Alexandre de Moraes suspende processos que tenham a resolução CFM sobre assistolia fetal como base
Foto: Fellipe Sampaio/STF

Alexandre de Moraes suspende processos que tenham a resolução CFM sobre assistolia fetal como base

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no dia 17 de maio a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentava a realização do procedimento de assistolia fetal em gestação decorrente de estupro. Ainda, o ministro determinou nesta segunda-feira (27) que qualquer processo judicial e administrativo tendo a resolução como base deve ser suspenso.

Segundo o Ministro, o CFM praticou abuso de poder regulamentar ao publicar a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.378, de 21 de março de 2024, considerada ilegal e anticientífica.

A decisão responde a um pedido realizado pelo partido PSOL, que ajuizou uma ação para questionar a constitucionalidade da resolução. Para justificar a suspenção do texto publicado pelo CFM, Moraes indica, ainda, que o Conselho se distanciou dos padrões científicos praticados pela comunidade internacional.

Agora, a liminar será submetida a referendo do plenário virtual do STF, em sessão que se iniciará em 31 de maio e irá até 10 de junho.

“Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”

Alexandre de Moraes

Processos suspensos

Além de suspender a resolução do CFM, o ministro Alexandre de Moraes também suspendeu, no dia 27 de maio, todos os processos judiciais e administrativos que sejam baseados na resolução CFM nº 2.378/2024. Ainda, está proibida a abertura de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar baseada no texto suspenso até que a Corte conclua a análise do pedido para anulação da regra que vetava a assistolia fetal.

A nova decisão acontece pois, segundo o ministro, após a determinação de suspender a resolução no dia 17 de maio, diversos relatos chegaram ao tribunal envolvendo profissionais de saúde suspensos, bem como interrupção de programas de aborto legal em hospitais ainda tendo como base a resolução do CFM.

Entenda a Resolução CFM nº 2.378/2024

A Resolução CFM n° 2.378/2024 entrou em vigor a partir da data de sua publicação e veta a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que causa o feticídio — morte provocada do feto, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos das vítimas de estupro acima de 22 semanas, quando houver a probabilidade de sobrevida do feto.

Por ser a única técnica utilizada em procedimentos de interrupção da gravidez após a 22ª semana no Brasil, com a resolução em vigor não seria possível interromper gestações legalmente permitidas após o prazo definido. Confira abaixo a resolução:

No Brasil, o aborto é legalmente permitido em casos de gestação fruto de violência sexual, de feto com anencefalia e em casos em que há risco de vida para a gestante.

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