Afinal, residentes médicos precisam ou não declarar o imposto de renda? Descubra neste texto o que é o Imposto de Renda, como declará-lo, além de quem está isento da declaração e quem precisa apresentar os rendimentos. Continue no post!
Navegue pelo conteúdo
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda nada mais é do que um tributo federal anual aplicado sobre a renda de cada brasileiro e serve para acompanhar a evolução patrimonial de cada um.
Assim, a cada ano, o governo solicita que seja enviado à Receita Federal um informe dos rendimentos das pessoas físicas. Os rendimentos declarados são sempre referentes ao ano anterior à declaração.
Após declarado o Imposto de Renda, a Receita Federal avalia se o imposto cobrado em cima dos rendimentos da pessoa era realmente devido ou se resta pagar ou ressarcir algum valor. Desta forma, após a análise, os impostos podem ser restituídos à pessoa ou devidamente cobrados, dependendo do caso.
Para 2024, a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2023 deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2024.
Qual a importância de declarar imposto de renda?
Para o governo, a declaração do Imposto de Renda acontece para que exista o controle se a parcela da população com rendimentos maiores está contribuindo mais para o país. Assim, geram-se recursos para melhorias na qualidade de vida de toda a população.
Declarando como contribuinte isento ou não, o informe de rendimentos recebido após toda declaração do Imposto de Renda serve como documento comprobatório de renda. Ou seja, o documento pode ser útil para futuras locações ou compras de imóveis, retirar vistos para outros países, ou qualquer outro tipo de documentação na qual a renda é um fator a ser considerado.
Medico residente precisa declarar Imposto de Renda?
Bolsas de estudo, como a bolsa de residência, são alocadas na categoria de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis desde 2011, após homologação da Lei 12.514. Desta maneira, os valores recebidos pelos médicos-residentes passaram a ser isentos perante a Receita Federal.
Porém, o contribuinte possui a obrigação de prestar contas sobre recebimentos acima de 200 mil reais nesta categoria no ano passado. Como a bolsa possui o valor de R$ 4.106,09 mensais, dificilmente o valor irá ultrapassar o mínimo de R$200.000,00. Mas, caso o médico opte por declarar a bolsa, o valor recebido deve ser declarado no Imposto de Renda na aba de Rendimentos Isentos como “Bolsas de Estudo”.
Além do valor da bolsa, há os pagamentos recebidos pelos plantões, geralmente dados fora do período de residência médica. Caso o valor total ultrapasse os R$ 30.639,90 mínimos, os plantões devem ser declarados na parte de Rendimentos Tributáveis, pois estes se configuram como uma forma de remuneração.
Então, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para médicos que, no ano-calendário de 2023:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 (plantões e outras atividades profissionais externas à residência médica);
- Receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00;
- Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00; e
- Realizaram operações na bolsa de valores ou em semelhantes cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou receberam capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda.
Se, mesmo ganhando bolsa de residência, a sua situação se encaixa em uma ou mais hipóteses acima, você precisa declarar o Imposto de Renda em 2024.
Como declarar?
Para realizar a declaração, basta requerer o documento da fonte pagadora com os dados referentes aos rendimentos do ano passado – a instituição onde você realiza residência médica, hospitais em que você deu plantão, clínicas que trabalhou, entre outros. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora: os empregadores.
Para a Receita Federal verificar se o imposto retido está de acordo com os seus rendimentos, a entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita. Você pode entregar a declaração:
- No Programa Gerador de Declaração (PGD) DIRPF 2024, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda; e
- Acessando o serviço Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por seu representante, no caso da contratação de contadores.
O que devo declarar?
Todas as suas despesas e ganhos referentes ao ano de 2023. Como residente, os valores referentes à bolsa constarão na parte de “Rendimentos Isentos”, junto ao comprovante fornecido pela instituição. Como médico, a sua declaração deve conter, obrigatoriamente, na aba de “Rendimentos Tributáveis” os seguintes itens:
- Ocupação principal: código 225 para médicos;
- Natureza da ocupação do profissional da saúde: código 11 para profissionais liberais ou autônomos e código 12 para proprietários de empresa ou firma individual;
- Seu registro profissional: número do CRM;
- CPF dos pacientes: identificação dos pacientes que geraram rendimentos e qual foi o valor;
- CPF dos dependentes: filhos, cônjuges, entre outros;
- Plantões médicos: solicite e anexe o informe de rendimentos anuais da empresa onde deu o plantão;
- Investimentos: total investido, lucro obtido, perdas, imposto a pagar ou retido.
- Dívidas: empréstimos bancários e consórcios, por exemplo, devem ser preenchidas na aba “Dívidas e ônus reais”;
- Bens adquiridos: patrimônios imateriais ou materiais, como imóveis e veículos, devem constar na parte de “Bens e direitos”.
Gostou de saber como funciona o Imposto de Renda para médicos residentes? Siga acompanhando as principais notícias sobre o mundo da medicina com o Portal EMED e conte com o Estratégia MED na sua preparação e escolha a melhor maneira de estudar e tornar sua rotina mais leve! Conheça nossos cursos e o nosso Banco de Questões, que em abril de 2024 contava com mais de 194 mil questões cadastradas. Vem ser coruja!