Durante a 7ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) realizada no dia 25 de julho de 2024, o Ministério da Saúde, junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), decidiu por incluir novas doenças e agravos relacionados ao trabalho (Dart) na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública.
Com a mudança, os profissionais da saúde deverão, obrigatoriamente, notificar as seguintes doenças e agravos:
- Câncer relacionado ao trabalho;
- Dermatoses ocupacionais;
- Perda auditiva relacionada ao trabalho;
- Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
- Distúrbio de voz relacionado ao trabalho;
- Pneumoconioses (doenças pulmonares relacionadas à inalação de poeiras em ambientes de trabalho); e
- LER/Dort (Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho).
Segundo o secretário adjunto de Vigilância em Saúde e Ambiente, Rivaldo Venâncio da Cunha, a ampliação da vigilância do âmbito laboral tornará possível identificar as causas e realizar uma intervenção em doenças evitáveis e passíveis de prevenção.
Atualmente, apenas três doenças e agravados relacionados ao trabalho estavam classificadas como de notificação compulsória, são elas: acidentes de trabalho, acidentes com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho. De acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) — banco de dados para o registro e investigação de casos de doenças e agravos listados na relação nacional de notificação compulsória, de 2006 a 2023, foram realizadas 440.921 notificações dessas doenças. No mesmo período, apenas 16.887 registros foram realizados nos sistemas de informação de saúde para as outras seis Dart que eram de notificação sentinela.
Apesar da decisão, a data de publicação da portaria com a inclusão ainda não foi divulgada.
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A Notificação Compulsória na saúde pública brasileira
Realizada por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que é o principal banco de dados para o registro e investigação de casos de doenças e agravos listados na relação nacional de notificação compulsória.
A notificação compulsória é um mecanismo vital na vigilância epidemiológica, representando uma ferramenta imprescindível para a saúde pública. Este processo envolve a comunicação obrigatória à autoridade de saúde por médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doenças, agravos ou eventos de saúde pública. Essas notificações podem ser realizadas de forma imediata ou semanal.
Além das doenças e agravos estipulados nacionalmente, estados e municípios têm a liberdade de incluir outros problemas de saúde que considerem relevantes para sua região.
Confira o texto exclusivo preparado pelo Estratégia MED para entender quais são os critérios para inclusão de doenças e agravos, bem como sua importância e a lista atualizada:
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