PROFIMED: tudo que sabemos sobre o novo Exame Nacional de Proficiência em Medicina aprovado no Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

PROFIMED: tudo que sabemos sobre o novo Exame Nacional de Proficiência em Medicina aprovado no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, no dia 3 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (PROFIMED). Antes que o texto possa seguir em definitivo para as análises da Câmara dos Deputados, este será submetido a turno suplementar para nova votação em caráter terminativo. O turno suplementar é previsto pelo art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.

O novo exame, já apelidado de “OAB da Medicina”, passará a ser obrigatório para médicos formados no Brasil ou no exterior que desejam obter o CRM e exercer a profissão. A seguir, apresentamos um panorama completo sobre o PROFIMED, incluindo o que prevê o substitutivo ao projeto, como será a aplicação, quem deverá realizar o exame, e os principais impactos para profissionais e estudantes de medicina. Confira também as mudanças relacionadas ao ensino médico e os próximos passos da tramitação!

O que é o PROFIMED

Segundo o texto do projeto, “a proposição visa a incluir na Lei nº 3.268, de 1957, a exigência de aprovação em Exame Nacional de Proficiência em Medicina como condição para a inscrição do médico em Conselho Regional de Medicina. Estabelece que o exame deverá avaliar competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base em padrões mínimos para o exercício da profissão.”

O PL nº 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes, cria formalmente o PROFIMED como requisito obrigatório para a obtenção do número de CRM, tornando-se um marco regulatório semelhante ao exame da OAB para a advocacia. O exame passa a integrar a Lei nº 3.268/1957.

O PROFIMED tem como finalidade:

  • Aferir se o egresso domina as competências essenciais para o exercício profissional;
  • Avaliar conhecimentos teóricos, habilidades clínicas e parâmetros éticos;
  • Garantir padrões mínimos de segurança no cuidado ao paciente.

O texto aprovado define que o exame será nacional e estruturado com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de Medicina.

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Como será a aplicação e quem será o responsável pelo exame?

De acordo com o substitutivo aprovado, o PROFIMED será:

  • Coordenado, regulamentado e aplicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM);
  • Realizado semestralmente, em todos os estados e no Distrito Federal;
  • Composto por avaliações teóricas e práticas que contemplem competências profissionais e éticas.

O CFM também ficará responsável por criar uma Comissão de Apoio e Acompanhamento, com participação do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde (MS), da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e de entidades médicas e científicas. Esse comitê consultivo serve para contribuir com melhorias contínuas no exame, sugerir metodologias, revisar o exame periodicamente, propor ajustes, entre outras funções.

Os resultados individuais serão sigilosos, enviados ao MEC para fins de regulação e avaliação dos cursos.

Quem precisará fazer a prova e quando começa a valer?

O projeto determina que o PROFIMED será obrigatório para todos os egressos de cursos de medicina no Brasil, exceto:

  • Médicos que já possuírem inscrição em CRM antes da vigência da lei;
  • Estudantes que ingressarem no curso de medicina antes da norma entrar em vigor.

Ou seja: ninguém que já é médico ou que já está na graduação antes da publicação da lei será obrigado a prestar o PROFIMED.

Assim que aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porém, como o exame será pré-requisito para o CRM, sua exigência terá efeito prático quando o MEC e o CFM regulamentarem a aplicação.

Motivos para criação do exame

A justificativa do autor e o parecer aprovado apontam diversos fatores, mas o principal é o crescimento acelerado do número de cursos de medicina, colocando o Brasil como o segundo país com mais escolas médicas. Ainda, não há infraestrutura suficiente em cerca de 80% dos municípios que sediam cursos de medicina, segundo o CFM. 

Saiba mais em: A disputa pela abertura de novos cursos de medicina; entenda o caso

Além disso, o baixo desempenho histórico observado em exames já aplicados a médicos concluintes, como o realizado pelo Cremesp, indica fortes lacunas na formação dos profissionais.

Outro ponto levantado pelo autor é a necessidade de proteger o paciente e assegurar padrões mínimos de competência clínica.

O parecer destaca que o PROFIMED se soma, de forma complementar, aos mecanismos de avaliação institucional (Sinaes) e a outras políticas públicas de formação.

Como ficará o Enamed e o Revalida?

Revalida

O texto aprovado determina que a aprovação no PROFIMED equivalerá à aprovação nas duas etapas do Revalida. Porém, mesmo quem revalidar o diploma por meio do processo do Revalida continuará obrigado a fazer o PROFIMED para obter o CRM.

