Apelidado de OAB da Medicina pela sua similaridade com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em que bacharéis de Direito são avaliados para exercer a profissão no país após sua graduação, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) tem como objetivo avaliar o conhecimento, capacitação e a prática de médicos recém-formados.
Defendido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e com projetos de lei já em tramitação, a ideia do exame surgiu em contrapartida ao aumento da abertura de cursos de medicina pelo Brasil. O Exame é considerado necessário para garantir a presença de profissionais qualificados no mercado de trabalho.
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Projetos de lei que visam a implementar o ENPM
Confira abaixo os projetos de lei em tramitação que tem como função implementar o Exame Nacional de Proficiência em Medicina:
PL 650/2007
Apresentado em agosto de 2007 pelo até então deputado federal do PSB/MA Ribamar Alves, o Projeto de Lei nº 650 de 2007 foi o primeiro a tratar do tema e dispõe sobre a aprovação no ENPM como um dos requisitos obrigatórios para o exercício legal da Medicina no Brasil.
Se aprovado, o texto do projeto altera o artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que prevê apenas a obrigatoriedade do registro de título, diploma, certificado ou carta de conclusão na graduação em medicina pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) para a atuação na profissão.
Atualmente, o PL segue em tramitação e o próximo passo é passar por apreciação conclusiva pelas seguintes comissões:
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);
- Comissão de Saúde (CSAUDE); e
- Comissão de Trabalho (CTRAB).
Após a apresentação do Projeto de Lei nº 650 em 2007, outros projetos com ementas parecidas foram apresentadas por outros integrantes do Poder Legislativo. Ao todo, sete projetos de lei foram apensados ao PL 650/2007 com o decorrer dos anos. A apensação permite a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. Confira os PLs apensados ao PL 650/2007 abaixo:
PL 999/2007
O Projeto de Lei nº 999 de 2007 foi apresentado em maio do mesmo ano pelo então deputado federal pela Bahia Marcos Medrado, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) na época. Na justificativa do projeto, o deputado menciona a proliferação de cursos de graduação em Medicina de qualidade questionável e aponta “Essa realidade, por si só preocupante em outras áreas, é calamitosa e absolutamente inadmissível quando se trata da área médica”.
PL 4265/2012
De autoria do deputado federal Onofre Santo Agostini, filiado ao Partido Social Democrático (PSD/SC), o Projeto de Lei nº 4.265 de 2012 também foi apensado ao PL 650/2007 e visa instituir o exame de proficiência como condição para registro dos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina. O projeto foi apresentado em agosto de 2012 e, em sua justificativa, o deputado mencionava a baixa qualidade dos profissionais no mercado de trabalho brasileiro.
PL 8285/2014
Também apensado ao PL 650/2007, o Projeto de Lei nº 8.285 de 2014 foi apresentado em dezembro de 2014 pelo até então deputado federal por Goiás Thiago Peixoto. Confira abaixo um trecho da justificativa do projeto:
Como remédio amargo mas eficaz para coibir a má formação médica alardeada pelos quatro cantos do país, nossa proposta visa instituir um exame geral de proficiência que se constitua em efetivo pré-requisito para o exercício legal da medicina. Esse exame, a exemplo do que já ocorre em outros países e na área jurídica brasileira (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), será realizado pelos Conselhos Regionais de Medicina e servirá como condição para o registro
profissional.
PL 5712/2019
Em outubro de 2019, o então deputado federal André Fufuca, do Progressistas (PP/MA), apresentou o Projeto de Lei nº 5.712 de 2019 com o objetivo de que fosse criado um exame de proficiência como condição obrigatória para exercício da Medicina no Brasil.
PL 4667/20
Apresentado à Câmara dos Deputados em 2020 pelo médico e então deputado federal Eduardo Costa, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na época, o Projeto de Lei 4667/20 discorre também sobre a necessidade do ENPM para exercício da Medicina.
Em sua justificativa, o ex-deputado ressaltou a importância da medida:
“Devemos estar atentos ao atendimento prestado por todos aqueles que exercem a Medicina no Brasil. É imprescindível garantir que a população tenha acesso a uma medicina de qualidade. A cada ano, são notificados cerca de 700 mil erros médicos no Brasil. A medida é necessária na medida em que há cada vez mais médicos formados, mais cursos superiores de Medicina e mais demanda da sociedade por profissionais altamente qualificados na área. Para que essa qualidade seja garantida, a exemplo do que ocorre no ramo do Direito, entendemos ser necessário estabelecer a aprovação em exame nacional para garantir a qualidade do médico formado, seja em cursos nacionais ou estrangeiros.”
– Eduardo Costa, autor do PL 4667/20
O projeto também prevê que, se aprovado e regulamentado, o exame será aplicado apenas para médicos formados após a edição da lei.
PL 2264/22
Apresentado em agosto de 2022 pelo até então deputado Eleuses Paiva, médico e professor universitário filiado ao Partido Social Democrático (SP), o Projeto de Lei 2264/22 visa, além de incluir o exame de proficiência para médicos, instituir o Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes dos Cursos de Medicina (ENAME). O ENAME funcionaria como uma espécie de instrumento de avaliação da aprendizagem do estudante durante a graduação em Medicina.
PL 785/24
O Projeto de Lei 785/24 foi apresentado em março de 2024 pelo médico e deputado federal Doutor Luizinho, do Partido Progressistas (RJ) em conjunto ao Dr. Allan Garcês, também médico e deputado federal do Progressistas (MA).
