No dia Internacional da Mulher (8), o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 230, que institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS).
Assinado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, a portaria que institui o Programa visa a promoção da equidade de gênero e raça no SUS. Para isso, estão previstas iniciativas de enfrentamento da violência contra a mulher na saúde, acolhimento da maternidade e consideração dos ciclos de vida da mulher no contexto profissional.
Além disso, o Ministério também propõe projetos de promoção da saúde mental e de formação permanente na saúde, considerando as especificidades de gênero e raça no trabalho.
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Áreas de atuação do programa
Para alcançar os objetivos propostos, o programa prevê a execução de 4 linhas de atuação:
| I – Abertura de chamadas públicas para seleção e execução de projetos; |
| II – Oferecimento, pelo Ministério da Saúde, de processos formativos na área de equidade de gênero e raça no SUS; |
| III – Disponibilização de aplicativo com instruções sobre o Programa e acerca de ações relacionadas à promoção de equidade de gênero e raça no SUS; e |
| IV – Inclusão do tema equidade no âmbito do Programa de /educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde. |
As regras e critérios de seleção, participação e de avaliação dos projetos serão divulgados nos respectivos editais de chamamento. Também será desenvolvido um aplicativo com as orientações sobre o programa para os serviços estaduais, municipais e distrital.
Princípios, diretrizes e conceitos do Programa
A Portaria estabelece 7 princípios, 10 conceitos e 6 diretrizes para a eficácia do Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS, destacando-se:
Princípios
| I – Inadmissibilidade de todas as formas de discriminação e preconceito de gênero, raça ou de qualquer tipo violências no âmbito do trabalho na saúde; |
| II – Laicidade do Estado; |
| III – Equidade; |
| IV – Transversalidade da política de equidade de gênero e raça em todas as políticas públicas; |
| V – Defesa ampla na isonomia de direitos entre gênero e raça; |
| VI – Reconhece a interseccionalidade na produção de desigualdade de gênero e raça no trabalho na saúde; |
| VII – Participação e controle social; |
Conceitos
| I – Acolhimento; |
| II – Assédio Moral; |
| III – Assédio Sexual; |
| IV – Climatério/Menopausa; |
| V – Cogestão; |
| VI – Gênero; |
| VII – Identidade de Gênero; |
| VIII – Interseccionalidade; |
| IX – Discriminação de Gênero e Sexualidade; e |
| X – Rede Colaborativa; |
Diretrizes
| I – Promover a política de equidade de gênero e raça no SUS; |
| II – Enfrentamento às diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde; |
| III – Acolhimento às trabalhadoras da saúde no processo de maternagem: |
| IV – Promover o acolhimento às mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde; |
| V – Saúde Mental e Gênero; e |
| VI – Formação e educação permanente na saúde considerando as interseccionalidades no trabalho na saúde. |
Confira o texto da Portaria na íntegra clicando no botão a seguir:



