O Ministério da Educação publicou na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União a portaria que institui o Programa de Bolsa Permanência (PBP-PMM). A iniciativa é direcionada a estudantes de graduação em Medicina matriculados em cursos brasileiros autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos (PMM). Confira o documento completo:
O auxílio tem como objetivo reduzir a evasão e garantir a conclusão do curso por alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A seleção ficará a cargo das próprias instituições de ensino, com prioridade para candidatos de menor renda e oriundos da rede pública ou de escolas privadas com bolsa integral.
O valor da bolsa ainda será definido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), não podendo ser inferior ao praticado nas bolsas de iniciação científica. Atualmente, o valor praticado pelo Governo via Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) é de R$ 700 por mês.
O benefício se estenderá até a conclusão da graduação, desde que o estudante mantenha desempenho acadêmico satisfatório e matrícula ativa.
A Portaria também determina que universidades e faculdades privadas que ofertam Medicina pelo PMM formalizem adesão ao programa e façam a homologação mensal das bolsas. Já o FNDE será responsável pelo repasse direto aos estudantes.
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Entenda quem terá direito
Serão beneficiários das bolsas os estudantes de Medicina de universidades federais ou instituições privadas autorizadas via chamamento público, desde que:
- Tenham renda per capita de até 1,5 salário mínimo;
- Estejam inscritos e atualizados no CadÚnico;
- Não possuam outro curso superior concluído; e
- Mantenham matrícula ativa e rendimento acadêmico adequado.
Com a medida, o MEC pretende favorecer a permanência de alunos de baixa renda em cursos de Medicina vinculados ao Mais Médicos e contribuir para a formação de médicos em regiões estratégicas contempladas pelo Programa.
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Como será a seleção dos alunos para concessão da bolsa
A seleção será feita diretamente pelas instituições formadoras, priorizando:
- Renda mais baixa;
- Origem escolar (rede pública ou privada com bolsa integral); e
- Estudantes cotistas em vulnerabilidade social (nas universidades federais).
Assim que liberada, a bolsa durará até a conclusão do curso, exceto em casos de trancamento, reprovação excessiva, perda de bolsa integral (nas IES privadas) ou descumprimento das regras.
A gestão da iniciativa será conduzida pelo MEC via Secretaria de Educação Superior e pelo FNDE, por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP).
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