Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) a Lei nº 15.400/2026, que altera a legislação sobre residência médica para permitir o fracionamento do período de repouso dos residentes.
A norma teve origem em projeto aprovado pelo plenário do Senado Federal no dia 7 de abril e modifica a Lei nº 6.932/1981, que trata sobre os programas de residência médica no país.
Pelo texto sancionado, o repouso anual de 30 dias, atualmente concedido de forma contínua aos médicos residentes, poderá ser dividido em períodos menores, desde que cada um tenha, no mínimo, 10 dias. O fracionamento deverá ocorrer mediante solicitação do próprio residente e seguirá critérios a serem definidos em regulamento da instituição.
A mudança foi incluída no artigo 5º da lei da residência, que trata da carga horária e das condições dos programas de residência. Esse dispositivo já estabelece limite de até 60 horas semanais, com máximo de 24 horas de plantão, além de garantir um dia de folga semanal e os 30 dias de repouso anual.
Além dos médicos residentes, a nova legislação também abre caminho para que o fracionamento seja regulamentado para outros programas de residência na área da saúde, ampliando o alcance da medida.
Apesar da sanção, a nova regra não terá aplicação imediata. A lei entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação oficial.
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