O texto do PL também prevê instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a ser regulamentado em provimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica em território brasileiro.
PL 2294/24
Publicado em 11 de junho de 2024 como uma iniciativa do senador Astronauta Marcos Pontes, do Partido Liberal (PL/SP), o Projeto de Lei n° 2294, de 2024 é o único não apensado a projetos antecedentes, mas visa, assim como os anteriores, alterar a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Atualmente, o projeto está em fase de recebimento de emendas, cujo período se encerra em 24 de junho de 2024.
Em sua justificativa, o senador menciona a proliferação indiscriminada de cursos de
Medicina e conclui que tal avaliação, que seria realizada ao final do curso, mostra-se cada vez mais relevante já que “erros de diagnóstico, de prescrição ou de conduta podem não só gerar custos sociais para os sistemas público e privado de saúde, mas também causar danos irreversíveis aos pacientes e mesmo levá-los à morte”.
Para execução do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, o projeto de lei define que o exame será oferecido pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal. Ainda, a prova – que ficará sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) – avaliará competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão.
Confira abaixo a proposta na íntegra:
Opiniões contrárias ao ENPM
Assim que o projeto de lei 4667/20 foi apresentado e após a 58º edição do Congresso Brasileiro de Educação Médica (COBEM), realizada em 2020, a Direção Executiva Nacional de Estudantes de Medicina (DENEM) tornou pública uma nota com posicionamento contrário à proposta do exame. Nela, a DENEM alega que se provas fossem parâmetro para qualificar a formação médica, os exames aplicados durante o curso de medicina, provas de residência e provas de título teriam efeito na qualidade de bons profissionais.
Noticiado pela Agência Senado, a implementação do exame já havia dividido opiniões em debate durante a Comissão de Educação, Cultura e Esporte com a apresentação do Projeto de Lei 165/2017 de autoria do então Senador Pedro Chaves (PSC-MS) e com tramitação atualmente já encerrada.
Quando apresentada, apesar de contar com posições favoráveis como a do presidente da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), do coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM e do vice-coordenador do Centro da Associação Médica Brasileira (AMB), a implementação do exame teve suas falhas apontadas ao considerarem a avaliação apenas um teste de suficiência para obtenção do diploma médico, e não da garantia da qualidade da formação.
“O caráter do exame de ordem penaliza o estudante. E não é o estudante que deve pagar pela má formação que teve. Deve-se focar essa avaliação no discente, questionando-se o funcionamento e a efetividade dos processos avaliativos dos cursos.”
Hermila Tavares Vila Guedes, diretora executiva da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem)
Opinião do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, apoia a ideia de criação de um exame de proficiênica para a área. Para o CFM, a opinião refleta a sua busca por defender a qualidade da formação médica e do ético e competente exercício da profissão.
Saiba mais: CFM apoia PL que exige aprovação em Exame Nacional de Proficiência para ter direito de exercer a profissão no País
SAEME-CFM e SIMAPES
Enquanto ainda não há a obrigatoriedade de um exame de proficiência na área, o Brasil conta atualmente com um sistema de avaliação e outro de monitoramento de qualidade do ensino médico.
Criado em 2015, o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME) foi desenvolvido pelo próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) – entidade com objetivo de fiscalizar e normatizar a prática médica no país – em parceria com a Associação Brasileira de Educação Médica.
O intuito do SAEME-CFM é avaliar a qualidade dos cursos de medicina, identificando quais cursos atendem às exigências mínimas para a formação médica por meio da adesão voluntária das instituições.
Em 2019, o sistema foi reconhecido internacionalmente pela World Federation of Medical Education pelos padrões de qualidade e, até junho de 2023, 51 cursos de medicina de grandes instituições do país receberam o selo SAEME-CFM de acreditação, como os cursos da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de Brasília (UnB), entre outras.
Já em 2020, foi instituído o projeto do Sistema de Mapeamento em Educação na Saúde (SIMAPES) que viabiliza a coleta, análise e disponibilização de informações sobre a educação em saúde no Brasil. Criado pelo Ministério da Saúde, o SIMAPES tem como objetivo:
I – investigar a relação entre a oferta de cursos de graduação na área da saúde, cursos técnicos e a estrutura de serviços de saúde, especialmente quanto ao oferecimento de campo de prática suficiente e de qualidade;
II – averiguar as necessidades de formação e qualificação dos gestores, profissionais e trabalhadores no âmbito do SUS;
III – prover o Ministério da Saúde de informações para a tomada de decisão na determinação de ações em educação na saúde;
IV – divulgar informações sobre a capacidade instalada do SUS em relação à formação de profissionais de saúde, de forma a possibilitar o estabelecimento de parâmetros nacionais e internacionais de melhores práticas educacionais na saúde;
V – subsidiar a edição de futura norma geral e permanente acerca do mapeamento, monitoramento e avaliação de dados de educação na saúde; e
VI – aprimorar a expertise da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) para orientar políticas públicas de educação em saúde, conforme atribuições previstas no inciso III do art. 6º e no inciso IX do art. 16, ambos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Para uma melhor análise e distribuição dessas informações, o Ministério da Saúde, em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), lançou em 2022 uma plataforma que engloba todas as informações coletadas e analisadas. Atualmente, o SIMAPES está integrado ao banco de dados dos seguintes órgãos:
- Ministério da Educação;
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Sistema de Reestruturação da Informação da Atenção Básica em Nível Nacional (e-SUS AB);
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
- Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES).
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