Governo Federal publica novas medidas no âmbito da saúde em prol das mulheres
Créditos: Ministério da Saúde/Walterson Rosa

Governo Federal publica novas medidas no âmbito da saúde em prol das mulheres

Atualizações e novos programas foram implementados em 9 de março de 2023, um dia após o Dia Internacional da Mulher

As medidas, decretos e leis anunciados na Cerimônia do Dia Internacional da Mulher foram publicadas hoje (09) no Diário Oficial da União. Ao todo, quatro novas atualizações de destaques foram incorporadas pelo Ministério da Saúde em parceria ao Ministério das Mulheres. As ações visam combater a violência de gênero e proteger a vida e a dignidade das mulheres brasileiras.

Em resumo, os projetos pretendem mitigar os impasses impostos na vida da mulher por meio da falta de saúde menstrual, da desigualdade de gênero e raça e da violência doméstica. Confira mais detalhes sobre cada um abaixo.

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Saúde Menstrual

A pauta tange, principalmente, grupos que se encontram em vulnerabilidade social e econômica. Nela, é defendido que todas as pessoas que menstruam devem possuir acesso a produtos e condições de higiene adequados durante os ciclos, ou seja, todas precisam ter direito à dignidade menstrual.

Há muito tempo, a sociedade cobra alguma atitude dos órgãos públicos acerca do tema, o que somente aconteceu em com a publicação do Decreto nº 11.432, de 8 de março de 2023, que Regulamenta a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

Agora, o Ministério da Saúde garante oferta gratuita de absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de outros cuidados básicos de saúde menstrual a fim de promover a dignidade menstrual no Brasil. Para tal, serão investidos R$ 418 milhões por ano e cerca de 8 milhões de pessoas que menstruam serão beneficiadas.

A iniciativa tem como foco a população abaixo da linha da pobreza, seguindo os critérios do Programa Bolsa Família e incluirá estudantes de baixa renda matriculados em escolas públicas, pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social extrema, além de pessoas em situação de privação de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas.

Equidade de gênero e raça no SUS

Publicado pela Portaria GM/MS Nº 230, o Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê ações que visam mitigar a desigualdade de gênero e raça, além de valorização das trabalhadoras no SUS.

No projeto, estão previstas iniciativas de enfrentamento da violência contra a mulher na saúde, acolhimento da maternidade e consideração dos ciclos de vida da mulher no contexto profissional. Além disso, o Ministério também propõe projetos de promoção da saúde mental e de formação permanente na saúde, considerando as especificidades de gênero e raça no trabalho.

Para conferir as áreas de atuação do programa, além de seus princípios, diretrizes e conceitos, confira: Saúde implementa programa de equidade de gênero e raça no SUS

Programa Mulher Viver sem Violência

Haverá retomada do programa que faz parte da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e tem por objetivo integrar e ampliar os serviços públicos destinados às mulheres nesta situação. O projeto tem como base articular os atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.

Para isso, está prevista a construção de 40 Casas da Mulher Brasileira, de acordo com a demanda de estados e municípios, O local concentrará as equipes multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência. Além disso, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 será reestruturada e será aderida ao programa.

De acordo com a portaria publicada hoje (09), são diretrizes do Programa Mulher Viver sem Violência:

I – integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;

II – transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas;

III – corresponsabilidade entre os entes federativos;

IV – fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos;

V – atendimento humanizado e integral às mulheres em situação de violência, respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;

VI – disponibilização de transporte às mulheres em situação de violência para acesso aos serviços da rede especializada de atendimento, quando não integrados; e

VII – garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, incluídos os direitos à justiça, à verdade e à memória.

Cotas para mulheres vítimas de violência

Também anunciado na cerimônia do dia 8 de março, o Decreto nº 11.430 foi publicado na manhã de hoje (09). Ele regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê cota de, no mínimo, 8% da mão de obra em contratações públicas na administração federal direta, autarquias e fundações para mulheres vítimas de violência.

O percentual mínimo será aplicável a contratos que contem com, no mínimo, 25 vagas e incluirá mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino. Além disso, as vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas.

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