Imposto de Renda para médicos residentes: saiba quem precisa declarar em 2026
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Imposto de Renda para médicos residentes: saiba quem precisa declarar em 2026

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita entre 23 de março e 29 de maio de 2026

Afinal, residentes médicos precisam ou não declarar o Imposto de Renda? Descubra neste texto o que é o Imposto de Renda, como declará-lo, além de quem está isento da declaração e quem precisa apresentar os rendimentos. Continue no post! 

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda nada mais é do que um tributo federal anual aplicado sobre a renda de cada brasileiro e serve para acompanhar a evolução patrimonial de cada um.

Assim, a cada ano, o governo solicita que seja enviado à Receita Federal um informe dos rendimentos das pessoas físicas. Os rendimentos declarados são sempre referentes ao ano anterior à declaração

Após declarado o Imposto de Renda, a Receita Federal avalia se o imposto cobrado em cima dos rendimentos da pessoa era realmente devido ou se resta pagar ou ressarcir algum valor. Desta forma, após a análise, os impostos podem ser restituídos à pessoa ou devidamente cobrados, dependendo do caso. 

Para 2026, a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025 deve ser feita entre 23 de março e 29 de maio de 2026

Qual a importância de declarar Imposto de Renda?

Para o governo, a declaração do Imposto de Renda acontece para que exista o controle se a parcela da população com rendimentos maiores está contribuindo mais para o país. Assim, geram-se recursos para melhorias na qualidade de vida de toda a população.  

Declarando como contribuinte isento ou não, o informe de rendimentos recebido após toda declaração do Imposto de Renda serve como documento comprobatório de renda. Ou seja, o documento pode ser útil para futuras locações ou compras de imóveis, retirar vistos para outros países, ou qualquer outro tipo de documentação na qual a renda é um fator a ser considerado. 

Médico residente precisa declarar Imposto de Renda?

Bolsas de estudo, como a bolsa de residência, são alocadas na categoria de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis desde 2011, após homologação da Lei 12.514. Desta maneira, os valores recebidos pelos médicos residentes passaram a ser isentos perante a Receita Federal.

Ainda assim, o contribuinte é obrigado a declarar rendimentos isentos que ultrapassem R$ 200 mil no ano. Como a bolsa de residência atualmente é de R$ 4.106,09 mensais, dificilmente esse valor será atingido apenas com esse tipo de rendimento. No entanto, mesmo isenta, a bolsa deve ser informada na declaração como rendimento isento — e não omitida. O valor deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na opção “Bolsas de estudo”.

Além do valor da bolsa, há os pagamentos recebidos pelos plantões, geralmente dados fora do período de residência médica. Caso o valor total ultrapasse os R$ 35.584,00 mínimos, os plantões devem ser declarados na parte de Rendimentos Tributáveis, pois estes se configuram como uma forma de remuneração.

Então, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para médicos que, no ano-calendário de 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (plantões e outras atividades profissionais externas à residência médica);
  • Receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200.000,00 (bolsas de estudo etc);
  • Tiveram investimentos, lucros ou ativos no exterior (incluindo trusts);
  • Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00; e/ou
  • Realizaram operações na bolsa de valores ou em semelhantes cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou receberam capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda.

Se, mesmo ganhando bolsa de residência, a sua situação se encaixa em uma ou mais hipóteses acima, você precisa declarar o Imposto de Renda em 2026

Mas e se você é médico residente e recebe apenas a bolsa? Nesse caso, a boa notícia é que você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, desde que não se enquadre em nenhum outro critério da Receita Federal. Como esse rendimento é isento e, em geral, não atinge o limite de obrigatoriedade, você também não sofre nenhuma penalidade caso opte por não enviar a declaração. Ainda assim, vale considerar a entrega em algumas situações, como para comprovar renda ou manter seu histórico fiscal organizado.

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Como declarar?

Para realizar a declaração, basta requerer o documento da fonte pagadora com os dados referentes aos rendimentos do ano passado – a instituição onde você realiza residência médica, hospitais em que você deu plantão, clínicas que trabalhou, entre outros. Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora: os empregadores. 

Para a Receita Federal verificar se o imposto retido está de acordo com os seus rendimentos, a entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita. Você pode entregar a declaração:

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por seu representante, no caso da contratação de contadores. 

O que devo declarar?

Todas as suas despesas e ganhos referentes ao ano de 2025. Como residente, os valores referentes à bolsa constarão na parte de “Rendimentos Isentos”, junto ao comprovante fornecido pela instituição. Como médico, a sua declaração deve conter, dependendo do tipo de renda, na aba de “Rendimentos Tributáveis” os seguintes itens:

  • Ocupação principal: código 225 para médicos; 
  • Natureza da ocupação do profissional da saúde: código 11 para profissionais liberais ou autônomos e código 12 para proprietários de empresa ou firma individual;
  • Seu registro profissional: número do CRM;
  • CPF dos pacientes em caso de médico autônomo: identificação dos pacientes que geraram rendimentos e qual foi o valor;
  • CPF dos dependentes: filhos, cônjuges, entre outros;
  • Plantões médicos: solicite o informe de rendimentos anuais da empresa onde deu o plantão para declarar com base nele; 
  • Investimentos: total investido, lucro obtido, perdas, imposto a pagar ou retido.
  • Dívidas: empréstimos bancários e consórcios, por exemplo, devem ser preenchidas na aba “Dívidas e ônus reais”;
  • Bens adquiridos: patrimônios imateriais ou materiais, como imóveis e veículos, devem constar na parte de “Bens e direitos”.

Além dos rendimentos, o contribuinte também pode declarar despesas com saúde e educação, que ajudam a reduzir o valor do imposto a pagar, desde que opte pelo modelo completo da declaração.

  • Despesas com saúde (sem limite de dedução): Podem ser incluídos gastos com consultas médicas, exames, internações, planos de saúde e tratamentos odontológicos, desde que devidamente comprovados;
  • Despesas com educação (com limite anual): Incluem gastos com ensino infantil, fundamental, médio, graduação e pós-graduação, respeitando o limite anual de dedução por pessoa.

Esses valores devem ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados” e podem contemplar tanto despesas do próprio contribuinte quanto de seus dependentes.

Gostou de saber como funciona o Imposto de Renda para médicos residentes? Se você quer ficar por dentro de mais conteúdos relevantes sobre a área médica, continue acompanhando o material preparado pelo Portal de Notícias do Estratégia MED. Aqui, você encontrará informações atualizadas sobre residências, carreira médica e muito mais.

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