O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou ontem (20) uma nova resolução com duas mudanças significativas para os médicos formados no exterior e que têm interesse em atuar no Brasil. Entre as alterações, agora há a exigência de aprovação no Revalida como única forma de revalidação do diploma no Brasil. Outro ponto são os novos procedimentos prévios junto às universidades públicas revalidadoras a fim de que o candidato receba uma carta de habilitação para se inscrever no Revalida. Confira o documento divulgado no Diário Oficial da União (DOU):
Quer entender melhor as mudanças? Siga no texto e confira os detalhes sobre o fim da revalidação simplificada e os novos requisitos para participação no exame.
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Fim da modalidade de revalidação simplificada
Uma nova regra trazida pela resolução elimina a possibilidade de revalidação simplificada para diplomas de graduação em Medicina obtidos no exterior. A medida já estava sendo arquitetada pelo CNE e pelo Ministério da Educação (MEC). Esse formato de revalidação era realizado por meio da Plataforma Carolina Bori e não exigia, na prática, a realização de provas.
Agora, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, ser aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) para atuar em território brasileiro como médicos.
O documento ainda menciona que o Revalida tem como objetivo avaliar os conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da profissão médica no Brasil, considerando as exigências do Sistema Único de Saúde (SUS) e as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina. Com isso, a aprovação no exame passa a ser condição indispensável para a revalidação do diploma, encerrando qualquer outra modalidade anteriormente praticada.
Protocolo de requerimento em universidade pública brasileira
Antes de prestar o Revalida, os candidatos deverão iniciar o processo de revalidação apresentando a documentação em uma universidade pública brasileira que possua curso de Medicina reconhecido. O artigo 12 da resolução especifica que, nessa etapa inicial, os interessados deverão protocolar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação pessoal;
- Cópia do diploma estrangeiro, devidamente registrado pela instituição de origem e em conformidade com a legislação local;
- Outros documentos que possam ser exigidos pela universidade pública revalidadora.
Uma vez que a documentação seja validada, a universidade emitirá uma certidão de habilitação, autorizando o candidato a se inscrever no Revalida. Segundo a resolução, o prazo para análise e emissão desta habilitação será de até 30 dias, e os requerentes deverão concluir essa etapa dentro dos prazos estabelecidos no edital de cada edição do exame.
Após a aprovação no exame, a universidade terá até 60 dias para finalizar o processo de revalidação, salvo eventuais prorrogações devidamente justificadas. Vale ressaltar que a tramitação do procedimento irá depender da capacidade de atendimento informada pela instituição.
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