TRF-1 suspende Resolução que obriga uso do Atesta CFM para atestados médicos
Estratégia Med | Foto: Conselho Federal de Medicina

TRF-1 suspende Resolução que obriga uso do Atesta CFM para atestados médicos

A liminar continuará válida até que a Justiça decida, em julgamento, se a obrigação de usar o Atesta CFM é constitucional ou não

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu nesta segunda-feira (4), a Resolução CFM 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determinava a emissão obrigatória de atestados médicos pela plataforma digital Atesta CFM. A medida, aprovada pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atende a uma liminar solicitada pelo Movimento Inovação Digital, que contestou a exigência do CFM. Confira a Resolução na íntegra clicando no botão abaixo:

O Movimento Inovação, em seu pedido, argumenta que o CFM não apresentou dados suficientes sobre fraudes em atestados e teria desrespeitado a legislação vigente. Na decisão, o juiz apontou que o CFM extrapolou sua competência ao estabelecer uma norma que, segundo ele, invadiu atribuições legislativas exclusivas da União e de órgãos como o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a imposição do uso do Atesta CFM levantou preocupações sobre possíveis problemas na gestão de dados dos pacientes e restrições para a continuidade de atestados físicos, ainda comuns em muitos locais do Brasil.

A Resolução obrigaria os médicos a utilizarem a plataforma Atesta CFM para emitir e armazenar atestados, estabelecendo que outras plataformas digitais precisariam ser integradas ao sistema do CFM. A regra, prevista para entrar em vigor hoje, 5 de novembro, dava aos médicos até março de 2025 para se adequarem às novas normas.

O juiz Bruno Anderson enfatizou que apenas a União pode legislar sobre regulamentações profissionais, destacando que o CFM não pode exigir exclusividade de uma plataforma, ignorando a possibilidade de documentos físicos e o uso de assinaturas digitais já regulamentadas pela Lei 14.063/20. Segundo ele, a mudança poderia ainda criar uma concentração de mercado no setor de certificação digital, fragilizando a privacidade dos dados médicos e de pacientes.

A liminar permanecerá válida até o julgamento do mérito da ação, que avaliará se a imposição do Atesta CFM pelo CFM é constitucional.

Saiba mais sobre o Atesta CFM: a plataforma para gestão de atestados médicos
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