A Comissão Mista da Medida Provisória nº 1165 de 2023 votou hoje o parecer sobre o programa Mais Médicos. Foram registrados 22 votos no total, sendo 17 favoráveis e 6 contrários ao texto apresentado.
O Parecer agora será apreciado e submetido para votação da Câmara e Senado e, sendo aprovado nessas duas instâncias, seguirá para sanção presidencial. Após sancionada, a Lei do Mais Médicos entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
O relatório aprovado recomenda alterações no texto origina da MP, estabelecendo regras para a participação de médicos intercambistas no programa, inserindo outras comunidades no perfil 1 de alta vulnerabilidade, além de recomendar alterações na lei do Revalida.
Médicos intercambistas no Mais Médicos
Um dos temas mais frequentes durante as discussões da Comissão Mista sobre o Mais Médicos foi a participação no programa de médicos, brasileiros e estrangeiros, formados em instituições de ensino estrangeiras, ainda sem o diploma revalidado no Brasil. Em todas as sessões da Comissão foram apresentados dados e argumentos sobre a importância do Revalida, contando com a participação de especialistas do Inep e de outras entidades médicas.
Do total de 258 emendas parlamentares apresentadas, 57 abordavam a participação de médicos aderentes aos perfis 2 e 3, descritos no edital de chamamento como:
- Perfil 2: médicos brasileiros com diploma e habilitação para o exercício da medicina expedidos no exterior, ainda sem registro profissional no Brasil; e
- Perfil 3: médicos estrangeiros com diploma e habilitação para o exercício da medicina expedidos no exterior, ainda sem registro profissional no Brasil.
Dessas 57, a maioria (28), propunha a revalidação do diploma médico como condição para a participação no programa. Outras 8 exigiam a exclusão de médicos intercambistas no programa, enquanto as demais sugeriam a mudanças na avaliação de suficiência médica dos intercambistas.
Resultado da votação do parecer da Comissão
Das 258 emendas apresentadas, 43 foram integralmente aprovadas, 47 aprovadas parcialmente e as demais, rejeitadas. Com isso, a aprovação do relatório da Comissão, a MP 1.165, do Mais Médicos, manifesta a “constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 1.165, de 2023, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.”
E para garantir que os médicos formados no exterior tenham a oportunidade de participar do Mais Médicos e, ao mesmo tempo, avaliar as habilidades desses profissionais, o relatório propõe uma medida intermediária, “capaz de alcançar o entendimento necessário nesse ponto, que é a admissão da dispensa da revalidação apenas durante os primeiros quatro anos de participação e o estabelecimento da revalidação como condição indispensável para fins de prorrogação”.
Assim, a proposta emitida no parecer da Comissão é a alteração da Lei nº 13.959, Lei do Revalida, de maneira que a aprovação do intercambista nas avaliações periódicas durante os 4 anos de atuação no Mais Médicos, comprovaria e dispensaria a prova de habilidades clínicas no Revalida.
Dessa forma, a iniciativa mantém a necessidade de aprovação do participante do Mais Médicos na prova teórica, mas converte a prova de habilidades clínicas pontual em avaliação processual que se dará durante o período de permanência no programa.
Caso não tenha o diploma revalidado nos primeiros 48 meses de atuação no Programa Mais Médicos, devido à reprovação na prova teórica (Prova Objetiva, no caso do Revalida Inep), seu contrato será interrompido. Sendo revalidado nesse período, o participante poderá solicitar a renovação do contrato do Mais Médicos e permanecer por mais 48 meses.
Para a finalidade de especialização médica e concursos médicos, o participante intercambistas que tiver seu diploma revalidado no período máximo estabelecido (48 meses), terá reconhecido o tempo de atuação no Mais Médicos.
Outros Tópicos apresentados pela Comissão Mista
Além das condições de participação dos médicos intercambistas, bem como a revalidação alternativa para esses profissionais, o parecer também insere, no Perfil 1 dos municípios, ou seja, regiões de altíssima e alta vulnerabilidade social, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), as comunidades quilombolas e ribeirinhas.
A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS), segundo o parecer, passa ser Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS). Isso altera a Lei nº 13.958 de 18/12/2019 as atribuições, estrutura organizacional, contrato e gestão da Agência.
Outro ponto estabelecido pela comissão parlamentar em seu parecer é a garantia do pagamento das bolsas e indenizações em igual valor e diretamente aos participantes, sem o intermédio outras instituições e de acordo com os mecanismos de transparência da CGU.
As demais condições estabelecidas pela MP 1.165 foram mantidas no texto final proposto pela Comissão. Confira, na íntegra, a Medida Provisória 1.165 e o Parecer da Comissão Mista do Mais Médicos:
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