Senado aprova reserva de 30% das vagas para negros em concursos; entenda o impacto nas seleções de residência médica
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

Senado aprova reserva de 30% das vagas para negros em concursos; entenda o impacto nas seleções de residência médica

O projeto segue agora para sanção presidencial

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, pardos, indígenas e quilombolas. Atualmente, a legislação prevê a reserva de 20% das vagas. Confira a versão final do PL, aprovado pelo plenário:

O texto aprovado revoga a Lei nº 12.990/2014, que estabelecia as cotas no serviço público federal e teve sua vigência encerrada em 2024. Agora, a nova legislação terá validade de dez anos e segue para sanção presidencial. A lei entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.

A reserva de 30% das vagas valerá para concursos de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de processos seletivos para contratações temporárias. A proposta também estabelece que as cotas sejam aplicadas quando houver pelo menos duas vagas no edital.

Como fica a reserva de vagas para processos seletivos de residência médica

Por enquanto, não é possível afirmar que haverá aumento na reserva de vagas para negros nos processos seletivos de residência médica. Isso porque esse tipo de seleção é regulamentado atualmente pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), cuja última resolução sobre o tema foi publicada em dezembro de 2022.

Inicialmente, essa resolução — a mais recente sobre as diretrizes para a realização dos processos seletivos de residência médica — previa a obrigatoriedade de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), pretos, pardos e indígenas. No entanto, o texto foi retificado poucos dias depois, retirando essa obrigatoriedade. Ou seja: atualmente, as instituições de residência médica não são obrigadas a adotar cotas raciais. Caso optem por incluí-las, os editais devem apenas informar a porcentagem de vagas reservadas, os critérios e as regras de participação.

Outro ponto relevante é que, conforme a própria resolução, o processo seletivo para residência médica não é considerado concurso público, já que se enquadra como uma modalidade de pós-graduação lato sensu (treinamento em serviço) e não de provimento de cargo público. Com isso, a nova legislação aprovada no Senado não se aplica automaticamente às seleções de residência.

Apesar disso, diversas instituições e seleções — como o Enare, por exemplo — já utilizavam a Lei nº 12.990/2014 como referência para definir percentuais de reserva de vagas. É justamente essa norma que será substituída pelo novo projeto aprovado. Enquanto a legislação anterior previa a reserva de 20% das vagas para negros, o Projeto de Lei (PL) 1.958/2021 estabelece que esse percentual passe para 30%. Confira as principais mudanças de forma resumida abaixo:

CritérioLei nº 12.990/2014 (revogada)PL 1.958/2021 (aprovado)
Percentual de reserva para negros (pretos e pardos)20%30%
População contempladaPretos e pardosNegros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas
Número mínimo de vagas para aplicaçãoQuando o concurso oferecesse 3 ou mais vagasQuando o concurso ou processo seletivo oferecer 2 ou mais vagas
AbrangênciaCargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela UniãoMesma abrangência, incluindo também processos seletivos para contratações temporárias

Com a mudança, é possível que algumas instituições atualizem suas políticas para acompanhar o novo percentual, alinhando-se às diretrizes de inclusão social. No entanto, isso só se tornaria obrigatório se a CNRM publicar uma nova resolução formalizando essa exigência. Mas, vale lembrar que, como a oferta é opcional, muitos seletivos nem sequer previam cotas, ou então ofereciam percentuais menores, como 10% das vagas reservadas para negros.

Confira a Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, com o texto atualizado:

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Outro projeto propõe a proibição de cotas em residências médicas

Enquanto o Senado avança com a ampliação da reserva de vagas para negros em concursos públicos, uma proposta de sentido oposto tramita atualmente na Câmara dos Deputados, porém mais voltada às seleções para residência médica. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 3.584/2024, que visa proibir a aplicação de cotas nos processos seletivos para residência médica no Brasil.

