Saúde implementa programa de equidade de gênero e raça no SUS
Créditos: Divulgação Ministério da Saúde

Saúde implementa programa de equidade de gênero e raça no SUS

Programa prevê ações que visam mitigar a desigualdade de gênero e raça, além de valorização das trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS).

No dia Internacional da Mulher (8), o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 230, que institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS).

Assinado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, a portaria que institui o Programa visa a promoção da equidade de gênero e raça no SUS. Para isso, estão previstas iniciativas de enfrentamento da violência contra a mulher na saúde, acolhimento da maternidade e consideração dos ciclos de vida da mulher no contexto profissional.

Além disso, o Ministério também propõe projetos de promoção da saúde mental e de formação permanente na saúde, considerando as especificidades de gênero e raça no trabalho.

Áreas de atuação do programa

Para alcançar os objetivos propostos, o programa prevê a execução de 4 linhas de atuação:

I – Abertura de chamadas públicas para seleção e execução de projetos;
II – Oferecimento, pelo Ministério da Saúde, de processos formativos na área de equidade de gênero e raça no SUS;
III – Disponibilização de aplicativo com instruções sobre o Programa e acerca de ações
relacionadas à promoção de equidade de gênero e raça no SUS; e
IV – Inclusão do tema equidade no âmbito do Programa de /educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde.

As regras e critérios de seleção, participação e de avaliação dos projetos serão divulgados nos respectivos editais de chamamento. Também será desenvolvido um aplicativo com as orientações sobre o programa para os serviços estaduais, municipais e distrital.

Princípios, diretrizes e conceitos do Programa

A Portaria estabelece 7 princípios, 10 conceitos e 6 diretrizes para a eficácia do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS, destacando-se:

Princípios

I – Inadmissibilidade de todas as formas de discriminação e preconceito de gênero, raça ou de qualquer tipo violências no âmbito do trabalho na saúde;
II – Laicidade do Estado;
III – Equidade;
IV – Transversalidade da política de equidade de gênero e raça em todas as políticas públicas;
V – Defesa ampla na isonomia de direitos entre gênero e raça;
VI – Reconhece a interseccionalidade na produção de desigualdade de gênero e raça no trabalho na saúde;
VII – Participação e controle social;

Conceitos

I – Acolhimento;
II – Assédio Moral;
III – Assédio Sexual;
IV – Climatério/Menopausa;
V – Cogestão;
VI – Gênero;
VII – Identidade de Gênero;
VIII – Interseccionalidade;
IX – Discriminação de Gênero e Sexualidade; e
X – Rede Colaborativa;

Diretrizes

I – Promover a política de equidade de gênero e raça no SUS;
II – Enfrentamento às diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde;
III – Acolhimento às trabalhadoras da saúde no processo de maternagem:
IV – Promover o acolhimento às mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde;
V – Saúde Mental e Gênero; e
VI – Formação e educação permanente na saúde considerando as interseccionalidades no trabalho na saúde.

Confira o texto da Portaria na íntegra clicando no botão a seguir:

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