Confira também: Revalida INEP: entenda o exame de revalidação de diplomas em Medicina no Brasil

Enamed

O Enamed continua existindo em sua função de avaliar a formação médica dos estudantes de Medicina, sendo parte obrigatória para a colação de grau. O PL apenas consolida o Enamed em lei, reforçando que ele será coordenado e aplicado pelo MEC.

Ou seja, ele segue servindo para avaliar a formação médica e subsidiar políticas públicas. Confira como o parecer da CAS define o Enamed em seu texto:

“Com isso, o Enamed deixa de ser apenas um desdobramento infralegal do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e passa a consolidar-se, no plano legal, como instrumento estruturante da formação médica, conferindo estabilidade ao modelo avaliativo e preservando sua centralidade pedagógica diante da criação do exame de proficiência”.

Porém, entre as mudanças previstas no Enamed, o projeto destaca que ele passará a ser aplicado semestralmente a todos os estudantes de medicina, no 4º ano de graduação, após finalizado o ciclo clínico e antes do ingresso no internato.

Além disso, os resultados do Enamed e do PROFIMED poderão acionar medidas de supervisão e penalidades previstas no Sinaes para cursos com desempenho insatisfatório.

Saiba mais sobre o Enamed em: Enamed explicado: tudo o que você deve saber sobre o novo exame nacional

Criação da Inscrição de Egresso em Medicina (IEM) no CRM

Para evitar que estudantes recém-formados fiquem sem respaldo jurídico até a aprovação no PROFIMED, o projeto cria a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM).

Trata-se de um registro não profissional, com funções limitadas e sem autorização para atos médicos. A pessoa com IEM não poderá:

  • Executar qualquer ato privativo de médico;
  • Prestar assistência, mesmo sob supervisão;
  • Elaborar ou assinar prontuários, receitas, laudos ou atestados;
  • Ocupar cargos destinados a médicos.

As atividades permitidas se restringem a áreas técnico-científicas sem contato com pacientes, como pesquisa, inovação, ensino, análise de dados e funções administrativas em saúde.

Após a aprovação no PROFIMED, a IEM é cancelada e o CRM é emitido.

Estabelecimento de metas nacionais de residência médica

O projeto incorpora uma das demandas mais relevantes do setor. Se aprovado, o PL prevê que:

“O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação apresentarão plano conjunto para criação de vagas em programas de residência médica, com o objetivo de atingir, até 2035, a proporção mínima de 0,75 vaga para cada egresso do curso de medicina, garantindo a formação especializada aos médicos recém-formados.”

Além disso, o plano deve prever cronograma, fontes de financiamento e critérios de distribuição regional. A criação de vagas também estará vinculada a critérios mínimos de qualidade, avaliados pela CNRM, como:

  • Infraestrutura, volume assistencial e diversidade de casos;
  • Número e qualificação de preceptores;
  • Aderência às matrizes de competências;
  • Equilíbrio entre teoria e prática;
  • Avaliação contínua dos residentes e dos programas.

Essas medidas respondem diretamente ao déficit histórico de vagas de residência no país, um dos pontos levantados durante as audiências realizadas para discutir o PL, que evidenciaram que a insuficiência de vagas de residência médica representava um gargalo estrutural de grande impacto que não seria resolvido com a aprovação do PROFIMED.

Mudanças na autorização e aumento de vagas de medicina

O projeto insere na Lei do Mais Médicos um dispositivo que consolida o aumento e autorização de vagas como competência exclusiva da União: somente o Ministério da Educação poderá autorizar cursos de medicina e ampliar vagas, tanto em instituições públicas quanto privadas.

O texto veta que Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação autorizem, reconheçam ou renovem cursos de medicina. Autorizações fora dessas regras serão consideradas nulas.

Essa mudança cria um marco regulatório unificado e reforça que decisões sobre cursos de medicina devem considerar políticas de saúde, infraestrutura e planejamento nacional.

Próximos passos na tramitação do projeto

Com o texto aprovado na CAS em decisão terminativa, confira os próximos passos do PL nº 2.294/2024:

  1. Ele segue diretamente para a Câmara dos Deputados;
  2. Deverá ser apreciado pelas comissões e/ou pelo plenário da Câmara;
  3. Se aprovado sem mudanças, segue para sanção presidencial.

Vale ressaltar que, além do projeto de lei de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes, há um outro projeto de lei, que teve origem na Câmara dos Deputados, para tratar da mesma ementa: a criação de Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Esse PL já conta com requerimento de urgência aprovado, o que pode acelerar sua análise.

Saiba mais em: Câmara aprova urgência para ‘OAB da Medicina’; votação teve 90% de apoio

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