O edital do processo seletivo de residência médica do SUS-SP, divulgado nesta terça-feira (22), contempla o sistema de pontuação diferenciada (PD) que visa promover a equidade no acesso aos cargos públicos para candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI). Essa medida é fundamentada na Lei Complementar nº 1.259/2015 e no Decreto nº 63.979/2018, que estabelecem critérios para a inclusão de grupos sub-representados no serviço público.
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Cálculo da pontuação
A pontuação diferenciada do SUS-SP é calculada com base em duas médias: a pontuação média da concorrência ampla (MCA), que inclui todos os candidatos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas, e a pontuação média da concorrência PPI (MCPPI), que considera apenas os candidatos que se autodeclaram como pertencentes a esses grupos e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
A fórmula utilizada para calcular a pontuação diferenciada (PD) é:
PD = (MCA−MCPPI) / MCPPI
- PD: é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase da Seleção Pública, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
- MCA: média da pontuação da ampla concorrência (todos os candidatos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas ou que optaram por não usar a pontuação diferenciada).
- MCPPI: média da pontuação da concorrência PPI (candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas e foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).
Assim, a pontuação diferenciada é então aplicada às notas simples dos candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas, resultando na nota final na fase do processo seletivo:
NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI
NFCPPI é a nota final após a aplicação da pontuação diferenciada, e NSCPPI é a nota simples do candidato, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
É importante ressaltar que, para que a pontuação diferenciada seja aplicada, a média da concorrência PPI não pode ser maior ou igual à média da concorrência ampla, o que garante que a inclusão seja efetiva e não comprometa a integridade do processo seletivo. Além disso, candidatos que não atingirem o desempenho mínimo após a aplicação da pontuação diferenciada poderão ser inabilitados.
Exemplo de Cálculo
Vamos supor que um candidato tenha as seguintes notas:
- Nota Simples (NSCPPI): 70
- Média da Concorrência Ampla (MCA): 80
- Média da Concorrência PPI (MCPPI): 75
Para calcular a Pontuação Diferenciada (PD), subtraímos a MCPPI da MCA e dividimos o resultado pela MCPPI. Portanto, fazemos (80 – 75) dividido por 75, que resulta em 5/75, ou aproximadamente 0,0667, o que equivale a 6,67%.
Em seguida, para calcular a Nota Final (NFCPPI), usamos a fórmula que multiplica (1 + PD) pela Nota Simples. Assim, (1 + 0,0667) vezes 70 é igual a 1,0667 vezes 70, resultando em aproximadamente 74,67.
Portanto, a nota final do candidato seria cerca de 74,67 após a aplicação da pontuação diferenciada. Essa nota será usada para a classificação do candidato na seleção.
Heteroidentificação
Os candidatos que se identificam como pretos, pardos ou indígenas devem indicar, durante a inscrição, se desejam utilizar a pontuação diferenciada. Aqueles que não manifestarem interesse na utilização deste sistema perderão o direito a ele e estarão sujeitos às regras gerais de classificação do processo seletivo. Para formalizar essa opção, é necessário preencher corretamente os campos designados no sistema eletrônico de inscrição e enviar a documentação comprobatória, incluindo uma autodeclaração e um documento de identidade oficial.
Candidatos que optaram por utilizar o sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de Heteroidentificação, realizado por Comissão constituída pelo Instituto Quadrix, após o resultado da prova objetiva. A aferição da veracidade da autodeclaração, se dará para garantir direitos de todos os candidatos e evitar possíveis fraudes.
Fundamentação legal do sistema de pontuação diferenciada
Lei Complementar nº 1.259/2015
A Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a instituir um sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. O objetivo da lei é promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no serviço público, proporcionando acréscimos percentuais na pontuação final desses candidatos em todas as fases do concurso, incluindo a avaliação de títulos, quando aplicável.
Decreto nº 63.979/2018
O Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, regulamenta a aplicação da pontuação diferenciada prevista na Lei Complementar nº 1.259/2015. O decreto detalha os procedimentos para a implementação do sistema, estabelecendo critérios de verificação da autodeclaração dos candidatos e as fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada. Além disso, o decreto estabelece metas para aumentar a representação de pretos, pardos e indígenas nos quadros da Administração Pública, buscando refletir a composição demográfica do Estado.
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