CFM estabelece novas regras para relação entre médicos e indústrias farmacêuticas
Estratégia Med | Foto: Conselho Federal de Medicina

CFM estabelece novas regras para relação entre médicos e indústrias farmacêuticas

A nova resolução exige que médicos declarem qualquer vínculo com indústrias da saúde

A Resolução nº 2.386/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2), estabelece um marco regulatório nas relações entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos. Aprovada em reunião plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 21 de agosto de 2024, a resolução visa aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse, garantindo que as práticas médicas no Brasil sejam conduzidas de acordo com padrões éticos e legais. Confira a resolução na íntegra clicando no botão abaixo:

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Transparência e declaração de vínculos

Uma das principais questões trazidas pela resolução é a exigência de que todos os médicos que mantenham qualquer tipo de vínculo com indústrias da área da saúde declarem esses relacionamentos. Isso inclui contratos formais de trabalho, consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados. Essas informações devem ser registradas na plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que o médico está inscrito. Após a declaração, os conflitos de interesse serão publicados em uma plataforma específica do CFM, acessível ao público.

Definição de vínculos e restrições

A resolução define o vínculo de um médico com uma indústria como qualquer forma de contratação formal ou prestação de serviços ocasionais e/ou remunerados, incluindo pesquisa e desenvolvimento de produtos médicos. Além disso, também são considerados vínculos a atuação quando:

  • Contratado formalmente para desenvolver ocupação ligada às empresas cujo fim está listado no art. 2º;
  • Preste serviço ocasional e/ou remunerado;
  • Realize ou participe de pesquisa, de desenvolvimento de fármacos, materiais, produtos ou equipamentos de uso médico exclusivo ou compartilhado;
  • Seja convidado ou contratado mediante remuneração para fazer sua divulgação;
  • Membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares como Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros;
  • Palestrante (speaker).

Vedação de benefícios não regulamentados

A nova normativa proíbe expressamente o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Anvisa, exceto em casos de protocolos de pesquisa aprovados pelos Comitês de Ética em Pesquisa. Qualquer benefício recebido deve ser informado no prazo de até 60 dias.

Declaração em entrevistas e eventos

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de médicos declararem seus conflitos de interesse em entrevistas, debates, exposições públicas e eventos médicos. A resolução, no entanto, exclui a obrigatoriedade da declaração de rendimentos provenientes de investimentos em ações ou cotas de participação, além de amostras grátis de medicamentos e benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.

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