Reserva de vagas para as forças armadas em programas de Residência Médica: entenda como funciona!
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Reserva de vagas para as forças armadas em programas de Residência Médica: entenda como funciona!

Fala, futuro residente médico! Você se alistou para o serviço militar, pensa em se alistar ou apenas quer saber o que significa as “vagas para as forças armadas” presentes nos diversos editais para Residência Médica? Se a resposta para algumas dessas perguntas for sim, você está no lugar certo! Confira tudo sobre a resolução de 2011 envolvendo a reserva de vagas para os candidatos que se alistaram para o exército e entenda como todo esse processo funciona.

O que são as vagas reservadas para as forças armadas?

Em alguns processos seletivos para Residência Médica, o número de vagas totais disponibilizadas destoa das que são ofertadas nos programas das especialidades. A explicação para isso é relativamente simples: algumas das vagas são reservadas para as pessoas que precisam prestar o conhecido serviço militar.

Além dos homens que completam 18 anos de idade, alguns profissionais, como os médicos que estão prestes a se formar, também são obrigados a realizar o alistamento, conforme o artigo número 4 da Lei 5.292/67 e Lei 12.336/10.

Mas para quê servem as forças armadas? A resposta é que elas podem estimular o desenvolvimento pessoal do médico e proporcionar a ele experiências enriquecedoras, já que incentivam o físico, intelectual e humanístico do militar através da participação em, por exemplo, missões humanitárias – como os boinas azuis que fazem parte da força de paz da ONU – e cursos na área médica durante o período de um ano, o que pode chegar a 18 meses, caso haja interesse do participante.

E com a aprovação, o médico pode escolher o exército que deseja ou é realocado, conforme a necessidade. Por conta do programa Mais Médicos, a liberação desse processo pode ser mais fácil.

Conforme a resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) n° 04, do dia 30 de setembro de 2011, se o profissional aprovado em algum programa de RM tiver que prestar serviço militar, poderá trancar a sua matrícula por 1 ano para dedicar-se às atividades no Exército.

Considerando a necessidade de regras para a reserva de vagas para o residente que precisa prestar o serviço militar, o presidente da CNRM estabeleceu algumas normas para que isso acontecesse, que estão presentes nos artigos da resolução de 2011. Confira!

Como trancar a vaga para prestar serviço militar?

Segundo o Art. 2º da resolução, o requerimento para o trancamento da matrícula “deverá ser formalizado na Comissão de Residência Médica – COREME da instituição onde o médico está matriculado, em até 30 dias consecutivos após o início da Residência Médica”.

Além do médico convocado só conseguir solicitar a reserva de sua vaga no prazo de 30 dias após o início da especialização, a COREME deverá informar à CNRM o nome, CPF, programa de residência, data da matrícula e o local de incorporação dos residentes com o trancamento da matrícula para os serviços militares, por escrito dentro do prazo para o encerramento das matrículas. Além disso, esse pedido deve ser obrigatoriamente aceito pela instituição do programa de residência.

A UNESP é um ótimo exemplo disso, já  que o participante, para o seu afastamento militar, deve apresentar documentos de matrícula, carta de solicitação de afastamento, documento de identificação original e a cópia da convocação das forças armadas.

O residente que presta serviço militar continua recebendo bolsa?

Segundo o Art. 3º, o trancamento de matrícula para a prestação do serviço militar automaticamente faz com que o médico residente perca a sua bolsa no devido programa, porém, apenas até o seu retorno

As vagas não poderão ser ocupadas por nenhum outro residente?

Como diz o Art. 4º, “A vaga aberta em decorrência do trancamento previsto nesta Resolução será preenchida sempre que houver candidato aprovado além do limite de vagas previstas em edital, no mesmo processo seletivo e para o mesmo Programa.”

Essa condição observará rigorosamente toda a classificação do seletivo e, em caso de desistência de algum candidato que reservou a sua vaga, ela será somada à quantidade de vagas totais do seletivo e preenchida de acordo com a classificação dos aprovados.

Segundo a 11º Região Militar, o médico pode prestar residência durante o serviço militar, caso ela seja realizada no hospital que ele for designado para as forças armadas. Além disso, o tempo de serviço para os médicos pode ser reduzido em até dois meses, caso apresentem a matrícula no curso de residência médica e o comandante, chefe ou diretor da organização militar esteja favorável quanto à decisão.

Como funciona o reingresso do residente após prestar serviço militar?

Segundo o Art. 6º, “O reingresso do médico residente com matrícula trancada em decorrência de prestação de Serviço Militar se dará mediante requerimento à COREME, até o dia 30 de julho do ano em que presta Serviço Militar – ou seja, do ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica.” 

