A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, nesta terça-feira, 17 de dezembro, o Projeto de Lei 2.294/2024, que torna obrigatória a aprovação em um Exame Nacional de Proficiência para o exercício da Medicina. A proposta, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), à emenda nº 2 que dispensa a aprovação no Revalida INEP, caso os médicos sejam aprovados no exame de proficiência.
De acordo com o projeto, os médicos só poderão obter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) após serem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Estarão dispensados dessa exigência os profissionais já inscritos nos CRMs e os estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina antes da entrada em vigor da lei, ou seja, após um ano da sua aprovação.
Vale ressaltar que a emenda nº1 não foi aprovada, isto é, caso o médico comece o processo de aprovação pelo Revalida INEP, também será necessário que realize o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
O presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), reforçou o compromisso de dar continuidade ao debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), como já acordado pelos senadores na reunião anterior, em 10 de dezembro.
O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais, no qual deverá ser amplamente debatido em audiências públicas. Caso aprovado, o projeto deve ser encaminhado à Câmara dos Deputados e, se aprovado, segue para sanção presidencial.
Confira a seguir a transmissão da reunião deliberativa da Comissão de Educação e Cultura.
Aplicação do Exame
O projeto prevê que as provas sejam aplicadas pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal. O exame avaliará competências profissionais e éticas, além de conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, seguindo os padrões mínimos necessários para o exercício da profissão. A responsabilidade de regulamentar e coordenar o exame será do Conselho Federal de Medicina (CFM), enquanto os CRMs ficarão encarregados de organizar e aplicar as provas em suas regiões.
Os resultados deverão ser comunicados aos Ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, garantindo sigilo dos nomes dos participantes. As avaliações individuais só serão fornecidas ao próprio examinado.
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