Senado aprova suspensão de resolução do Conanda sobre atendimento a vítimas de violência sexual
Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Senado aprova suspensão de resolução do Conanda sobre atendimento a vítimas de violência sexual

Texto susta integralmente a Resolução 258/2024, que estabelecia diretrizes para proteção e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A proposta, relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) antes de seguir ao plenário. Com a decisão, a norma deixará de produzir efeitos após a promulgação do decreto legislativo.

Publicada em janeiro de 2025, a resolução da Conanda estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações para acolhimento, escuta especializada, prevenção da revitimização e acesso aos direitos já previstos na legislação brasileira para casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

O que previa a resolução do Conanda

A Resolução nº 258/2024 foi elaborada pelo Conanda com o objetivo de orientar a atuação de órgãos públicos e integrantes da rede de proteção à infância e adolescência em casos de violência sexual.

Entre as medidas previstas estavam a capacitação de profissionais para identificação de situações de violência, a garantia de atendimento sigiloso e humanizado, protocolos de escuta especializada para evitar a revitimização das vítimas e a proteção contra práticas classificadas como violência institucional.

A norma também reforçava o acesso aos direitos já assegurados, incluindo os casos de interrupção legal da gravidez previstos em lei.

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Argumentos para a suspensão

Ao defender a aprovação do projeto, a relatora Damares Alves argumentou que o Conanda extrapolou suas competências ao disciplinar temas que, segundo ela, deveriam ser objeto de deliberação legislativa. Para a senadora, o conselho possui atribuições voltadas à formulação de diretrizes e ao acompanhamento de políticas públicas, mas não poderia criar direitos ou alterar entendimentos estabelecidos pelo Congresso Nacional.

O que acontece agora?

Como o PDL 3/2025 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Após a publicação do decreto legislativo, a Resolução nº 258/2024 do Conanda terá seus efeitos integralmente suspensos.

A decisão, no entanto, não altera sobre a interrupção legal da gravidez previstas na legislação brasileira, que permanecem válidas. O que deixa de vigorar são as diretrizes estabelecidas pela resolução para o atendimento e a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

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