Subemenda prevê que médicos formados no exterior possam optar em realizar Exame de Proficiência ou Revalida
Senador Astronauta Marcos Pontes, autor do Projeto de Lei n° 2294, de 2024. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Subemenda prevê que médicos formados no exterior possam optar em realizar Exame de Proficiência ou Revalida

A tramitação do Projeto de Lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina recebeu um novo capítulo. Uma subemenda adicionada pelo relator Senador Marcos Rogério  ao relatório da Comissão de Educação e Cultura propõe que a aprovação no Revalida não dispensaria médicos formados no exterior de realizar o exame de proficiência para atuar no Brasil.

No entanto, a sugestão vem junto ao voto para aprovação de uma emenda apresentada pelo Senador Alan Rick, que visa tornar a aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina equivalente, para todos os fins cabíveis, à aprovação nas duas etapas do Revalida

Desta forma, médicos formados no exterior, ao revalidarem seus diplomas por meio do Revalida, tornariam-se equivalentes aos formados no Brasil e, assim, precisariam também passar pelo Exame Nacional de Proficiência em Medicina para atuarem como médicos no país. Outra opção é, ao invés de prestar primeiramente o Revalida, ir direto para o Exame de Proficiência que, a princípio, já autorizaria os médicos a exercerem a profissão no país, uma vez que este seria equivalente ao Revalida. Entenda melhor o contexto abaixo!

Entenda a tramitação 

O mais recente Projeto de Lei (PL) – n° 2294, de 2024, do Senador Astronauta Marcos Pontes – apresentado para instituir o exame de proficiência em Medicina recebeu, em 27 de agosto de 2024, na Comissão de Educação e Cultura, o relatório do Senador Marcos Rogério, com voto pela aprovação do projeto. Já em setembro, o projeto, que não fazia menção ao público revalidando, recebeu duas propostas de emenda de autoria do Senador Alan Rick

A primeira sugestão de emenda (Emenda nº 1) visava garantir que aprovados no Revalida, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira, fossem dispensados de realizar o exame de proficiência médica. A medida tinha como intenção evitar que o novo exame pudesse se tornar mais uma barreira aos médicos formados fora do Brasil, tendo em vista que estes precisariam realizar as duas provas para atuar no país. 

A segunda proposta de emenda (Emenda nº 2), de maneira similar, visa tornar a aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina equivalente, para todos os fins cabíveis, à aprovação nas duas etapas do Revalida

Após as sugestões de emenda, o projeto foi devolvido ao relator designado, Senador Marcos Rogério, para reexame. Por sua vez, o senador emitiu um novo relatório em 1º de outubro de 2024, seguindo com seu voto favorável à aprovação do Projeto de Lei. Entretanto, agora, o relatório segue com voto favorável para a Emenda nº 2, porém com adição de uma subemenda, e voto contrário à Emenda nº 1, do Senador Alan Rick.

Desta forma, caso a Emenda nº 2 seja aprovada juntamente com a subemenda adicionada pelo Senador Marcos Rogério, o Projeto de Lei recebe o seguinte texto:

“Art. 3º A aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina equivale, para todos os fins cabíveis, à aprovação nas duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.

Parágrafo único: A aprovação no Revalida não substitui a necessidade de aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina.”

Em sua análise às emendas, o relator Senador Marcos Rogério ainda declara: “manter um exame único para todos os médicos fortalece a equidade e justiça na avaliação profissional”

Assim, após a lei entrar em vigor – caso aprovada e sancionada –, formados no exterior teriam duas opções:

  • Além de serem aprovados na 1ª e 2ª etapas do Revalida, devem ser aprovados no exame de proficiência em Medicina para começar a atuar como médicos no Brasil; ou
  • Após conclusão da graduação em Medicina, realizar o exame de proficiência em Medicina para começar a atuar como médicos no Brasil.

Próximos passos 

Agora, a proposição contida no relatório se encontra distribuída para análise da Comissão de Educação e Cultura e seguirá para ser avaliada, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Após isso, a matéria será apreciada em Plenário, caso haja recurso apresentado por um terço dos senadores. Se não for apresentado recurso, a matéria será remetida para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, poderá seguir para sanção presidencial. Entretanto, caso o texto sofra alteração na Câmara, ainda voltará a ser analisada pelos senadores antes de ir para sanção do presidente.

O que é o exame de proficiência em Medicina 

Apelidado de OAB da Medicina pela sua similaridade com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em que bachareis de Direito são avaliados para exercer a profissão no país após sua graduação, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) tem como objetivo avaliar o conhecimento, capacitação e a prática de médicos recém-formados para liberar sua atuação no país.

Defendido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e com projetos de lei já em tramitação, a ideia do exame surgiu em contrapartida ao aumento da abertura de cursos de medicina pelo Brasil. O Exame é considerado necessário para garantir a presença de profissionais qualificados no mercado de trabalho.

Projeto de Lei n° 2294, de 2024

Atualmente, o Projeto de Lei (PL) que trata sobre este exame mais encaminhado é o PL n° 2294, de 2024. Publicado em 11 de junho de 2024 como uma iniciativa do Senador Astronauta Marcos Pontes, do Partido Liberal (PL/SP), este PL é o único não apensado a projetos antecedentes, mas visa, assim como os anteriores, alterar a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

Em sua justificativa, o senador menciona a proliferação indiscriminada de cursos de Medicina e conclui que tal avaliação, que seria realizada ao final do curso, mostra-se cada vez mais relevante já que “erros de diagnóstico, de prescrição ou de conduta podem não só gerar custos sociais para os sistemas público e privado de saúde, mas também causar danos irreversíveis aos pacientes e mesmo levá-los à morte”.

Para execução do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, o projeto de lei define que o exame será oferecido pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal. Ainda, a prova – que ficará sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) – avaliará competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão.

Confira abaixo a proposta na íntegra:

Saiba mais sobre o exame em: OAB da Medicina: conheça o Exame Nacional de Proficiência em Medicina 

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