Se você se formou em medicina no exterior e quer conhecer mais uma forma de revalidar seu diploma para exercer sua profissão no Brasil, não saia desse texto! O Estratégia MED veio te explicar como funciona a Plataforma Carolina Bori, que simplifica e agiliza o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros no país. Vamos conferir?
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A Plataforma Carolina Bori
Criada pelo Ministério da Educação, a Plataforma Carolina Bori trata-se de um sistema informatizado para gestão e controle de processos de revalidação e reconhecimento de diplomas emitidos fora do Brasil.
A Plataforma apoia a Política do Sistema Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros, um conjunto de medidas e orientações para facilitar, padronizar e tornar mais confiável o reconhecimento de diplomas e títulos acadêmicos emitidos no exterior, dentre eles, os diplomas médicos.
A plataforma carrega o nome da professora Carolina Bori, ex-presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia. Carolina Bori foi também diretora científica do Núcleo de Pesquisas sobre Ensino Superior da USP e coordenadora do Núcleo de Documentação sobre Formação Científica do Instituto Brasileiro de Educação, Cultura e Ciência.
Instituições aderentes
Diversas instituições de ensino superior brasileiras, públicas e privadas, são aderentes à Plataforma Carolina Bori, cuja função é oferecer as informações necessárias para que os formados solicitem a revalidação ou o reconhecimento dos seus diplomas estrangeiros. Ou seja, a plataforma age como ponte entre instituição revalidadora e revalidando.
Confira as instituições aderentes à Plataforma Carolina Bori que revalidam diplomas e a quantidade de revalidações que já realizaram, incluindo todos os cursos:
SIGLA | INSTITUIÇÃO | REVALIDAÇÕES REALIZADAS |
UDESC | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA | 27 |
UFGD | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS | 10 |
UNIR | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA | 0 |
UFABC | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC | 30 |
UNIPAMPA | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA | 15 |
UFT | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS | 0 |
UNIVASF | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO | 0 |
IF Catarinense | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE | 0 |
IFPB | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA | 0 |
IFG | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS | 0 |
IFMT | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO | 0 |
IFSC | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA | 0 |
IFCE | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ | 0 |
IFES | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO | 0 |
IFRN | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE | 0 |
IFRS | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL | 0 |
IFTO | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS | 0 |
UCB | UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA | 0 |
UNILAB | UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA | 0 |
UNB | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | 138 |
UnirG | UNIVERSIDADE DE GURUPI | 0 |
UPE | UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO | 30 |
UNITAU | UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ | 0 |
UNEMAT | UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO | 0 |
UEMG | UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS | 0 |
UEA | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS | 0 |
UEPA | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ | 0 |
UERJ | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 0 |
UERN | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 0 |
UEPB | UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA | 1 |
UEG | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS | 0 |
UEL | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA | 33 |
UEM | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ | 0 |
UEPG | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA | 0 |
UERR | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA | 0 |
UESC | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ | 18 |
UNICENTRO | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE | 2 |
UEMA | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO | 6 |
UENF | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO | 8 |
UNESPAR | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ | 0 |
UFBA | UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA | 107 |
UFFS | UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL | 4 |
UFPB | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA | 0 |
UFAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS | 10 |
UNIFAL-MG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS | 21 |
UFCG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE | 0 |
UFG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS | 157 |
UNIFEI | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ – UNIFEI | 3 |
UFJF | UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA | 6 |
UFLA | UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS | 3 |
UFMT | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO | 32 |
UFMS | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL | 96 |
UFMG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS | 573 |
UFOP | UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO | 10 |
UFPEL | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | 73 |
UFPE | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | 0 |
UFRR | UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA | 49 |
UFSC | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | 0 |
UFSM | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | 111 |
UFSCAR | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS | 9 |
UNIFESP | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO | 2 |
UFS | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | 0 |
UFU | UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA | 65 |
UFV | UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA | 15 |
UFAC | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE | 0 |
UFAM | UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS | 76 |
UFCA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI | 4 |
UFC | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ | 55 |
UFDPAR | UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA | 0 |
UFES | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO | 6 |
UNIRIO | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 59 |
UFPA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ | 0 |
UFPR | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ | 0 |
UFPI | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ | 0 |
UFRB | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA | 0 |
UFRJ | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 0 |
FURG | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE | 0 |
UFRN | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 71 |
UFRGS | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL | 130 |
UFTM | UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO | 0 |
UFVJM | UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI | 3 |
UFF | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | 0 |
UFRA | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA | 0 |
UFRPE | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO | 10 |
UFRRJ | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO | 0 |
UFERSA | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO | 9 |
USCS | UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL | 0 |
UTFPR | UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ | 44 |
Até a data de publicação desta matéria, a única instituição com vagas disponíveis de atendimento para revalidação de diploma em Medicina no Brasil era a Universidade Federal de Goiás (UFG), com duas vagas disponíveis. Consulte a tabela dinâmica da Plataforma Carolina Bori para acompanhar a abertura de novas vagas:
Tramitação simplificada de revalidação de diplomas
A revalidação por meio da Plataforma Carolina Bori ocorre através de tramitação simplificada, ou seja, processo regulado por lei e que não exige, na prática, a realização de provas.
