A Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP) anunciou a criação permanente do Programa de Moradias para Médicos Residentes, conforme a Portaria FAMERP nº 027, de 3 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo nesta quinta-feira (6). Este programa visa fornecer moradia digna e adequada para os médicos residentes, assegurando melhores condições de vida e trabalho durante o período de residência médica. Confira a Portaria na íntegra clicando no botão abaixo:
A criação do programa está fundamentada na Lei Federal nº 6.932/1981, que prevê o fornecimento de moradias aos médicos residentes. A iniciativa foi impulsionada pela necessidade de regulamentação do fornecimento de moradia, pela conclusão do primeiro processo de seleção de médicos residentes para moradias oferecidas pela FAMERP, e pela capacidade organizacional da instituição em acolher interessados em qualquer período do ano.
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Elegibilidade e procedimentos
O programa é exclusivo para médicos residentes vinculados à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). No momento da matrícula, os médicos residentes devem informar, por escrito, seu interesse em obter moradia, preenchendo um termo de declaração. Este interesse também poderá ser manifestado a qualquer tempo durante a residência mediante o preenchimento do termo e, para os que já estão matriculados e cursando a residência, o prazo é de 20 dias úteis a partir da publicação da portaria.
Após a manifestação de interesse, a FAMERP divulgará por e-mail o local da moradia no prazo de até 20 dias úteis. Os residentes devem comparecer à Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição no prazo de até 5 dias úteis para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, sob pena de perda do benefício.
Regras e condições de moradia
As moradias serão em quartos coletivos, separados por gênero, e preferencialmente localizadas em bairros próximos à FAMERP. O benefício não inclui alimentação ou outros serviços não previstos por lei, mas a instituição se responsabiliza pelo pagamento de serviços essenciais como água, esgoto e energia elétrica. No caso de manutenções necessárias, estas devem ser comunicadas aos responsáveis pela moradia.
Direitos e deveres dos residentes
Os residentes têm o direito de utilizar as instalações de uso comum e devem desocupar as moradias em até 48 horas após o término da residência ou em caso de descumprimento das regras. Entre os deveres, estão a conservação das instalações, o respeito às normas de convivência e a responsabilidade pelo patrimônio individual. Festas, reuniões, uso de drogas e álcool, bem como a presença de terceiros e animais de estimação são proibidos nas moradias.
Sanções e desligamento
Infrações às regras estabelecidas podem resultar em advertências verbais ou escritas, e até mesmo na exclusão do programa de moradia. Residentes que concluírem a residência, descumprirem as regras ou não ocuparem a moradia por mais de sete dias consecutivos perderão o benefício.
Vigência
A Portaria nº 027/2024 entra em vigor imediatamente, revogando a anterior Portaria nº 029/2023. As regras permanecerão em vigor até que haja regulamento específico da Comissão Nacional de Residência Médica ou do Governo do Estado de São Paulo.
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