ResuMED de financiamento em saúde: medicina preventiva, financiamento e mais!

ResuMED de financiamento em saúde: medicina preventiva, financiamento e mais!

Como vai, futuro Residente? A medicina preventiva está presente em cerca de 20% das questões de provas para Residência. Por isso, nós do Estratégia MED preparamos um resumo exclusivo sobre o tema financiamento em saúde para você gabaritar as provas! Vamos abordar financiamento do sistema único de saúde, financiamento dos níveis de atenção e saúde complementar. Para saber mais, continue a leitura. Bons estudos!

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Financiamento do sistema único de saúde

Em total, os gastos em saúde no Brasil atingem em maior proporção o setor privado, nos planos de saúde e cuidados particulares, correspondente a uma porcentagem de 55%, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) corresponde aos outros 45%. Porém, mesmo os usuários do sistema privado de saúde também buscam atendimento em serviços públicos, principalmente para procedimentos de alto custo. 

Historicamente, o SUS é considerado um setor subfinanciado, pois possui um orçamento menor do que o necessário para funcionar adequadamente, garantindo os princípios da universalidade, equidade e integralidade dos brasileiros. Esse subfinanciamento se torna mais grave com as transições demográficas e epidemiológicas, pois com o envelhecimento populacional aumenta-se o aparecimento de doenças crônicas que precisam de atendimento a longo prazo, aumentando os custos da saúde. 

Segundo a Constituição Federal de 1988, quando foi criado o o SUS seria financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Além disso, o termo seguridade social, presente também na Carta Magna de 1988, consiste em um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Ainda na Constituição de 1998, o artigo 55 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias garantia que até que as leis de diretrizes orçamentárias fossem aprovadas, 30% do orçamento da seguridade social, exceto o seguro-desemprego, seriam destinados ao setor de saúde. 

Algumas leis e emendas foram instituídas para regularizar o sistema de saúde. Veja a seguir. 

Lei 8.080/1990

Regulamenta e detalha os aspectos de saúde que foram resumidos na Constituição. A partir dela, o Ministério da Saúde torna-se o responsável por administrar os recursos de saúde da União, pelo Fundo Nacional de Saúde, administrando os valores financeiros e repassando-os para os estados, municípios e Distrito Federal, pondo em prática a política da descentralização. 

Lei 8.142/1990

Essa lei ficou famosa por definir a participação da comunidade do SUS pelos Conselhos e Conferências de Saúde, além de acrescentar normativas em relação ao financiamento em saúde. Foram elas:

  • Estabelecimento de critérios para municípios, estados e Distrito Federal receberem recursos;
  • Garantia aos municípios um percentual do Fundo Nacional de Saúde; e
  • Definição do modo de alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde.

Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF)

A CPMF esteve em vigência entre os anos de 1997 e 2007, implementada pelo governo Federal, com o objetivo de taxar as movimentações bancárias/financeiras e garantindo que os valores arrecadados fossem destinados ao orçamento em saúde. Porém, não foi um sucesso absoluto, pelos seguintes fatores:

  • Os valores arrecadados não foram o suficiente, pois aumentou, mas os recursos reduziram de outras fontes, sendo apenas uma substituição, não acréscimo;
  • Os recursos passaram as ser empregados também para a Previdência Social e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e
  • Foi pré-estabelecida como provisória, mas durou por 11 anos, impedindo que os gestores buscassem novas opções, resultando em prejuízo ao financiamento.

Emenda Constitucional 29/2000 (EC 29)

Para rever os prejuízos deixados pela CPMF e para reverter o subfinanciamento do SUS, foi criada a EC 29, para definir o percentual da União (15% para municípios e DF, 12% para Estados e DF, e o valor do ano anterior + variação do PIB para a União). Porém, não resolvia os fatores de desigualdades regionais do financiamento, resultando em menores valores financeiros para regiões como Norte e Nordeste, pois sua arrecadação era menor. 

Lei Complementar 141/2012

Anos depois, foi estabelecida a Lei Complementar 141/2012 para definir os porcentuais mínimos de arrecadação de impostos para os Estados, DF e municípios, em ações e serviços públicos de saúde.  A porcentagens estabelecidas foram:

  • 15% da arrecadação par municípios e DF;
  • 12% da arrecadação para estados e DF; e
  • Valor do ano anterior + variação do PIB para a União.

Emenda Constitucional 86/2015 e de 95/2016

Mesmo com todas as medidas tomadas até o ano de 2015, o subfinanciamento persistia, fazendo necessária a implementação de uma nova Emenda Constitucional (EC 86/2015) que fixava o percentual de investimentos em saúde da União, em relação à arrecadação.

