Decisão judicial questiona legalidade do veto à assistolia fetal pelo CFM
Foto de Divulgação: Conselho Nacional de Justiça | Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Decisão judicial questiona legalidade do veto à assistolia fetal pelo CFM

CFM terá 30 dias para apresentar manifestação ao pedido liminar para suspensão da Resolução nº 2.378/2024 

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu na tarde de hoje (18) o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamentava o procedimento de assistolia fetal para interrupção da gravidez nos casos de estupro e vetava o procedimento quando o feto tinha potencial de sobreviver após 22 semanas de gestação. 

A medida foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e Centro Brasileiro de Estudos de Saúde. Confira o despacho:

Saiba mais sobre a Resolução CFM nº 2.378/2024: CFM veta procedimento utilizado em casos de aborto legal

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Justificativa da ação

A decisão, embasada na ilegalidade do ato normativo, ressaltou que o CFM extrapolou seu poder regulamentar ao criar uma restrição não prevista em lei, uma vez que a legislação brasileira só autoriza o aborto em caso de estupro, mediante consentimento da gestante ou de seu representante legal, sem estabelecer limite de idade gestacional. A medida foi considerada urgente diante de relatos de mulheres vítimas de estupro, em gestação avançada, que foram impedidas de realizar o procedimento devido à resolução.

No texto da ação, é ressaltado que a suspensão da resolução pelo Poder Judiciário é de abrangência nacional, já que o direito ao procedimento é garantido em todo o território nacional. Assim, a decisão liminar visa impedir que a resolução seja utilizada para obstaculizar a assistolia fetal em casos de estupro após 22 semanas de gestação, assegurando o direito das gestantes e a autonomia médica.

Agora, a partir da publicação do pedido de liminar, o CFM terá o prazo de 30 dias para apresentar manifestação. Entidades médicas já haviam se posicionado contra a resolução da CFM, caso da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que divulgou nota contrária. Ainda, a Justiça Federal já havia determinado um prazo para pronunciamento do CFM sobre resolução; saiba mais sobre a determinação clicando aqui

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