O relator da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, senador Dr. Hiran, emitiu hoje (03) o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, conhecido como OAB da Medicina. Em seu relatório, o senador recomendou a aprovação do projeto com apenas um ajuste: a reinserção do prazo de vacatio legis de um ano, ou seja, caso aprovado, a medida terá 365 para começar a valer.
O objetivo do exame é garantir um padrão mínimo de conhecimentos para a prática médica para melhor assegurar a qualidade da formação dos profissionais e a segurança dos pacientes. A proposta prevê a aplicação da prova duas vezes ao ano, em todas as unidades da federação, e dispensa da exigência para estudantes já matriculados e médicos registrados. Para o público elegível, a aprovação no exame será necessária para inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina e exercício da profissão.
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Relatório da Comissão de Assuntos Sociais
Sob responsabilidade do senador Dr. Hiran, o relatório destaca que a iniciativa não substitui os mecanismos de avaliação e regulação das escolas médicas pelo Ministério da Educação, mas complementa a supervisão institucional ao avaliar a competência individual dos formandos. Em seu parecer, o relator também cita experiências de países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, que adotam exames similares para garantir qualidade e segurança na medicina.
Além de relator da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Dr. Hiran (PP-RR) também preside a Frente Parlamentar de Medicina. Ele esteve no dia 19 de março de 2025 no Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), acompanhado do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Luiz de Almeida Mendonça.
Durante a visita ao CFM, Dr. Hiran demonstrou interesse em realizar uma audiência pública sobre o tema e se comprometeu a buscar maior celeridade na tramitação da proposta. “Pretendemos realizar pelo menos uma audiência pública, para que nós possamos, com muita substância e compromisso com nossas pautas, trabalhar naquela Comissão. Algo que, como também disse o nosso ministro, irá impactar na vida de milhares de médicos por este século, e que não tenhamos nenhuma surpresa desagradável na nossa comissão”, confia o senador.
Saiba mais em: Presidente do Senado Federal se compromete com a aprovação do Exame Nacional de Proficiência Médica, diz CFM
Próximos passos do projeto
A decisão da Comissão de Assuntos Sociais será terminativa na Casa, isso significa que esta será a última comissão a apreciar a matéria no Senado Federal. Assim, os senadores que fazem parte da CAS avaliarão o relatório, votando a favor ou contra a opinião do relator e, finalmente, formalizarão sua opinião sobre a proposição na forma de um parecer.
Agora, com o relatório – emitido pelo Dr. Hiran – pronto, a matéria aguarda discussão e votação em reunião futura da CAS. Caso aprovado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Após a sanção, a nova lei entrará em vigor após 365 dias de sua publicação oficial.
O que é o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM)
Apelidado de OAB da Medicina pela sua similaridade com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em que bacharéis de Direito são avaliados para exercer a profissão no país após sua graduação, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) tem como objetivo avaliar o conhecimento, capacitação e a prática de médicos recém-formados.
Defendido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e com diversos projetos de lei já em tramitação, a ideia do exame surgiu em contrapartida ao aumento da abertura de cursos de medicina pelo Brasil. O Exame é considerado necessário para garantir a presença de profissionais qualificados no mercado de trabalho.
PL 2294/24
Publicado em 11 de junho de 2024 como uma iniciativa do senador Astronauta Marcos Pontes, do Partido Liberal (PL/SP), o Projeto de Lei n° 2294, de 2024 é o único não apensado a projetos antecedentes, mas visa, assim como os anteriores, alterar a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Atualmente, o projeto já foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado e segue para a Comissão de Assuntos Sociais. Caso aprovado, o projeto deve ser encaminhado à Câmara dos Deputados e, se aprovado, segue para sanção presidencial.
Em sua justificativa, o senador menciona a proliferação indiscriminada de cursos de Medicina e conclui que tal avaliação, que seria realizada ao final do curso, mostra-se cada vez mais relevante já que “erros de diagnóstico, de prescrição ou de conduta podem não só gerar custos sociais para os sistemas público e privado de saúde, mas também causar danos irreversíveis aos pacientes e mesmo levá-los à morte”.
Para execução do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, o projeto de lei define que o exame será oferecido pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal. Ainda, a prova – que ficará sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) – avaliará competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão.
Confira abaixo a proposta na íntegra:
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