Anvisa oficializa proibição do cigarro eletrônico no Brasil
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Anvisa oficializa proibição do cigarro eletrônico no Brasil

Resolução entra em vigor no dia 2 de maio de 2024

Em resolução publicada hoje (24) no Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou a proibição completa da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar. A decisão reflete um esforço contínuo da agência para limitar o acesso a produtos que possam facilitar o consumo de nicotina, especialmente entre jovens. Confira o documento oficial:

A nova regulamentação, que engloba desde cigarros eletrônicos até sistemas mais complexos como os vapes e produtos de tabaco aquecido, também proíbe o uso destes dispositivos em espaços coletivos fechados, fortalecendo as medidas de proteção ao público contra os riscos do fumo passivo.

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Detalhes da Proibição

A medida prevê apenas algumas exceções específicas para importações destinadas a pesquisas científicas ou tecnológicas, desde que realizadas por instituições devidamente credenciadas. Este cuidado sinaliza uma abertura para o avanço do conhecimento científico na área, permitindo que estudos possam explorar potenciais benefícios ou riscos destes produtos sob um controle rigoroso.

A Anvisa também planeja realizar revisões sistemáticas da literatura científica sobre o assunto, garantindo que a política seja sustentada por evidências atualizadas e confiáveis.

Vale ressaltar que a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil já existe desde 2009. Na última sexta-feira,19 de abril, cinco diretores da Anvisa votaram por manter a proibição no país. A partir de 2 de maio de 2024, infrações à nova regulamentação implicarão em penalidades legais e sanitárias.

Os cigarros eletrônicos

De acordo com a resolução, são definidos como dispositivos eletrônicos para fumar os produtos fumígenos cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetizam o ato de fumar

São considerados dispositivos eletrônicos para fumar, de acordo com a resolução:

  • produtos descartáveis ou reutilizáveis;
  • produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
  • produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
  • produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

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