De autoria do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO), o projeto propõe que as seleções para especialização médica sejam realizadas exclusivamente por meio de provas, considerando critérios meritocráticos e de competência técnica, sem qualquer tipo de reserva de vagas — sejam elas raciais, socioeconômicas ou de outra natureza.

Apresentado em 16 de setembro de 2024, o texto está atualmente aguardando parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). Segundo o deputado autor, a proposta tem como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre todos os candidatos, sob o argumento de que eventuais desigualdades já teriam sido corrigidas no processo de ingresso no ensino superior.

Ainda, o autor do projeto defende que, no âmbito da residência e especialização médica, a competência técnica e o mérito individual devem prevalecer sobre quaisquer outras considerações.

As ações afirmativas 

Ações afirmativas se enquadram como um instrumento de inclusão social com o poder de combater e diminuir as desigualdades enraizadas historicamente na sociedade. Assim, grupos específicos podem buscar, a partir dessas ações, a igualdade de oportunidades perante os demais. Essas políticas sociais são utilizadas no Brasil, sobretudo, para corrigir injustiças provocadas pela discriminação em razão da deficiência, raça, etnia, entre outras características.

Como funciona atualmente a reserva de vagas para residência?

A princípio, segundo a atual resolução da CNRM, caso haja a reserva de vagas para candidatos que se declararem negros e pessoas com deficiência, esta deve constar expressamente dos editais. Além disso, os editais devem conter a especificação do total de vagas correspondente à reserva para cada especialidade e as regras para participar dessa modalidade

Porcentagem de vagas reservadas

Como esta não é uma questão padronizada pela CNRM, a porcentagem exata destinada à reserva de vagas pode variar de acordo com os editais. Porém, boa parte das instituições segue o padrão abaixo:

  • Para PcD: de 5% a 10% do total de vagas por especialidade – desde que o programa disponha de, pelo menos, 5 vagas ou mais na especialidade; e
  • Para pretos, pardos e indígenas: Reserva de 10% até 20% das vagas por especialidade – desde que o programa disponha de, pelo menos, 3 vagas na especialidade.

Lembrando que as informações acima podem variar de acordo com a instituição. Consulte sempre o edital para aferir as informações referentes à reserva exata de vagas para ações afirmativas. 

Caso o programa escolhido pelo candidato não se enquadre nos critérios da ação afirmativa — como não alcançar o mínimo de vagas para reserva, o candidato geralmente é realocado para a relação de ampla concorrência e participa junto aos demais perfis. 

Algumas instituições, inclusive, asseguram a participação do candidato cotista em mais de uma lista. Isto é, o candidato que, por direito, estiver inscrito no sistema de reserva de vagas, concorre também às vagas de ampla concorrência. Assim, no caso de aprovação em ambas as listagens – cotas e ampla concorrência, o candidato pode ser convocado para a vaga de ampla concorrência. 

Quem tem direito às cotas e como participar

Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa com deficiência ou candidato PPI deverá manifestar esse interesse no formulário de inscrição

Geralmente, ainda no período de inscrições, em caso de pessoa com deficiência, o participante deve enviar um laudo médico que comprove sua condição, seguindo as orientações dispostas em edital. 

Já na participação como candidato negro, pardo ou indígena, a banca prepara um processo de heteroidentificação, que pode acontecer de maneira presencial – mediante agendamento de datas – ou online. Na avaliação online, durante o período estipulado em edital, o candidato envia um vídeo para avaliação da comissão especial da instituição ou seleção. 

Os laudos e vídeos são avaliados posteriormente de acordo com o período disposto no cronograma do edital e, após os resultados, os candidatos também têm a oportunidade de interpor recursos. Candidatos reprovados no laudo ou na heteroidentificação geralmente são realocados para a relação de ampla concorrência.

Quer saber como funciona esse processo e mais sobre a reserva de vagas? Confira: Ações afirmativas para residência médica: entenda o sistema de cotas dos seletivos

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