Medicina do Sono é definida como ato médico exclusivo

Medicina do Sono é definida como ato médico exclusivo

O Conselho Federal de Medicina (CFM), através de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de abril, estabeleceu a prática da Medicina do Sono como ato médico exclusivo. A medida, embasada em legislações e resoluções anteriores, reforça a importância da especialidade médica na abordagem integral das doenças do sono, garantindo a segurança e eficácia dos tratamentos oferecidos aos pacientes. Confira o documento oficial divulgado no DOU:

A portaria define a Medicina do Sono como área de atuação que engloba o estudo, diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção das condições relacionadas ao sono, considerando suas interações com a saúde física e mental em todas as fases da vida. Como principal ponto, o documento publicado – sintetizado após tópicos decididos em sessão plenária do CFM em 4 de abril de 2024 – destaca que o diagnóstico nosológico das doenças do sono é reservado exclusivamente aos médicos e envolve anamnese, exame físico e a interpretação de exames complementares.

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Atuação do médico do sono

Outro ponto tratado na sessão plenária que originou o documento publicado, é a atuação em si do médico do sono. De acordo com a resolução, são atribuições exclusivas de médicos a interpretação e emissão de laudos dos seguintes exames:

  • polissonografia;
  • oximetria de noite inteira;
  • teste domiciliar para apneia do sono;
  • actigrafia;
  • teste das múltiplas latências do sono;
  • teste de manutenção de vigília; e
  • sonoendoscopia.

O acompanhamento dos exames acima, entre outras tecnologias da medicina do sono, são de responsabilidade exclusiva de médicos, preferencialmente especializados na área de Medicina do Sono. Ainda, o tratamento clínico e/ou cirúrgico personalizado das doenças do sono também é de responsabilidade médica, incluindo a prescrição de dispositivos de pressão positiva, cujas configurações devem ser determinadas pelo médico após avaliação clínica do paciente.

A portaria também aborda a importância da telemetria na monitorização dos pacientes, destacando que os dados gerados pelos equipamentos devem fazer parte do prontuário médico e estar sujeitos às normativas de sigilo e privacidade. Ademais, ressalta-se que o acompanhamento periódico do paciente com doenças do sono é fundamental para garantir a eficácia do tratamento.

Equipe multiprofissional 

Para demais profissionais estarem inseridos no tratamento de uma doença do sono, estes devem estar presentes nas equipes multiprofissionais, visando ao cuidado e à monitorização do paciente. Cada profissional deve sempre atuar conforme suas competências e sob a coordenação de um médico. Apenas o médico deve determinar as estratégias de tratamento, encaminhamentos e seguimento para cada paciente.

Medicina do Sono em telemedicina

Em relação à telemedicina, a resolução define que as empresas prestadoras de serviços associados à Medicina do Sono devem estar sediadas no Brasil e contar com a responsabilidade técnica de médicos registrados na área de atuação. Essas empresas também são responsáveis por manter as informações em sigilo e não autorizar mudanças nos parâmetros dos equipamentos por profissionais não médicos.

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