ResuMED de Normas Regulamentadoras, definições, funções e muito mais

ResuMED de Normas Regulamentadoras, definições, funções e muito mais

Quer descobrir tudo sobre Normas Regulamentadoras ? O Estratégia MED separou para você as principais informações sobre o assunto. Acompanhe este texto e descubra todas as informações!

Definição de Normas regulamentadoras (NRs)

As normas regulamentadoras (NRs) estabelecem direitos, obrigações e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, cujo principal objetivo é a promoção de um ambiente de trabalho seguro, prevenindo a ocorrência de novos acidentes ou agravos.

Sua elaboração e revisão ficam a cargo de um sistema tripartite paritário, composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Como temos um total de 35normas regulamentadoras (NRs), vamos focar nas principais, então venha com a gente, Coruja!

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NR-1 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Atualizada em 2020, essa norma é responsável por padronizar todas as demais, prevendo direitos e deveres do trabalhador e do empregador. Como exemplo, temos: 

  • É dever do trabalhador submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs, usar de forma correta os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e suspender seu trabalho em caso de atividade laboral com  risco iminente à vida ou à saúde; e 
  • O empregador deve informar ao empregado todos os riscos ocupacionais, assim como as medidas de prevenção, promoção e os resultados de exames, além de facilitar a fiscalização do cumprimento de todas as normas por órgãos competentes.  

Ao implementar medidas de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, o empregador deve seguir a seguinte ordem de prioridade: 

  • Eliminação dos fatores de riscos;
  • Minimização e controle dos fatores de risco aliados às medidas de proteção coletiva; 
  • Minimização e controle dos fatores de risco com medidas administrativas ou organização do trabalho; e
  • Adoção de medidas de proteção individual.

Além disso, a NR1 trouxe como atualização a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é abordado na NR-9. 

NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

O SESMT pode ser composto por: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Auxiliar (ou Técnico) de Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Médico do Trabalho. Essa composição é variável, dependendo do número de funcionários e grau de risco da empresa. 

NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA é composta por representantes titulares e suplentes indicados pelo empregador e titulares e suplentes indicados pelos empregados, com mandato anual, sendo permitida a reeleição uma única vez. 

Tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças geradas no ambiente de trabalho. 

NR-6 Equipamento de Proteção Individual 

Corresponde a um dispositivo ou produto utilizado de forma individual e obrigatória pelo trabalhador, cujo principal objetivo é sua proteção contra os riscos que ameaçam sua saúde no ambiente de trabalho. 

É dever da empresa fornecer aos empregados os EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento, de forma gratuita, além de exigir e fiscalizar seu uso. Ademais, cabe ao empregador orientar e treinar o empregado sobre seu uso e conservação. Caso o EPI apresente algum defeito, ele deve ser imediatamente substituído sem custos extras ao empregado. 

Em ambientes onde não se permite eliminar  todos os riscos, o uso do EPI é obrigatório. Entretanto, isso não desobriga a adoção de outras medidas de prevenção preconizadas. Como principais exemplos de EPI temos: luvas, óculos, máscaras faciais, cintos de segurança,  botas,  capacetes, protetores auriculares etc. 

Atenção: todos os EPIs devem possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido por um órgão nacional competente em segurança e saúde do trabalho. 

NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É uma das mais importantes normas regulamentadoras, pois visa preservar e proteger a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), por meio de um relatório analítico e dos exames ocupacionais. Preferencialmente, esse controle deve ser elaborado por um médico do trabalho, porém, na sua ausência, pode ser feito por um médico de outra especialidade.

Suas principais funções são: 

  • Rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde; 
  • Definir a aptidão para exercer funções;
  • implementar medidas de prevenção;
  • Realizar análise estatísticas e epidemiológicas;
  • Promover vigilância passiva e analítica;
  • Acompanhar afastamentos; 
  • Notificar agravos à saúde; 
  • Reabilitar e readaptar profissionais; e
  • Controlar as imunizações.

Atenção: todos os procedimentos deverão ser gratuitos e fornecidos ao empregado pelo empregador. 