A tramitação simplificada se aplica apenas para:
- Diplomas oriundos de cursos estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori. Os cursos contidos nessa relação já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes e receberam deferimento positivo de todas. Assim, os cursos aprovados permanecem na lista para tramitação simplificada por cinco anos;
- Diplomas em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL); e
- Diplomas em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de cinco anos.
Em caso de instituição superior que não está apta à revalidação simplificada, o candidato deve recorrer às provas aplicadas para testar os conhecimentos dos candidatos e, caso estes atinjam a nota de corte, terão os seus diplomas revalidados. Este é o modelo adotado pelo Revalida INEP, Revalida UFMT, entre outros. Para conhecer mais sobre esse tipo de prova, explore a categoria “Revalida” do Portal do Estratégia MED, clicando no botão abaixo:
Confira as principais diferenças entre a tramitação simplificada e as provas para revalidação:
DIFERENÇAS | TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA | PROVA DE REVALIDAÇÃO |
Frequência | Sempre aberto, vide disponibilidade de vagas | Acontece, no mínimo, 3x ao ano (INEP). Em outras instituições, como UFMT, a avaliação é anual. |
Tempo | Média de 180 dias* | Média de 6 meses* |
Vagas | Oferta dinâmica, com 2 vagas na data de publicação desta matéria | Vagas ilimitadas |
Preço | Entre R$ 1.000 e R$ 2.000** | Entre R$ 2.130 e R$ 4.500*** |
Processo de revalidação | Análise do diploma por comissão avaliadora | 1ª fase: Prova Objetiva e/ou Dissertativa + 2ª fase: Prova Prática |
Instituições estrangeiras aceitas | Apenas instituições acreditadas e pré-selecionadas pela Plataforma e pelo MEC | Todas desde que reconhecidas pelo ministério da educação do país de origem |
**valor médio do processo, segundo 5 instituições consultadas em outubro de 2023
***valor médio das inscrições em todas as etapas das seleções, considerando INEP, USP, UEPA, UFMT e UnirG, sem contar as taxas para emissão do diploma por parte das instituições revalidadoras
Como solicitar a revalidação simplificada de diplomas
Para dar entrada ao pedido de revalidação, o candidato deve acessar o sistema, informar os dados necessários – como curso e nível de formação, fazer upload da documentação exigida e selecionar a universidade brasileira para qual deseja enviar sua solicitação de atendimento para revalidação, no caso de esta possuir vagas para atendimento abertas.
Além disso, uma taxa para análise deve ser paga pelo candidato. O valor varia de acordo com a instituição, devendo ser consultado pelo candido no momento da inscrição.
Não há um cronograma específico para o processo de revalidação pela Plataforma Carolina Bori, que atualmente encontra-se disponível para receber pedidos de revalidação.
Para solicitar a revalidação de diploma na maneira simplificada, o candidato deve enviar os documentos abaixo apostilados, no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário:
- Cópia do diploma;
- Cópia do histórico escolar contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;
- Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
- Nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
- Informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação; e
- Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente.
- No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração;
- No caso de dupla titulação obtida no exterior, o requerente poderá solicitar o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação, bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.
Lembrando que o tempo de validade da documentação acadêmica deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira. Além disso, algumas instituições podem adotar procedimentos extras ou exigir outros documentos fora os citados. Cabe ao candidato consultar as informações da sua instituição de interesse dentro da plataforma.
Análise pela instituição
Após o envio de toda a documentação, a instituição tem até 30 dias para verificar se os documentos estão de acordo com o solicitado. Em caso de envio correto, a instituição emite um protocolo e dá início ao processo de revalidação.
Esse processo pode levar até 180 dias corridos para ser concluído, a contar da data de emissão do protocolo de envio dos documentos. Uma vez iniciado, o processo contará com uma comissão, composta por professores externos ou internos da instituição, que avalia se o curso estrangeiro possui o mesmo nível, disciplinas e carga horária do oferecido pela universidade revalidadora no Brasil.
Antes do deferimento ou indeferimento da solicitação, a comissão pode solicitar informações, testes ou disciplinas complementares ao formado no exterior, que deve seguir o exigido. O acompanhamento do processo, bem como a consulta do resultado final, podem ser realizados pelo candidato ao acessar a plataforma mediante CPF ou RNE e senha, previamente cadastrados.
Depois da divulgação do resultado final, se positivo, a instituição deve apostilar o diploma do candidato em até 30 dias após a entrega do documento original.
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