Atualmente, desde 2016 foi instituído o Novo Regime Fiscal da União, pela Emenda 95/2016,  que limita o aumento de gastos públicos durante 20 anos e revoga a validade da Emenda 86/2015, que visa no mínimo 15% da receita de arrecadação de 2017, e nos anos seguintes o valor do ano anterior + a correção pelo IPCA. Porém, isso traz prejuízo para o orçamento de saúde, pois a correção da inflação não aumenta recursos, somente atualiza o valor. 

Financiamento dos níveis de atenção

Sobre esse tema o assunto mais importante é o financiamento voltado para Atenção Primária em Saúde (APS). 

Em 1996, foi implementado o Piso da Atenção Básica, que definia valores a serem aplicados especificamente na atenção básica, transferindo-os do Fundo Nacional de Saúde aos Fundo Municipais. Havia um componente fixo, relacionado à população e um valor que variava a depender da implantação de ações estratégicas na atenção primária. Porém, em 2019 houve uma alteração, foi criado o Programa Previne Brasil

Programa Previne Brasil

Esse programa, instituído pela portaria 2.979 do Ministério da Saúde, constitui um novo modelo do APS, com os seguintes componentes:

  • Capacitação ponderada;
  • Pagamento por desempenho; e
  • Incentivo para ações estratégicas.

Mas, novamente, mudanças foram necessárias, e em 2021 com a pandemia de COVID-19, o repasse de recursos pelo Previne Brasil passou a ter 4 regras, em vez das 3 citadas acima, ficando da seguinte maneira:

  • Capacitação ponderada;
  • Pagamento por desempenho;
  • Incentivo financeiro com base em critério populacional; e
  • Incentivo financeiro de fator de correção.

Entre o pagamento por desempenho foram considerados grupos de indicadores que passariam a ser vigentes em 2021/2022: gestantes com, pelo menos, 6 consultas pré-natais, gestantes testadas para sífilis e HIV, cobertura de exame citopatológico, cobertura vacinal, hipertensos com pressão aferida a cada semestre e diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada. 

Saúde suplementar

A saúde suplementar é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, criada em 2000, para regulamentar o setor de planos de saúde, como forma de controle e fiscalização do governo sobre as ações desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde para defender interesses públicos. 

É regulamentado que qualquer pessoa beneficiária de um plano de saúde que use o SUS, cabe ao plano de saúde reverter o valor correspondente ao serviço prestado para o Sistema Único de Saúde (a hemodiálise é o principal procedimento em que isso ocorre). 

Existem algumas modalidades das operadoras de plano de saúde:

  • Cooperativas;
  • Autogestão;
  • Seguradoras;
  • Administradoras de benefícios; e
  • Medicina em grupo.

Além disso, existe um conjunto mínimo de procedimentos necessariamente incluídos na cobertura ambulatorial, segundo a Lei 9.656/1998, como:

  • Inclusão de cobertura ambulatorial: consultas ilimitadas, generalistas ou especializadas, apoio diagnóstico, antineoplásicos de uso oral domiciliar;
  • Inclusão de cobertura hospitalar: internações com todas as taxas e honorários incluídos, sem limite de tempo, incluindo qualquer complexidade de tratamento; despesas de acompanhante menor de idade;
  • Inclusão de cobertura obstétrica: RN até 30 dias pós-parto, EN adotivo até 30 dias após a adoção, inscrição do RN ou filho adotivo até 30 dias após o nascimento/adoção sem carência.
  • Inclusão de carência: máximo de 300 dias para parto a termo e máximo de 180 dias para os demais casos.
  • Reembolso: para todas as modalidades do plano, em casos de urgência/emergência, quando não for possível usar a rede credenciada.

Economia em saúde

Por fim, a economia em saúde estuda a relação entre os aspectos econômico-financeiros e a qualidade das práticas de saúde, e apresenta os seguintes conceitos principais:

  • Eficácia: condições ideais, resultados de pesquisa.
  • Efetividade: condições reais, vida prática.
  • Eficiência: alcançar os resultados com menor curso.

Chegamos ao fim do nosso resumo! Gostou do conteúdo? Não se esqueça de fazer parte do time Estratégia MED acessando a nossa plataforma! Lá você encontra tudo o que precisa sobre diversos temas para as provas de Residência Médica, com acesso à videoaulas, resumos, materiais, simulados, bancos de questões e muito mais exclusivamente para você, futuro Residente! Não deixe de conferir!

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