Em sessão realizada no último dia 5 de dezembro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) decidiu encerrar as oportunidades que permitem que médicos formados fora do Brasil revalidem seus diplomas sem prestar as provas do Revalida. Esse formato de revalidação trata-se da tramitação simplificada, realizado por meio da Plataforma Carolina Bori e que não exige, na prática, a realização de provas.
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Tramitação simplificada de revalidação de diplomas
A revalidação por meio da Plataforma Carolina Bori ocorre através de tramitação simplificada, um processo regulado por lei.
A tramitação simplificada se aplica apenas para:
- Diplomas oriundos de cursos estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori. Os cursos contidos nessa relação já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes e receberam deferimento positivo de todas. Assim, os cursos aprovados permanecem na lista para tramitação simplificada por cinco anos;
- Diplomas em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL); e
- Diplomas em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de cinco anos.
Em caso de instituição superior que não está apta à revalidação simplificada, o candidato deve recorrer às provas aplicadas para testar os conhecimentos dos candidatos e, caso estes atinjam a nota de corte, terão os seus diplomas revalidados. Este é o modelo adotado pelo Revalida INEP, Revalida UFMT, entre outros. Para conhecer mais sobre esse tipo de prova, explore a categoria “Revalida” do Portal do Estratégia MED, clicando no botão abaixo:
Extinção da tramitação simplificada
Agora, a decisão do CNE ainda precisará ser homologada pelo ministro da Educação, Camilo Santana. Vale lembrar que o próprio MEC encaminhou a proposta para extinção da tramitação simplificada ao Conselho.
Sendo homologada, as novas regras valerão exclusivamente para estudantes de Medicina e as universidades terão 12 meses para se adaptar ao novo formato. Processos de validação iniciados antes da homologação não serão afetados.
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Matéria com informações de Folha de São Paulo