A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) aprovou um novo Regimento Interno que reorganiza o funcionamento do órgão responsável por fiscalizar a residência médica no país. A medida foi oficializada por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026 e estabelece regras mais detalhadas sobre governança, processos decisórios, fiscalização e atuação das instâncias responsáveis pelos programas.
Na prática, o texto consolida e amplia o papel da comissão como principal órgão regulador da residência médica no Brasil. Confira o documento completo:
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O que é a CNRM e para que ela serve
A CNRM é uma instância colegiada vinculada ao Ministério da Educação, com caráter consultivo e deliberativo, responsável por:
- Regular a residência médica no país;
- Supervisionar programas e instituições;
- Avaliar a qualidade da formação;
- Autorizar, reconhecer e renovar programas; e
- Planejar a distribuição de vagas.
Além disso, a comissão atua para alinhar a formação de especialistas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive com foco na redução de desigualdades regionais.
Nova estrutura: quem decide dentro da CNRM
O regimento reorganiza a estrutura da comissão em três níveis principais:
Plenário
O Plenário é o órgão máximo de decisão da CNRM e é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Três integrantes do Ministério da Educação, sendo:
- O Secretário de Educação Superior, que presidirá a CNRM;
- Um representante da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior; e
- Um representante da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh (atual HU Brasil);
Três representantes do Ministério da Saúde, dos quais:
- Representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
- Secretaria de Atenção Primária à Saúde; e
- Um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
O órgão também contará com representantes de entidades médicas, sendo:
- Um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass;
- Um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems;
- Um do Conselho Federal de Medicina – CFM;
- Um da Associação Nacional de Médicos Residentes – ANMR;
- Um da Associação Brasileira de Educação Médica – Abem;
- Um da Associação Médica Brasileira – AMB;
- Um da Federação Médica Brasileira – FMB;
- Um da Federação Nacional de Médicos – Fenam;
- Um da Federação Brasileira de Academias de Medicina – FBAM; e
- Um da Academia Nacional de Medicina – ANM.
As decisões são tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do presidente em caso de empate. Cada representante terá também um suplente.
As reuniões do Plenário da CNRM serão realizadas mensalmente ou em caráter extraordinário, mediante convocação do presidente. Também poderão contar com convidados especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, sem direito a voto.
Câmara Recursal
É a responsável por julgar recursos contra decisões da CNRM. Entre as principais características está sua composição mais enxuta e técnica, com um representante do MEC, um do MS e um indicado pelas entidades médicas que integram o Plenário. Todos os integrantes, porém, deverão possuir experiência comprovada em ensino médico e residência médica.
As decisões serão obrigatoriamente unânimes, e a Câmara atuará como segunda e última instância administrativa.
Instâncias auxiliares
Incluem:
- Câmaras Técnicas;
- Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREM); e
- Comissões de Residência Médica das instituições (COREME).
Câmaras Técnicas ganham protagonismo
Um dos principais pontos da resolução é o fortalecimento das Câmaras Técnicas, que passam a ter papel central na análise dos processos. Elas antes eram regionais e agora passam a ser organizadas por áreas, são elas:
- Atenção Primária à Saúde;
- Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente;
- Especialidades Clínicas com Pré-requisito;
- Especialidades Clínicas de Acesso Direto;
- Especialidades Cirúrgicas I;
- Cirurgia Geral e Especialidades Cirúrgicas II;
- Especialidades Diagnósticas, Terapêuticas e Periciais; e
- Anestesiologia e Cuidados ao Paciente Crítico.
A CNRM poderá também instituir novas Câmaras Técnicas, a qualquer tempo, de acordo com suas necessidades.
Entre as funções das Câmaras Técnicas, está:
- Avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento;
- Analisar criação e renovação de programas;
- Investigar denúncias; e
- Emitir pareceres técnicos.
Na prática, funcionam como um filtro técnico obrigatório antes das decisões do plenário.
Fortalecimento das Cerems (instâncias estaduais)
As Comissões Estaduais de Residência Médica passam a ter papel mais ativo na regulação, sendo que cada CEREM possui Diretoria-Executiva e Plenário próprios. Entre suas atribuições estão:
- Apoiar na organização e supervisão dos programas;
- Acompanhar, analisar e monitorar os processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento (mediante determinação da CNRM);
- Participar em avaliações in loco;
- Monitorar o funcionamento das instituições e apoiar o aperfeiçoamento da residência médica no país; e
- Receber e encaminhar denúncias.
Isso indica uma tentativa de descentralizar a fiscalização, aproximando o acompanhamento da realidade local.
Coremes passam a ter mais responsabilidade
A Coreme é a instância auxiliar da CNRM e da Cerem em cada instituição credenciada que oferece programas de residência médica. No novo regimento, suas atribuições foram detalhadas. Caberá às comissões:
- Garantir a execução adequada dos programas;
- Cumprir as matrizes de competências e as normas legais estabelecidas e aprovadas pela CNRM;
- Solicitar autorização de programas de residência médica; e
- Alimentar corretamente os sistemas da CNRM e manter dados atualizados.
A resolução também prevê sanções em casos de omissão de informações, erros recorrentes e inconsistências nos dados. Entre as penalidades estão advertência formal, suspensão e outras medidas disciplinares previstas nas normas da CNRM.
Funcionamento interno
O regimento também traz mudanças na governança e na rotina da CNRM:
- Reuniões ordinárias mensais obrigatórias;
- Possibilidade de reuniões por videoconferência;
- Definição de quórum mínimo;
- Publicação obrigatória de atas; e
- Substituição de membros por faltas injustificadas.
As decisões serão formalizadas por meio de pareceres ou resoluções.
Além disso, a comissão também amplia sua atuação institucional, podendo:
- Criar grupos de trabalho;
- Produzir notas técnicas e matrizes de competências;
- Assessorar o MEC e o Ministério da Saúde;
- Organizar bases de dados nacionais; e
- Autorizar transferências de residentes.
Regras mais rígidas para abertura e manutenção de programas
Todos os processos relacionados à regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertam deverão ser submetidos ao Plenário da CNRM. Entre eles:
- Credenciamento e descredenciamento de instituições;
- Autorização e reconhecimento de programas;
- Definição de condições de funcionamento;
- Avaliações educacionais, inclusive in loco;
- Supervisão contínua dos programas, ou
- Denúncias, para apuração de eventuais irregularidades apontadas, incluindo processos de seleção pública.
Também fica mais clara a possibilidade da CNRM desativar programas, negar reconhecimento ou exigir adequações por meio de protocolos de compromisso.
O que muda na prática
O novo regimento representa algumas mudanças relevantes na forma como a residência médica é regulada no Brasil. Entre os principais efeitos esperados estão o aumento do rigor técnico nas decisões, a adoção de processos mais previsíveis e transparentes, o fortalecimento da fiscalização, a ampliação do controle sobre instituições e programas e a redução de decisões informais ou pouco padronizadas.
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