as receitas eletrônicas e registrar sua utilização no sistema.

Com isso, o SNCR passa a concentrar informações relacionadas à numeração e ao uso dos receituários eletrônicos, enquanto as Vigilâncias Sanitárias permanecem responsáveis pela concessão das faixas numéricas das Notificações de Receita.

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