O Ministério da Saúde (MS) reconheceu uma inconsistência na Portaria GM/MS nº 11.211/2026, que incluiu a parotidite, popularmente conhecida como caxumba, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A confirmação foi encaminhada ao Estratégia MED nesta quinta-feira (13), após pedido de acesso à informação realizado por meio da plataforma Fala.BR.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de maio, a norma apresenta informações divergentes sobre a periodicidade de notificação dos casos de caxumba. Enquanto o artigo 2º estabelece a notificação imediata às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e ao Ministério da Saúde, o Anexo I enquadra a doença entre aquelas de notificação semanal. A divergência consta no próprio texto oficial da portaria.
Segundo esclarecimento enviado, a orientação correta é a prevista no Anexo I: os casos de parotidite devem ser notificados semanalmente.
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Ministério da Saúde prepara correção da portaria
Ainda, na resposta ao pedido de informação, o Ministério da Saúde afirmou ter identificado a inconsistência entre o inciso I do artigo 2º e o Anexo I da Portaria nº 11.211/2026.
A pasta informou ainda que já iniciou as providências para corrigir o problema. A previsão é de publicação de um novo ato normativo, que deverá retificar a redação e revogar a portaria atualmente publicada.
Até o momento, entretanto, não há uma data definida para a publicação da nova norma. Segundo o Ministério, o ato será divulgado nos canais oficiais após a conclusão dos trâmites administrativos.
A Portaria nº 11.211/2026 promoveu uma série de mudanças na Lista Nacional de Notificação Compulsória. Entre elas, incluiu a caxumba e a febre do Oropouche, além de modificar nomenclaturas e periodicidades de notificação de outras doenças e agravos.
Divergência apareceu em prova da SES-PE 2026.2
Na prova da SES-PE 2026.2, aplicada em 27 de julho aos candidatos de acesso direto, uma das questões tomou como referência as mudanças na última atualização da Lista Nacional de Notificação Compulsória e exigiu dos candidatos a identificação de uma doença que, com a nova norma, estaria sujeita à comunicação imediata às autoridades de saúde.

O gabarito preliminar apontou a parotidite (caxumba) como resposta correta, interpretação compatível com a redação do artigo 2º da portaria. No entanto, a mesma classificação não aparece no Anexo I, que estabelece a periodicidade semanal para a notificação da doença.
Diante da divergência existente no próprio ato do Ministério da Saúde, a questão 85 foi posteriormente anulada pela banca responsável pelo processo seletivo.
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