Ou seja, o residente poderá reingressar no programa que passou até o dia 30 de julho do seu último ano de serviço militar, para que comece a atuar como residente logo no próximo ano. Caso isso não aconteça, o candidato automaticamente perderá a sua vaga.

Já para a rematrícula, novamente com a UNESP de exemplo, o candidato precisa apresentar o comprovante de prestação de serviço militar, quitação com a justiça eleitoral, inscrição no INSS e outros documentos solicitados pela instituição.

Quantas vagas podem ser reservadas para as forças armadas?

Conforme o Art. 1 da resolução, “todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, poderá requerer a reserva da vaga em apenas 1 programa de Residência Médica em todo o território nacional, pelo período de 1 ano.”

Não há problemas tanto para homens quanto mulheres que se alistarem voluntariamente ao serviço militar. Porém, a reserva de vagas só é aceita quando o alistamento é efetuado antes da matrícula no programa de residência médica.

O número de vagas reservadas para essa questão não deve, de forma alguma, exceder o número de vagas credenciadas para o PRM. Além disso, o candidato classificado em mais de um programa terá sua vaga garantida apenas naquele em que se matricular e é considerado desistente pelos demais.

Também é importante ressaltar que, segundo o Art. 5º, “nenhum programa de Residência Médica poderá ampliar o número de vagas para reingresso de médico residente que tiver solicitado trancamento de matrícula para fins de Serviço Militar.”

Isso significa que a vaga reservada deverá ser subtraída do total de vagas credenciadas e ofertadas. Por isso, esse ponto deve estar especificado no edital do seletivo, caso contrário, a instituição sofrerá as consequências pela infração, considerando a legislação em vigor.

Vagas reservadas para as forças armadas das 10 instituições mais concorridas

Em algumas instituições, como a PSU-MG, ao invés do número de vagas reservadas para as forças armadas estar presente no edital, é aberto um requerimento de confirmação de interesse de vaga reservada para o próximo processo seletivo, antes da liberação do edital. Para a prova de 2022, o documento para o pedido de vaga foi liberado em maio de 2021, enquanto o edital saiu apenas em setembro.

O Estratégia MED preparou para você uma tabela com a quantidade de vagas totais e reservadas de alguns dos principais seletivos para Residência Médica, que já tiveram o edital de 2022 liberado, confira!

InstituiçõesVagas totaisVagas reserva militarEspecialidades
SES-DF521,0036,00Medicina Intensiva, Medicina de Emergência, Pediatria, Ortopedia e Traumatologia, Ginecologia e Obstetrícia, Neurologia, Medicina da Família e Comunidade, Dermatologia, Clínica Médica, Anestesiologia, Cirurgia Geral
SUS-BA724,0010,00Ortopedia e Traumatologia, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Endocrinologia e Metabologia
UERJ224,0016,00Anestesiologia. Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina da Família e Comunidade, Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Urologia
AMRIGS1.622,0092,00Clínica Médica, Ginecologia E Obstetrícia, Medicina Intensiva, Radioterapia, Ortopedia e Traumatologia, Medicina de Emergência, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Psiquiatria, Pediatria, Oftalmologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina de Emergência, Dermatologia
HIAE83,005,00Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Neurologia, Ortopedia e Traumatologia
SURCE562,0011,00Clínica Médica, Medicina da Família e Comunidade, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Psiquiatria, Cancerologia Cirúrgica, Mastologia, Neonatologia
ENARE2.474,0095Anestesiologia, Cirurgia Básica, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Dermatologia, Genética Médica, Ginecologia, Infectologia, Medicina de Emergência, Medicina da Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurocirurgia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Pediatria, Programa de Pré-Requisito em Área Cirúrgica Básica, Psiquiatria, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Cardiologia, Cirurgia Do Aparelho Digestivo, Gastroenterologia, Nefrologia
UFRJ419,0024 Anestesiologia, Área Cirúrgica Básica, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Infectologia, Neurocirurgia, Neurologia, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Psiquiatria,
UNIFESP212,0021 Anestesiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Infectologia, Neurologia, Ginecologia e Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Unicamp16Cirurgia Geral, Clínica Médica, Neurocirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria, Radiologia e Diagnóstico por Imagem
USP SP73243Anestesiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina de Emergência, Medicina Esportiva, Neurologia, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Patologia, Pediatria, Radiologia e Diagnóstico por Imagem
USP RP360Clínica Médica, Neurologia, Ginecologia e Obstetrícia, Oftalmologia, Pediatria, Psiquiatria

Agora que você já sabe o que são as vagas reservadas presentes nos editais, pode ficar sabendo de ainda mais assuntos interessantes que envolvem a medicina! Para saber mais e conferir todos os nossos artigos, clique aqui e fique por dentro dos artigos que o Estratégia MED prepara para você!

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