Transferência de Residência Médica: quando e como pode ser solicitada 
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Transferência de Residência Médica: quando e como pode ser solicitada 

Comissão Nacional de Residência Médica garante a transferência entre programas da mesma especialidade a partir da Resolução nº1/2018 

Você sabia que é possível pedir a transferência entre programas de residência médica?

Em 2018, a Comissão de Residência Médica (CNRM) tornou isso possível com a publicação da Resolução nº1/2018, em que dispõe sobre a transferência de médicos residentes entre instituições com o mesmo programa no Brasil.

Além desta autorização, a resolução também elenca os motivos pelo qual o pedido de transferência pode ser feito, assim como as regras e etapas a serem seguidas. Confira abaixo os detalhes sobre a transferência na Residência Médica.

Sobre a transferência na Residência Médica

A transferência de residentes de um programa de residência médica para outro, da mesma especialidade, é autorizada nas seguintes condições:

  • Solicitação do próprio médico residente;
  • Desativação do programa pela CNRM;
  • Descredenciamento da instituição pela CNRM; e
  • Cancelamento do programa pela instituição.

Transferência solicitada pelo residente

A solicitação pelo próprio médico residente só poderá ser feita a partir do segundo ano de formação e uma única vez. Porém, a transferência não pode ser solicitada por qualquer motivo e os pedidos, que devem ser formalizados por escrito e devidamente justificados, serão analisados pela Comissão de Residência Médica (COREME) de sua atual instituição.

A Resolução garante a possibilidade de transferência nas seguintes situações:

  • quando se tratar de servidor público, civil ou militar de qualquer poder da União, dos Estados ou dos Municípios deslocados no interesse da Administração. Neste caso, pode haver apoio institucional para o deslocamento de cônjuge ou companheiro acompanhando o removido; e
  • por motivo de saúde pessoal ou do cônjuge, companheiro, genitor ou dependente, condicionada à comprovação por atestado médico, constando o diagnóstico pela Classificação Internacional de Doenças (CID).

Após análise e o pedido oficialmente atendido, a COREME de origem deve solicitar à COREME de destino a documentação que ateste com a concordância da transferência, comprovação de existência da vaga no mesmo programa e que também assuma a responsabilidade pelo pagamento da bolsa com aprovação do órgão financiador.

O próximo passo é o envio do pedido de transferência à CNRM, com o parecer favorável das COREMES de origem e de destino em casos de transferência dentro de um mesmo estado, ou das Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREM) para transferências entre estados.

Caso o desejo do médico residente seja a troca de especialidade, será necessário a inscrição em novo processo seletivo e sua devida aprovação para ingresso em um novo programa de residência médica.

Transferência por desativação, descredenciamento ou cancelamento do programa

Para os outros casos previstos pela Resolução de 2018, a transferência entre programas da mesma especialidade pode ocorrer em qualquer momento da formação, ou seja, desde o primeiro ano. Nesse caso, a realocação do residente é de responsabilidade da CNRM que deve acionar outras instituições e programas devidamente autorizados.

Essa alocação será feita preferencialmente para vagas já existentes e que estejam ociosas ou, também há a possibilidade de criação de vagas extraordinárias por determinação da CNRM, respeitando a capacidade da instituição que as receberá quanto à estrutura, instalações, equipamentos e equipe. Neste caso, as vagas extraordinárias serão automaticamente extintas após a conclusão do programa pelo médico residente alocado.

Nos casos de descredenciamento ou cancelamento do programa, a instituição de origem será responsável pelo pagamento da bolsa até a conclusão da residência e, para que não haja perda no ensino do médico residente transferido, caberá à COREME da instituição de destino analisar o grau de equivalência curricular quanto aos conhecimentos, habilidades e atitudes.

Caso seja constatada a necessidade de refazer parte do período já cursado pelo médico residente, a instituição de origem também será responsável pelo pagamento deste período adicional.

Realização de novo processo seletivo

A realização de novo processo seletivo para ocupação das vagas ociosas no processo de transferência também é uma possibilidade prevista pela Resolução da CNRM. Caso seja autorizado pela Plenária da CNRM, o processo seletivo será coordenado pela própria CNRM e pelas CEREMs.

Neste processo, a COREME da instituição autorizada irá designar banca examinadora com três integrantes especialistas da respectiva especialidade do programa, sendo apenas um da própria instituição, e estes irão avaliar a equivalência dos currículos.

Para garantir os direitos e interesses dos médicos residentes em processo de transferência, as instituições credenciadas são obrigadas a recebê-los.

O Certificado de Conclusão no Programa de Residência Médica, em qualquer dos casos de transferência, será registrado pela CNRM com a instituição de destino como emissora.

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