Exames Ocupacionais e Atestado Médico Ocupacional (ASO)

Cabe ao PCMSO, de forma obrigatória, a realização dos seguintes exames ocupacionais: 

  • Admissional: realizado antes do início do trabalho; 
  • Periódico: sua periodicidade deve ser regular;
  • Retorno ao trabalho: realizado após ausência maior ou igual a 30 dias por doença ou acidente;
  • Mudança de riscos ocupacionais: realizado sempre que houver mudanças nos riscos aos quais o trabalhador esteja exposto; e
  • Demissional: realizado em até 10 dias do término do contrato.

Ao fim de toda a avaliação ocupacional, deve ser emitido o ASO, em que constará se o empregado está apto ou inapto à respectiva função, sempre em duas vias, uma para o empregado e outra  para o empregador.

Exposição a níveis de pressão sonora elevado e perda auditiva induzida por ruído (PAIR)

Todo trabalhador exposto a níveis de pressão sonora acima do padrão deve ser submetido a exames audiométricos periódicos, independentemente do uso de EPIs. São considerados normais limiares auditivos menores ou iguais a 25 dB em todas as frequências examinadas. Perdas do tipo neurossensorial no teste de via aérea ou via óssea (na audiometria)  maiores que 25 dB, principalmente em 3,4 ou 6 kHz, sugerem fortemente perdas auditivas induzidas por ruído, descritas como  “gota acústica”. 

A PAIR é uma perda neurossensorial do ouvido interno, irreversível, decorrente da degeneração das células ciliadas do ouvido, geralmente bilateral, que cessa  ao fim da exposição ao ruído. Seus sintomas incluem: zumbido, perda auditiva, dificuldade de compreensão da fala, cefaleia, alteração de sono e irritabilidade, entre outros. 

NR-9 Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

A ação primordial dessa norma regulamentadora é avaliar e controlar as exposições ocupacionais a agentes físicos e biológicos por meio do PGR, que substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

NR-15 Atividades e Operações Insalubres 

A NR-15 especifica os limites de tolerância e os graus de insalubridade para os agentes de trabalho nocivos à saúde. Um conceito muito importante é que o limite de tolerância em decibéis para um trabalhador exposto a ruídos contínuos ou intermitentes em uma jornada de trabalho de 8 horas é de 85dB. Os graus de insalubridade determinam o acréscimo ao salário do trabalhador tendo como parâmetro o salário mínimo da região, sendo que, o grau máximo é de 40%, o médio, 20% e o grau mínimo é de 10%

NR-16 Atividades e Operações Perigosas

Essa norma estabelece o adicional de 30% sobre o salário do trabalhador (excluindo gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa) exposto a atividades e operações perigosas. As principais funções relacionadas envolvem trabalhos com: explosivos, transporte de inflamáveis, segurança (pessoal ou patrimonial), energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, além do uso de motocicleta ou motoneta em vias públicas. 

NR-17 Ergonomia

Para proporcionar o máximo de conforto, segurança e eficiência no desempenho das funções, a NR-17 dispõe de normas com o intuito de que as condições de trabalho sejam adaptadas ao trabalhador, não o contrário.  

NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

A função básica da NR-32 é definir as diretrizes para proteção, segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência. 

Suas normas estão associadas a riscos biológicos, como acidentes com materiais biológicos, respingos de substâncias em mucosas e olhos e incidentes com objetos perfurocortantes. 

Ela versa sobre o treinamento para o descarte correto de objetos perigosos. Além disso, ressalta que todo acidente com exposição a material biológico é configurado como urgência médica e, dependendo do caso, é necessária a profilaxia pós-exposição e a notificação por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Sistema de Notificação e Agravos à Saúde (SINAN).

Testando seus conhecimentos.

Agora que você já está familiarizado com as NRs, vamos colocar esse conhecimento em prática!

(HSA-GUARUJÁ/SP/2018) A norma regulamentadora que estabelece sobre os equipamentos de proteção individual é:

A) NR 5.

B) NR 6.

C) NR 7.

D) NR 8.

E) NR 9.

Questão bem direta! A NR-6 é a norma que descreve os Equipamentos de Proteção Individual. 

Vamos aproveitar para descrever as demais: 

A) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

C) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

D) NR-8- Edificações. 

E) NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos,

Gabarito: alternativa B. 

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