NOROSPAR divulga edital com 2 vagas para Pediatria liberadas pelo Pró-Residência
Créditos: Estratégia MED e NOROSPAR

NOROSPAR divulga edital com 2 vagas para Pediatria liberadas pelo Pró-Residência

Ingresso dos residentes se dará em julho de 2023

A Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná (NOROSPAR) está com inscrições abertas até o dia 12 de maio para seu edital extemporâneo de residência médica do 2º semestre de 2023. O processo seletivo conta com 2 vagas para Pediatria autorizadas pelo Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência).

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Resumo Edital NOROSPAR (Pró-Residência)

Vagas ofertadas2 para Pediatria
Composição do processo seletivoProva Teórica (90 pontos) + Análise Curricular e Entrevista (10 pontos)
Taxa de inscriçãoR$ 400,00
Período de Inscrições08/05/2023 a 12/05/2023
Prova Teórica30/05/2023
Análise Curricular e Entrevista30/05/2023
Gabarito Oficial01/06/2023
Recursos01 a 05/06/2023
Resultado final14/06/2023
Matrícula16/06/2023 a 23/06/2023
Início dos Programas01/07/2023

A Norospar

Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná (Norospar) é referência como hospital e maternidade na região de Umuarama, trazendo excelência na área materno-infantil e em Alta Complexidade em Neurocirurgia. Além disso, o Hospital e Maternidade Norospar é credenciado pelo Ministério da SaúdeSistema Único de Saúde (SUS) e Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA).

O Pró-Residência

Instituído pela Portaria Interministerial Nº 1001/MEC/MS em 22 de outubro de 2009, o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRO-RESIDÊNCIA) teve duas edições, em 2009 e 2010. 

Instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS) ou ao Ministério da Educação (MEC), órgãos e instituições públicas, municipais, estaduais e distrital, bem como instituições privadas sem fins lucrativos que ofertam programas de residência médica credenciadas no MEC puderam solicitar a expansão de vagas após a publicação do edital de adesão.

As instituições puderam aderir ao programa desde que tivessem vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e programas com carga horária de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao SUS em seus Programas de Residência.

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